domingo, 5 de março de 2017

BRASIL - JUÍZA ORDENA QUEBRA DO SIGILO DO WHATSAPP DE TRIO PRESO. A JUÍZA HELOÍSA SILVA MATTOS DETERMINOU A QUEBRA DO SIGILO DOS DADOS DOS TELEFONES DE TRÊS HOMENS PRESOS EM FLAGRANTE POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, INCLUSIVE, DAS MENSAGENS DO APLICATIVO DE CELULAR WHATSAPP. A DECISÃO FOI TOMADA NA ÚLTIMA SEXTA-FEIRA (3), EM PIRACANJUBA, NO SUL GOIANO. A MAGISTRADA ACATOU O PEDIDO DA POLÍCIA CIVIL E DEFENDEU, NA SENTENÇA, QUE A ANÁLISE DOS APARELHOS APREENDIDOS COM O TRIO VAI AJUDAR A IDENTIFICAR SE ELES INTEGRAM UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.


Reprodução/TV Anhanguera



Juíza ordena quebra do sigilo do WhatsApp de trio preso

05/03/2017 14:32 


A juíza Heloísa Silva Mattos determinou a quebra do sigilo dos dados dos telefones de três homens presos em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, inclusive, das mensagens do aplicativo de celular WhatsApp. A decisão foi tomada na última sexta-feira (3), em Piracanjuba, no sul goiano.

A magistrada acatou o pedido da Polícia Civil e defendeu, na sentença, que a análise dos aparelhos apreendidos com o trio vai ajudar a identificar se eles integram uma associação criminosa.

“O detalhamento das ligações discadas, tentadas, recebidas, bem como o detalhamento de mensagens de texto enviadas e recebidas, seja via SMS ou mesmo WhatsApp ou qualquer outro aplicativo de comunicação que utilize dados de internet, trará subsídios no sentido de detectar o possível conluio com objetivo criminoso, sendo que não há outro meio de obtenção eficaz de prova”, relata na decisão.

Heloísa pondera, na sentença, que a violação do sigilo das correspondências, de dados e das comunicações telefônicas só pode ser feita após ordem judicial, conforme estabelece a Constituição Federal. Ela complementa que a Lei nº 9.296/96, que tem o objetivo de aplicar a “interceptação das comunicações telefônicas de qualquer natureza”, pode ser plenamente aplicável aos casos de acesso às comunicações por WhatsApp.

Caso os aparelhos estejam bloqueados com senha, a juíza autorizou os investigadores a solicitarem assistência técnica e perícia. Ela também ordena que os dados relevantes para a investigação sejam fotografados e transcritos. Por fim, a magistrada determina que o acesso às conversas e mensagens deverá se limitar ao prazo para conclusão do inquérito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ficamos gratos pelo seu contato e ou comentário, se o assunto se referir as postagem no Blog, favor verificar O LINK DA FONTE, obrigado.

ANUNCIE NO RASTRO, ENTRE EM CONTATO COM A GENTE WHATSAPP +55 (81) 99956 9162 E-mail: norastrodanoticia@hotmail.com