terça-feira, 31 de maio de 2016

CATENDE - PE , LEILÃO DA USINA CATENDE EM PERNAMBUCO, JUNHO DE 2016






PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DA CAPITAL- SEÇÃO B
FÓRUM DES. RODOLFO AURELIANO - FÓRUM DO RECIFE
Av. Desembargador Guerra Barreto, s/n – Joana Bezerra - Recife – PE. CEP: 50.090-700
Telefone: (81) 3181.0000
18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE - PERNAMBUCO
AVISO DE LEILÃO (PRESENCIAL E ONLINE)
PRAZO 20 (VINTE) DIAS
EDITAL DE LEIÃO E INTIMAÇÃO FALÊNCIA DA USINA CATENDE
Processo Nº: 0034582-54.1995.8.17.0001
Natureza da Ação: Falência de Empresários, Sociedades Empresariais,
Autor: Usina Catende S/A
Sócios da Massa Falida : ADMINISTRADORA CONTINENTAL LTDA
Sócios da Massa Falida : RCC PARTICIPAÇÕES S/A
Sócios da Massa Falida : RICARDO JORGE HOLANDA GUERRA
Sócios da Massa Falida : MARCELO HOLANDA GUERRA
Sócios da Massa Falida : CIASA-COM. IMP. DA AMAZÔNIA LTDA
Sócios da Massa Falida : FAZENDAS REUNIDAS SANTA HELENA LTDA
Sócios da Massa Falida : INALDO PEREIRA GUERRA
Sócios da Massa Falida : JHC PARTICIPAÇÕES S/A
Sócios da Massa Falida : MARIA JOSÉ D. GUERRA BARRETO
Sócios da Massa Falida : HERCULANO BANDEIRA DE M. FILHO
Sócios da Massa Falida : ALFREDO MAURÍCIO LIMA FERNANDES
Sócios da Massa Falida : THEREZA B. DE MELLO FERNANDES
Sócios da Massa Falida : RUI BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
Sócios da Massa Falida : JOSÉ MAURÍCIO Q. CARNEIRO DA CUNHA
Sócios da Massa Falida : RAUL BANDEIRA FERNANDES
Sócios da Massa Falida : JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO DA CUNHA NETO
Advogado: PE011997 - Adriana Porto Ataide
Advogado: PE016393 - Antônio Cândido Porto Ataíde
Advogado: PE008335 - José Pedro Soares Lira
Advogado: PE003062 - Luiz de Sá Monteiro
Advogado: PE015926 - Edvaldo José Cordeiro dos Santos
Advogado: PE017265 - Leonardo Accioly
Advogado: PE018319 - Maria Botelho De Andrade Coutinho
Advogado: PE003950 - Daniel Aniceto de Oliveira
Advogado: PE021439 - Luiz Otavio Laranjeiras Lins
Advogado: PE000178B - Bruno Ribeiro De Paiva
Advogado: PE021761 - Leonardo Oliveira Silva
Advogado: PE026073 - Alessandro de Alencastro Leal Correa
Advogado: PE012647 - George de Araújo Alves
Advogado: PE002544 - Edvaldo Cordeiro dos Santos
Advogado: AL000743 - Aurélio De Medeiros Lages Filho
Advogado: PE014616 - Inaldo Félix da Silva
Advogado: PE004258 - Eduardo Jorge Maciel Griz
Advogado: PE015348 - Raquel Gonçalves de Lima
Advogado: PE010086 - Terezinha de Jesus Morais
Advogado: PE004428 - Dedice Rosa da Silva
Advogado: PE011666 - Maria José Gomes da Silva
Advogado: PE012172 - Rosimária Freires Lins
Advogado: PE012512 - Marcelo de Oliveira Barbosa
Advogado: PE014510 - Francisco José Gomes da Costa
Advogado: PE013883 - Climério Coêlho Ferreira
Advogado: PE011076 - José Amaro Gomes Tolêdo
Advogado: PE012178 - José Afonso Braganca Borges
Advogado: PE003208 - Antonio Elias Salomão
Advogado: PE021942 - Rafael Aguiar Salomão
Advogado: PE022282 - Marcela Aguiar Salomão
Advogado: PE023862 - Alvaro Chaves Caldas
Advogado: PE003950D - Daniel Aniceto De Oliveira
Advogado: PE022877D - Hélio Marinho Fernandes Júnior
Advogado: PE002184 - José Guilherme Moreira da Rocha
Advogado: PE007310 - Andre Oliveira Santiago
Advogado: PE014367 - Arthur de Souza Leão Santos
Advogado: PE017848 - Luiz Antônio Cardoso Gayão
Advogado: PE021028 - Carlos Leonardo De Santana
Advogado: PE023264 - Carla Landim Costa
Advogado: PE027590 - Marcos Vinicius De Morais
Advogado: PE011839 - Antonio Henrique Neuenschwander
Advogado: PE026142 - Carolina Silvestre De Matos
Advogado: PE015707 - Sílvia Cavalcanti Passos de Medeiros
Advogado: PE013651 Josenildo Morais de Araújo
O Doutor ARNÓBIO AMORIM ARAÚJO JÚNIOR, Juiz de Direito substituto da 18ª Vara Cível Seção - B, da Comarca da Capital, Estado de Pernambuco, em virtude da Lei, TORNA PÚBLICO que será realizado na data, hora e local infra-indicados, O LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO, referente à Ação de Falência em epígrafe a ser conduzido pelos Leiloeiros Oficiais, abaixo informados:
DATA E HORÁRIO - (DATA ÚNICA)
O LEILÃO SERÁ ABERTO NA MODALIDADE ELETRÔNICO, COM 03 (TRÊS) DIAS DE ANTEDECENDIA DA DATA PRESENCIAL/ONLINE (SIMULTANEO), EM CONFORMIDADE COM ART. 12 DO PROV. CSM N. 09/2010, SENDO ASSIM:
DATA INÍCIO - 17/06/2016 (APENAS ONLINE), por preço igual ou superior ao da avaliação.
