Liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu o processo de licitação referente as obras do Eixo Norte da Transposição do Rio São Francisco, último trecho do projeto; decisão do desembargador Souza Prudente atendeu ao pedido de um dos consórcios que participaram da licitação que alegou que a proposta vencedora, feita pelo consórcio Emsa-Citon, era mais cara; Ministério ad Integração Nacional alegou que "uma proposta mais vantajosa financeiramente não significa a proposta mais adequada para uma licitação" e que irá recorrer tão logo seja notificado da decisão judicial.
JUSTIÇA SUSPENDE LICITAÇÃO DE ÚLTIMO TRECHO DA TRANSPOSIÇÃO
Liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu o processo de licitação referente as obras do Eixo Norte da Transposição do Rio São Francisco, último trecho do projeto; decisão do desembargador Souza Prudente atendeu ao pedido de um dos consórcios que participaram da licitação que alegou que a proposta vencedora, feita pelo consórcio Emsa-Citon, era mais cara; Ministério ad Integração Nacional alegou que "uma proposta mais vantajosa financeiramente não significa a proposta mais adequada para uma licitação" e que irá recorrer tão logo seja notificado da decisão judicial
26 DE ABRIL DE 2017 ÀS 08:53 // 247 NO TELEGRAM // 247 NO YOUTUBE
Pernambuco 247 - Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu o processo de licitação referente as obras do Eixo Norte da Transposição do Rio São Francisco, último trecho do projeto. A decisão do desembargador Souza Prudente atendeu ao pedido de um dos consórcios que participaram da licitação que alegou que a proposta vencedora, feita pelo consórcio Emsa-Citon, era mais cara. O Ministério da Integração Nacional alegou que "uma proposta mais vantajosa financeiramente não significa a proposta mais adequada para uma licitação" e que irá recorrer tão logo seja notificado da decisão judicial.
O pedido de suspensão da licitação foi feito pela Construtora Passarelli, que questionou o valor cobrado pelo consórcio vencedor e por entender que possui capacidade técnica pare executar a obra. A empreiteira afirma "possuir atestados de capacidade técnico-operacional que comprovam a experiência na atividade exigida, todavia não foram aceitos apenas em razão da vedação" devido a um item do edital que, segundo a empresa, não deveria ser considerado como motivo para a exclusão da empresa do projeto.
O Ministério da Integração Nacional assegura que as exigências técnicas contidas no edital são uma imposição do do governo federal desde 2011 e o não cumprimento destes requisitos implica na inviabilização da construtora. "Na verdade, algumas empresas foram inabilitadas porque a montagem de uma série de bombas de pequeno porte em uma mesma estrutura, mesmo alcançada a vazão mínima exigida no edital, não significa a mesma expertise necessária para a montagem individual de uma bomba de grande porte, cuja logística de transporte, montagem, comissionamento e operação é mais complexa", justificou a pasta.
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