BENEFÍCIO - TRABALHO APROVA SEGURO-DESEMPREGO PARA CORTADORES DE CANA-DE-AÇÚCAR.ATUALMENTE, OS CORTADORES DE CANA SÃO CONSIDERADOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS, PORTANTO NÃO TÊM DIREITO AO SEGURO NOS CASOS DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. A COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVOU O PROJETO DE LEI 1582/15, DO DEPUTADO JARBAS VASCONCELOS (PMDB-PE), QUE GARANTE O PAGAMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO PARA OS TRABALHADORES RURAIS QUE ATUAM NO CULTIVO DA CANA-DE-AÇÚCAR. O AUXÍLIO SERÁ VÁLIDO ATÉ 2025. ATUALMENTE, OS CORTADORES DE CANA SÃO CONSIDERADOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS, PORTANTO NÃO TÊM DIREITO AO SEGURO NOS CASOS DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. O RELATOR NA COMISSÃO, DEPUTADO BENJAMIN MARANHÃO (SD-PB), DEFENDEU A APROVAÇÃO DA MATÉRIA. ELE CONSIDEROU JUSTA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A QUEM ATUA NO CORTE DE CANA.
BENEFÍCIO - Trabalho aprova seguro-desemprego para cortadores de cana-de-açúcarAtualmente, os cortadores de cana são considerados trabalhadores temporários, portanto não têm direito ao seguro nos casos de desemprego involuntário
Por: Agência Senado
Publicado em: 30/12/2016 12:52 Atualizado em:
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1582/15, do deputado Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que garante o pagamento de seguro-desemprego para os trabalhadores rurais que atuam no cultivo da cana-de-açúcar. O auxílio será válido até 2025.
Atualmente, os cortadores de cana são considerados trabalhadores temporários, portanto não têm direito ao seguro nos casos de desemprego involuntário.
O relator na comissão, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), defendeu a aprovação da matéria. Ele considerou justa a concessão do benefício a quem atua no corte de cana.
“Os governantes priorizam a produção do etanol como fonte alternativa à gasolina, mas deixam de pensar em como sofrem os trabalhadores no período da entressafra, tão típica desse setor”, apontou.
Regras
Pela proposta, o benefício deverá ser pago em três parcelas a cada doze meses, em moldes semelhantes ao seguro-defeso pago aos pescadores artesanais. Para receber o dinheiro, o trabalhador deverá comprovar que trabalhou na cultura de cana-de-açúcar nos seis meses anteriores e que não é beneficiado por outros recursos da assistência social.
O pagamento poderá ser vinculado à participação do trabalhador em cursos de qualificação profissional ou recolocação no mercado de trabalho.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto já havia sido aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Fonte http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/economia/2016/12/30/internas_economia,682305/trabalho-aprova-seguro-desemprego-para-cortadores-de-cana-de-acucar.shtml
BENEFÍCIO - TRABALHO APROVA SEGURO-DESEMPREGO PARA CORTADORES DE CANA-DE-AÇÚCAR.ATUALMENTE, OS CORTADORES DE CANA SÃO CONSIDERADOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS, PORTANTO NÃO TÊM DIREITO AO SEGURO NOS CASOS DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. A COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVOU O PROJETO DE LEI 1582/15, DO DEPUTADO JARBAS VASCONCELOS (PMDB-PE), QUE GARANTE O PAGAMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO PARA OS TRABALHADORES RURAIS QUE ATUAM NO CULTIVO DA CANA-DE-AÇÚCAR. O AUXÍLIO SERÁ VÁLIDO ATÉ 2025. ATUALMENTE, OS CORTADORES DE CANA SÃO CONSIDERADOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS, PORTANTO NÃO TÊM DIREITO AO SEGURO NOS CASOS DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. O RELATOR NA COMISSÃO, DEPUTADO BENJAMIN MARANHÃO (SD-PB), DEFENDEU A APROVAÇÃO DA MATÉRIA. ELE CONSIDEROU JUSTA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A QUEM ATUA NO CORTE DE CANA.
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