DATA DO LEILÃO PRESENCIAL/ELETRÔNICO (SIMULTANEO) - 20/06/2016 às 10h00m, por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes por preço de avaliação, será aberto, no mesmo dia, lance pela maior oferta, desde que não seja considerado vil.
Serão aceitos lances parcelados, desde que atendam aos interesses da Falência, nas condições explicitadas abaixo. (CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO).
Nesta ocasião, o Leilão também será transmitido ao vivo em tempo real via internet simultaneamente com o pregão presencial.
OBSERVAÇÃO
O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 NCPC). E ainda, fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente ao ato, as mesmas horas, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas.
LOCAIS E LANCES
Os lances serão ofertados simultaneamente no dia e hora informados no Edital, em igualdade de condições, no pela rede mundial de computadores (online )e presencialmente, viva voz no dia hora do leilão.
LOCAL PRESENCIAL - Auditório do 2º andar do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano (ala norte), à Rua Desembargador Guerra Barreto, s/nº, Ilha do Leite, Recife/PE.
LOCAL ONLINE - WWW.INOVALEILAO.COM.BR
O LEILÃO DOS BENS DISPOSTOS NESTE EDITAL SERÁ FEITO NOS TERMOS DA LEI DECRETO/LEI 7.661/45. (ANTIGA LEI DE FALÊNCIAS)
*Haverá a aplicação subsidiária do NCPC se for necessário.
Art.116 - A venda dos bens pode ser feita englobada ou separadamente
Os Autos da Falência estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas e detalhes dos bens imóveis e móveis indicados acima;
LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS
JOÃO DIAS MARTINS NETO E DIOGO MATTOS DIAS MARTINS - Devidamente inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Remuneração: 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, a ser integralmente paga à vista, em dinheiro (moeda nacional) ou cheque, pelo arrematante, no ato da arrematação, ficando a quitação do valor da comissão condicionada a compensação de eventual cheque emitido para pagamento. O pagamento da comissão será sempre considerado à vista, mesmo em caso de emissão de cheque para quitação do valor. O valor da comissão do leiloeiro será devido mesmo em caso de posterior desistência, pelo arrematante, da arrematação, sendo considerada desistência, inclusive, a falta de compensação de qualquer um dos cheques eventualmente emitidos para pagamento ou, ainda, o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto no presente edital.



INFORMAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO
1) Para arrematar presencialmente, basta estar presente no dia, local e horário previsto e disputar oralmente com os demais presentes e participantes do leilão eletrônico.
2) Para arrematar por meio eletrônico é necessário, com antecedência mínima de 72 horas da data de realização da respectiva praça, acessar o site indicado pelo leiloeiro designado, identificar o leilão objeto do presente edital e a relação dos bens que serão alienados e realizar o cadastramento, conforme as instruções ali disponibilizadas; Os interessados poderão oferecer seus lances até o horário de encerramento do lote, para que o público presente na hasta tradicional tenha conhecimento e possa concorrer em total igualdade de condições; da mesma forma, o interessado também terá acesso aos lances oferecidos no auditório, por meio de informações prestadas pelo leiloeiro oficial.
