A Justiça Eleitoral através do Juiz Diogo Vieira Lima determinou a remoção de publicidade institucional do site da Prefeitura Municipal e dos Blogs do Ney Lima e do César Melo, porque entendeu que as postagens foram realizadas em período vedado pela Legislação Eleitoral.
O pedido de antecipação de tutela nos moldes pleiteados pelo Ministério Público Eleitoral foi deferido nesta terça-feira (30). A Justiça estabeleceu um prazo de 24 horas para que a Prefeitura Municipal retire as publicações, caso a ordem seja descumprida, será aplicada pena de responsabilidade ao prefeito Edson Vieira (PSDB) de pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao dia.
Do: Blog Agreste Notícia
O pedido de antecipação de tutela nos moldes pleiteados pelo Ministério Público Eleitoral foi deferido nesta terça-feira (30). A Justiça estabeleceu um prazo de 24 horas para que a Prefeitura Municipal retire as publicações, caso a ordem seja descumprida, será aplicada pena de responsabilidade ao prefeito Edson Vieira (PSDB) de pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao dia.
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