PERNAMBUCO - GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE CRIA FUNDO ESPECIAL AOS MUNICÍPIOS ATINGIDOS PELAS CHUVAS. O FAMAC IRÁ ASSEGURAR MAIS RAPIDEZ NAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À SITUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS AFETADOS PELAS ENCHENTES. PARA QUE O GOVERNO DE PERNAMBUCO POSSA GARANTIR RESPOSTAS CADA VEZ MAIS RÁPIDAS AOS MUNICÍPIOS DA MATA SUL E DO AGRESTE QUE FORAM FORTEMENTE ATINGIDOS PELAS CHUVAS DO ÚLTIMO MÊS, O GOVERNADOR PAULO CÂMARA CRIOU O FUNDO ESPECIAL DE AMPARO AOS MUNICÍPIOS ATINGIDOS PELAS CHUVAS – FAMAC, QUE SERÁ VINCULADO À SECRETARIA ESPECIAL DA CASA MILITAR – ÓRGÃO GESTOR. SANCIONADA NESTA QUARTA-FEIRA (21.06) PELO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL, A LEI, QUE SERÁ PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DESTA QUINTA-FEIRA (22.06), IRÁ EXECUTAR AÇÕES DE RECONSTRUÇÃO DAS ÁREAS DECRETADAS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, VISANDO O RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO DE NORMALIDADE DOS MUNICÍPIOS. OS RECURSOS DO FAMAC QUE SERÃO UTILIZADOS NO ENFRENTAMENTO AOS EFEITOS DAS ENCHENTES SERÃO PROVENIENTES DE DOAÇÕES, AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, BEM COMO DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES, PÚBLICAS OU PRIVADAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIRAS. DE ACORDO COM A LEI, OS FUNDOS ARRECADADOS SERÃO APLICADOS, EXCLUSIVAMENTE, PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA ÀS POPULAÇÕES AFETADAS, PODENDO SER POR MEIO DE FORNECIMENTO DE BENS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE EXECUÇÃO DE OBRAS OU DE ENTREGAS DE UNIDADES HABITACIONAIS. ALÉM DISSO, OS RECURSOS TAMBÉM PODERÃO SER DESTINADOS POR MEIO DE REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. A LEI PREVÊ, AINDA, QUE AS RECEITAS E A ALOCAÇÃO DOS RECURSOS DO FAMAC SERÃO PUBLICADOS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E SERÃO IDENTIFICADOS POR MEIO DA CRIAÇÃO DE UMA FONTE ESPECÍFICA. AGRADECIMENTO - A LEI QUE CRIA O FAMAC FOI SANCIONADA GOVERNADOR PAULO CÂMARA NA PRESENÇA DE REPRESENTANTES DAS EMPRESAS QUE DOARAM MANTIMENTOS PARA A POPULAÇÃO IMPACTADA PELAS ENCHENTES. PAULO REUNIU, NO PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, OS EMPRESÁRIOS PARA AGRADECER O APOIO DADO AOS ATINGIDOS PELAS FORTES CHUVAS.


PERNAMBUCO - 

Publicada em 21/06/2017 às 16h56. Atualizada em 21/06/2017 às 16h56

Governador sanciona Lei que cria Fundo Especial aos Municípios Atingidos pelas chuvas.

O FAMAC irá assegurar mais rapidez nas ações de enfrentamento à situação dos municípios afetados pelas enchentes.

Por: Redação PortalPE10





Para que o Governo de Pernambuco possa garantir respostas cada vez mais rápidas aos municípios da Mata Sul e do Agreste que foram fortemente atingidos pelas chuvas do último mês, o governador Paulo Câmara criou o Fundo Especial de Amparo aos Municípios Atingidos pelas Chuvas – FAMAC, que será vinculado à Secretaria Especial da Casa Militar – órgão gestor. Sancionada nesta quarta-feira (21.06) pelo chefe do Executivo estadual, a Lei, que será publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22.06), irá executar ações de reconstrução das áreas decretadas em situação de Emergência, visando o restabelecimento da situação de normalidade dos municípios.