3) O lanço vencedor será recebido, registrado pelo Leiloeiro em Auto de Arrematação, e imediatamente anexado ao processo de Falimentar, tudo de forma a permitir que tanto o Representante do Ministério Público, Administrador e o Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca da Capital-PE, Seção B, possam exercer a plena fiscalização da alienação, vez que o Juízo Universal será o único competente para conhecer de todos os pleitos relativos ao leilão ora designado.
3.1) Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC).
4) O valor do lanço vencedor deverá ser depositado em dinheiro ou em cheque na conta judicial a ser informada pelo Leiloeiro no dia do Leilão.
5) No caso de inadimplência do arrematante, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê, responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/32). O inadimplente também perderá o valor da caução e não será admitido a participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 897 do CPC; Havendo o inadimplemento, ficará estabelecido que eventuais benfeitorias de qualquer natureza realizadas pelo arrematante entre a data da arrematação e a data da imissão da posse, integrarão o imóvel, não sendo cabível qualquer pedido de restituição ou indenização no tocante a estas, possuindo a Falência o direito de retenção;
6) Não se expedirá Carta de Arrematação / Imissão de posse / Mandado de entrega sem que tenha sido comprovado pelo arrematante o pagamento dos tributos relativos à transmissão da propriedade do bem (art.901 do CPC) e nos bens móveis a comprovação do efetivo pagamento;
7) A Carta de Arrematação será expedida em nome do arrematante e sob hipótese alguma será expedida em nome de terceiros;
8) Eventual interposição de ações judiciais por terceiros, reclamando posse ou propriedade de bens alienados no pregão, não desobriga o licitante ao pagamento do preço do mesmo nas condições assumidas, caso já expedida a Carta de Arrematação, salvo por ordem judicial expressa exclusivamente do Juízo. Caso não tenha sido expedida a Carta de Arrematação, poderá o Juízo sobrestar a expedição desta em relação ao bem sobre o qual recai o litígio, determinando igualmente a desobrigação momentânea do pagamento do preço, até que seja resolvida a pendência 9) O Arrematante deverá também pagar as custas cartorárias, condição necessária à expedição da Carta de Arrematação, estabelecida em 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, limitando-se ao valor de R$ 432,65 (quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos);
10) Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, tendo como lance mínimo a soma do valor da avaliação dos lotes agrupados, permitindo, assim, a arrematação dos lotes agrupados por um único arrematante.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA ARREMATAÇÃO
A arrematação será feita preferencialmente à vista pela melhor oferta (moeda nacional).
PAGAMENTO À VISTA
O arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro (que providenciará o depósito judicial do valor), o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Alternativamente, o valor da arrematação poderá ser quitado mediante o pagamento, no ato da arrematação, do valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do lance, quitando o valor remanescente, no prazo máximo de 03 (três) dias da data do leilão, mediante depósito do valor devido em conta-bancária vinculada aos autos de falência a que se refere este edital. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor remanescente no prazo de 03 dias, o bem será novamente levado à leilão, ficando o arrematante obrigado a prestar a diferença porventura verificada e a pagar as despesas, além de perder o sinal, dispondo o síndico da respectiva cobrança/execução, que será instruída com a certidão do leiloeiro.
PAGAMENTO PARCELADO
A) Caso não seja recebido qualquer lance a vista, será admitido o pagamento parcelado do maior lance, mediante a entrada mínima de 30% (trinta por cento), a ser paga a título de caução, no ato, após o encerramento do leilão, irreversíveis, podendo o saldo restante ser dividido em até:
Valores: iguais ou superiores a três milhões - 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias, da data da arrematação em leilão, e atualizadas mensalmente (pro-rata die), pelo INPC, também a partir da data da arrematação em leilão, parcelas estas que deverão ser depositadas em conta-bancária vinculada aos autos a que se refere o presente edital;
Valores: um milhão de reais até dois milhões novecentos e noventa e nove mil reais - 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias, da data da arrematação em leilão, e atualizadas mensalmente (pro-rata die), pelo INPC, também a partir da data da arrematação em leilão, parcelas estas que deverão ser depositadas em conta-bancária vinculada aos autos a que se refere o presente edital.
Valores: de quinhentos mil a novecentos e noventa e nove mil reais - 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias, da data da arrematação em leilão, e atualizadas mensalmente (pro-rata die), pelo INPC, também a partir da data da arrematação em leilão, parcelas estas que deverão ser depositadas em conta-bancária vinculada aos autos a que se refere o presente edital.
Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil;
B) Havendo oferta de propostas de valores idênticos, será declarada vencedora aquela que oferecer maior valor de sinal, ou menor número de parcelas, sempre se privilegiando a maior quantia e velocidade de entrada de recursos financeiros para a Falência;
C) Os bens imóveis alienados parceladamente serão imediatamente transferidos com hipoteca em favor da Falência, cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada na respectiva matrícula do Cartório de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O licitante somente terá a liberação do gravame após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo que realizou o certame; No caso de parcelamento referente a bens móveis, veículos e outros, o arrematante deverá prestar uma garantia bancária.
