Rosani Donadon consegue liminar e deve assumir prefeitura













Rosani Donadon e o vice dela tiveram o registro da chapa indeferido pela Justiça eleitoral em Vilhena no dia 08 de setembro e a coligação tenta reverter a decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TER). O Juiz local, Adresson Cavalcante Fecury, fundamentou o impedimento da candidata pela “ausência de capacidade eleitoral”, baseando-se na Lei da Ficha Limpa.
O magistrado esclareceu ainda que o espírito da lei não pode ser contrariado tendo em vista que “pessoas que cometeram atos graves contra o interesse público e a coletividade” devem permanecer afastadas por quatro eleições consecutivas conforme a legislação vigente.
As alegações da defesa da candidata que insistiu na disputa, mesmo impedida, foram afastadas pela Justiça local e sustentada pela Procuradoria. “As inelegibilidades decorrentes das condenações da candidata/impugnada não são posteriores somente ao registro de candidatura, mas à própria eleição.
Vale dizer: na data do pleito, a impugnada não reunirá todas as condições para ser candidata e receber votos, visto que não possuirá, no dia 02/10/2016, capacidade eleitoral passiva, isto é, não poderá ser votada”, assim considerou o titular da 4ª Zona eleitoral de Vilhena quando proferiu a sentença.


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