Os recursos do FAMAC que serão utilizados no enfrentamento aos efeitos das enchentes serão provenientes de doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. De acordo com a Lei, os fundos arrecadados serão aplicados, exclusivamente, para a realização de despesas de assistência às populações afetadas, podendo ser por meio de fornecimento de bens, de prestação de serviços, de execução de obras ou de entregas de unidades habitacionais. Além disso, os recursos também poderão ser destinados por meio de realização de transferências voluntárias.

A Lei prevê, ainda, que as receitas e a alocação dos recursos do FAMAC serão publicados no portal da Transparência do Estado de Pernambuco e serão identificados por meio da criação de uma fonte específica.

AGRADECIMENTO - A Lei que cria o FAMAC foi sancionada governador Paulo Câmara na presença de representantes das empresas que doaram mantimentos para a população impactada pelas enchentes. Paulo reuniu, no Palácio do Campo das Princesas, os empresários para agradecer o apoio dado aos atingidos pelas fortes chuvas. Na oportunidade, Paulo fez uma apresentação das ações realizadas pela Operação Prontidão e do funcionamento do Gabinete de Crise Central, que está estruturado no segundo andar da sede do Governo para coordenar as medidas adotadas pelos escritórios montados nos municípios impactados. Entre as instituições privadas que realizaram doação estão a Empresa Brasil Kirin, a Solar Coca-cola, a GL Empreendimentos, a Celpe e a Selmi, a Tutanat, a Mauricéia e Só Ovos, Unilever, Ovos Enavis e Granja Palacete SoNovo.

