BRASIL - Pré-candidato não poderá apresentar programa de rádio e TV





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A partir de quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Caso a regra seja descumprida e o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados. Segundo o calendário eleitoral, as penalidades estão previstas em leis.
BRASIL - Pré-candidato não poderá apresentar programa de rádio e TV BRASIL - Pré-candidato não poderá apresentar programa de rádio e TV Reviewed by BLOG Catende No Rastro da Notícia on 20:18:00 Rating: 5

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