BRASIL - ELEITOR QUE NÃO VOTOU NO 1º TURNO PRECISA JUSTIFICAR A AUSÊNCIA.
O eleitor que não compareceu às urnas no último domingo (2), dia do 1º turno das eleições 2016, precisa justificar a ausência no cartório eleitoral. O prazo para prestar contas com a Justiça Eleitoral termina no dia 01 de dezembro.
Para justificar o voto, o eleitor deve preencher um requerimento de justificativa eleitoral disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet. Em seguida, basta entregar o documento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral mais próximo. Se preferir, também é possível enviar o documento pelos Correios.
Caso a pessoa esteja fora do País durante o dia da votação do 1º turno, o eleitor tem até 30 dias após o retorno ao país para apresentar a justificativa.
Quem não justificar o voto fica impedido de tirar ou renovar o passaporte, inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituições públicas e retirar a certidão de quitação eleitoral.
Informações do Blog da Folha
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr http://www.barreirosestaeacidade.com/2016/10/eleitor-que-nao-votou-no-1-turno.html
BRASIL - ELEITOR QUE NÃO VOTOU NO 1º TURNO PRECISA JUSTIFICAR A AUSÊNCIA.
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