Protesto mulheres policiais4
Foto: Ed Machado/Folha de Pernambuco
Liminar determina punição a quem tentar obstruir serviço de segurança pública.
Determinação foi tomada pelo desembargador José Fernandes de Lemos, do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Esposas e parentes de líderes das associações de classe da Polícia Militar e quaisquer pessoas que tentem obstruir a saída e a movimentação de militares e viaturas da corporação das unidades serão punidos com multa individual diária de R$ 10 mil. A determinação foi tomada nesta última quinta (23) pelo desembargador José Fernandes de Lemos, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que acatou pedido da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).
A medida quer evitar que se repita em Pernambuco o que aconteceu no Espírito Santo, quando familiares dos PMs obstruíram a saída de policiais e viaturas dos batalhões, e é endereçada a Verônica Maria Souza da Silva, Jane Rodrigues da Silva Costa, Welline Gusmão Silva Barros, Natacha Xênia Nascimento da Silva, Pamela Porto e a “terceiros incertos e não sabidos”.
Na petição à Justiça, foram anexados vídeos e textos extraídos das redes sociais contendo ameaças à ordem pública. O desembargador determinou a intimação das rés, bem como de “quaisquer outros que se encontrem ou venham a se encontrar em local público perpetrando conduta proibida por força da presente tutela de urgência concedida”.
A decisão também concede ao oficial de justiça que esteja, por ventura, designado para o cumprimento da ordem de intimação dos réus, autoridade para “dar ordem de desobstrução oriunda da presente decisão, seja ela em frente de quartéis, corporações, viaturas, ruas, etc., tudo para que se tenha a almejada segurança e paz desejada pela sociedade neste carnaval e posteriormente, podendo o mesmo requisitar reforço policial (e, na sua impossibilidade, das Forças Armadas) para o fiel cumprimento de seu mister”.
A medida quer evitar que se repita em Pernambuco o que aconteceu no Espírito Santo, quando familiares dos PMs obstruíram a saída de policiais e viaturas dos batalhões, e é endereçada a Verônica Maria Souza da Silva, Jane Rodrigues da Silva Costa, Welline Gusmão Silva Barros, Natacha Xênia Nascimento da Silva, Pamela Porto e a “terceiros incertos e não sabidos”.
Na petição à Justiça, foram anexados vídeos e textos extraídos das redes sociais contendo ameaças à ordem pública. O desembargador determinou a intimação das rés, bem como de “quaisquer outros que se encontrem ou venham a se encontrar em local público perpetrando conduta proibida por força da presente tutela de urgência concedida”.
A decisão também concede ao oficial de justiça que esteja, por ventura, designado para o cumprimento da ordem de intimação dos réus, autoridade para “dar ordem de desobstrução oriunda da presente decisão, seja ela em frente de quartéis, corporações, viaturas, ruas, etc., tudo para que se tenha a almejada segurança e paz desejada pela sociedade neste carnaval e posteriormente, podendo o mesmo requisitar reforço policial (e, na sua impossibilidade, das Forças Armadas) para o fiel cumprimento de seu mister”.
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