quarta-feira, 28 de junho de 2017

CNJ DECIDE QUE WHATSAPP PODE SER USADO PARA INTIMAÇÕES JUDICIAIS. A NORMA TAMBÉM PREVÊ A UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA APENAS PARA A REALIZAÇÃO DE INTIMAÇÕES. O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) APROVOU POR UNANIMIDADE A UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO WHATSAPP COMO FERRAMENTA PARA INTIMAÇÕES EM TODO O JUDICIÁRIO. A DECISÃO FOI TOMADA NESTA QUARTA-FEIRA (28). DE ACORDO COM O PORTAL DA CNJ, O USO DO APLICATIVO DE MENSAGENS COMO FORMA DE AGILIZAR E DESBUROCRATIZAR PROCEDIMENTOS JUDICIAIS SE BASEOU NA PORTARIA N. 01/2015, ELABORADA PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PIRACANJUBA, EM GOIÁS, EM CONJUNTO COM A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DAQUELA CIDADE. O USO DO WHATSAPP COMO FERRAMENTA DE COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS TEVE INÍCIO NO ANO DE 2015 E, POR SUA AGILIDADE, RENDEU AO MAGISTRADO GABRIEL CONSIGLIERO LESSA, JUIZ DA COMARCA DE PIRACANJUBA, DESTAQUE NO PRÊMIO INNOVARE, DAQUELE ANO.


CNJ decide que WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais

A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações.

© iStock


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (28).

De acordo com o portal da CNJ, o uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba, em Goiás, em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação de atos processuais teve início no ano de 2015 e, por sua agilidade, rendeu ao magistrado Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.

O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações.

Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa.

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