PERNAMBUCO - GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE CRIA FUNDO ESPECIAL AOS MUNICÍPIOS ATINGIDOS PELAS CHUVAS. O FAMAC IRÁ ASSEGURAR MAIS RAPIDEZ NAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À SITUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS AFETADOS PELAS ENCHENTES. PARA QUE O GOVERNO DE PERNAMBUCO POSSA GARANTIR RESPOSTAS CADA VEZ MAIS RÁPIDAS AOS MUNICÍPIOS DA MATA SUL E DO AGRESTE QUE FORAM FORTEMENTE ATINGIDOS PELAS CHUVAS DO ÚLTIMO MÊS, O GOVERNADOR PAULO CÂMARA CRIOU O FUNDO ESPECIAL DE AMPARO AOS MUNICÍPIOS ATINGIDOS PELAS CHUVAS – FAMAC, QUE SERÁ VINCULADO À SECRETARIA ESPECIAL DA CASA MILITAR – ÓRGÃO GESTOR. SANCIONADA NESTA QUARTA-FEIRA (21.06) PELO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL, A LEI, QUE SERÁ PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DESTA QUINTA-FEIRA (22.06), IRÁ EXECUTAR AÇÕES DE RECONSTRUÇÃO DAS ÁREAS DECRETADAS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, VISANDO O RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO DE NORMALIDADE DOS MUNICÍPIOS. OS RECURSOS DO FAMAC QUE SERÃO UTILIZADOS NO ENFRENTAMENTO AOS EFEITOS DAS ENCHENTES SERÃO PROVENIENTES DE DOAÇÕES, AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, BEM COMO DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES, PÚBLICAS OU PRIVADAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIRAS. DE ACORDO COM A LEI, OS FUNDOS ARRECADADOS SERÃO APLICADOS, EXCLUSIVAMENTE, PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA ÀS POPULAÇÕES AFETADAS, PODENDO SER POR MEIO DE FORNECIMENTO DE BENS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE EXECUÇÃO DE OBRAS OU DE ENTREGAS DE UNIDADES HABITACIONAIS. ALÉM DISSO, OS RECURSOS TAMBÉM PODERÃO SER DESTINADOS POR MEIO DE REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. A LEI PREVÊ, AINDA, QUE AS RECEITAS E A ALOCAÇÃO DOS RECURSOS DO FAMAC SERÃO PUBLICADOS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E SERÃO IDENTIFICADOS POR MEIO DA CRIAÇÃO DE UMA FONTE ESPECÍFICA. AGRADECIMENTO - A LEI QUE CRIA O FAMAC FOI SANCIONADA GOVERNADOR PAULO CÂMARA NA PRESENÇA DE REPRESENTANTES DAS EMPRESAS QUE DOARAM MANTIMENTOS PARA A POPULAÇÃO IMPACTADA PELAS ENCHENTES. PAULO REUNIU, NO PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, OS EMPRESÁRIOS PARA AGRADECER O APOIO DADO AOS ATINGIDOS PELAS FORTES CHUVAS. PERNAMBUCO -    GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE CRIA FUNDO ESPECIAL AOS MUNICÍPIOS ATINGIDOS PELAS CHUVAS.  O FAMAC IRÁ ASSEGURAR MAIS RAPIDEZ NAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À SITUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS AFETADOS PELAS ENCHENTES. PARA QUE O GOVERNO DE PERNAMBUCO POSSA GARANTIR RESPOSTAS CADA VEZ MAIS RÁPIDAS AOS MUNICÍPIOS DA MATA SUL E DO AGRESTE QUE FORAM FORTEMENTE ATINGIDOS PELAS CHUVAS DO ÚLTIMO MÊS, O GOVERNADOR PAULO CÂMARA CRIOU O FUNDO ESPECIAL DE AMPARO AOS MUNICÍPIOS ATINGIDOS PELAS CHUVAS – FAMAC, QUE SERÁ VINCULADO À SECRETARIA ESPECIAL DA CASA MILITAR – ÓRGÃO GESTOR. SANCIONADA NESTA QUARTA-FEIRA (21.06) PELO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL, A LEI, QUE SERÁ PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DESTA QUINTA-FEIRA (22.06), IRÁ EXECUTAR AÇÕES DE RECONSTRUÇÃO DAS ÁREAS DECRETADAS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, VISANDO O RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO DE NORMALIDADE DOS MUNICÍPIOS.  OS RECURSOS DO FAMAC QUE SERÃO UTILIZADOS NO ENFRENTAMENTO AOS EFEITOS DAS ENCHENTES SERÃO PROVENIENTES DE DOAÇÕES, AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, BEM COMO DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES, PÚBLICAS OU PRIVADAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIRAS. DE ACORDO COM A LEI, OS FUNDOS ARRECADADOS SERÃO APLICADOS, EXCLUSIVAMENTE, PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA ÀS POPULAÇÕES AFETADAS, PODENDO SER POR MEIO DE FORNECIMENTO DE BENS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE EXECUÇÃO DE OBRAS OU DE ENTREGAS DE UNIDADES HABITACIONAIS. ALÉM DISSO, OS RECURSOS TAMBÉM PODERÃO SER DESTINADOS POR MEIO DE REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS.  A LEI PREVÊ, AINDA, QUE AS RECEITAS E A ALOCAÇÃO DOS RECURSOS DO FAMAC SERÃO PUBLICADOS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E SERÃO IDENTIFICADOS POR MEIO DA CRIAÇÃO DE UMA FONTE ESPECÍFICA.  AGRADECIMENTO - A LEI QUE CRIA O FAMAC FOI SANCIONADA GOVERNADOR PAULO CÂMARA NA PRESENÇA DE REPRESENTANTES DAS EMPRESAS QUE DOARAM MANTIMENTOS PARA A POPULAÇÃO IMPACTADA PELAS ENCHENTES. PAULO REUNIU, NO PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, OS EMPRESÁRIOS PARA AGRADECER O APOIO DADO AOS ATINGIDOS PELAS FORTES CHUVAS. Reviewed by BLOG Catende No Rastro da Notícia on 21:16:00 Rating: 5

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