D) Os valores referentes as prestações serão depositadas em conta vinculada ao processo da Falência;
E) O não pagamento de parcela assumida em até 30 (trinta) dias ao vencimento será caracterizado como desistência do parcelamento e da arrematação, cabendo ao licitante desistente, ser penalizado com a perda de todo dinheiro até então depositado, sendo que nesta hipótese a FALIDA, será imediatamente imitida na posse dos bens. Não será reembolsado o valor referente as arras, pois estas possuem caráter irreversível;
F) Se o licitante não pagar no vencimento qualquer das parcelas mensais e não justificar, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido a título de multa o valor de 2% (dois por cento), sem prejuízo da correção da SELIC, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, não capitalizados;
G) Ao arrematante, caberá o encargo de fiel depositário do bem, quando houver parcelamento do pagamento do preço;
H) Despesas relativas à constituição e registro da hipoteca e do penhor, no caso de arrematação com parcelamento do preço, tudo a cargo do arrematante.
INTIMAÇÕES
FICAM INTIMADOS DO LEILÃO, A EMPRESA FALIDA, O SÍNDICO / ADMINISTRADOR, SEUS ADVOGADOS, REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CREDORES TRABALHISTAS E SEUS ADVOGADOS, CREDORES FISCAIS, INSS, FAZENDA NACIONAL, FAZENDA ESTADUAL, FAZENDA MUNICIPAL, CREDORES HIPOTECÁRIOS, CREDORES QUIROGRAFÁRIOS E OUTROS CREDORES, NAS PESSOAS DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS E ADVOGADOS, DA REALIZAÇÃO DESTE ATO PÚBLICO.
ADVERTÊNCIAS
Não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal.
BENS
As vendas são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Caberá aos interessados verificarem, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso dos imóveis. Máquinas, equipamentos industriais e veículos serão alienados no estado que se encontram, cabendo aos interessados diligenciarem na vistoria dos mesmos, não sendo admitida qualquer reclamação posterior; Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. PORTANTO, todos os bens serão alienados no estado de conservação que se encontrarem, não cabendo à Justiça ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverão ser dirimidas no ato do leilão.
PREFERENCIA
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (Art. 893 do CPC)
DÍVIDAS DOS BENS
Conforme dispostos nos artigos sobre a matéria, prevalece sobre as regras civis que regem a matéria, os objetos da alienação estarão livres de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidente de trabalho, realizando-se a venda livres e desembaraçados de débitos de IPTU, condomínio e taxas até a data da arrematação. Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, sub-roga-se no lanço ofertado os créditos relativos a impostos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, assim como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria.
EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO, PRAZO PARA IMISSÃO DE POSSE E EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE ENTREGA
Caso não haja oposição de embargos ou adjudicação dos bens, a expedição da Carta de Arrematação e mandados de entregas serão feitos após o decurso dos prazos legais, efetivados os pagamentos das arrematações e custas judiciais. O extrato desse edital será publicado na forma da lei, bem como, será afixado uma cópia integral do Edital em lugar de costume.
AS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS DEVERÃO SER FEITAS PESSOALMENTE PERANTE A 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DE PERNAMBUCO E OU ATRAVÉS DOS LEILOEIROS OFICIAIS, JOAO DIAS MARTINS NETO E DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, PELOS TELEFONES: (81) 3228-4849 / 3061-0818 / 99101-5491 / 99699-6535 E OU EMAILS: J@JOAODIASLEILOES.COM.BR E DIOGO@INOVALEILAO.COM.BR SITE WWW.INOVALEILAO.COM.BR
ESTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI, ASSIM COMO, AFIXADO UMA CÓPIA DO MESMO NO LOCAL DE COSTUME e não é exaustivo, podendo outras informações serem apregoadas pelos Senhores Leiloeiros no ato do Leilão.
CUMPRA-SE
Dado e passado, nesta Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, aos 26 de Abril de 2016. Eu, Niedja Maria Monteiro da Rocha, _________________, chefe de secretaria, fiz digitar e subscrevi. Silvio Romero Beltrão, Juiz de Direito.
Recife, 26 de Abril de 2016.
________________________________________
NIEDJA MARIA MONTEIRO DA ROCHA
Chefe de Secretaria
_____________________________________________
ARNÓBIO AMORIM ARAÚJO JÚNIOR
Juiz de Direito

CESSE E SAIBA SOBRE O LEILÃO

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