sábado, 15 de julho de 2017

CARTÃO REFORMA: GOVERNO DETALHA VALORES QUE SERÃO PAGOS AOS BENEFICIÁRIOS. O AUXÍLIO VARIA CONFORME A CATEGORIA DE OBRA PLANEJADA E A COMPOSIÇÃO DA FAMÍLIA. FOI PUBLICADO NESTA SEXTA (14), NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, O DECRETO QUE DETALHA OS VALORES QUE SERÃO PAGOS AOS BENEFICIÁRIOS DO CARTÃO REFORMA, DO GOVERNO FEDERAL. O PROGRAMA VISA A MELHORAR AS CONDIÇÕES DE VIDA DE FAMÍLIAS COM RENDA MENSAL DE ATÉ R$ 2.811, POR MEIO DA REFORMA, AMPLIAÇÃO OU CONCLUSÃO DAS MORADIAS, SEM NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO POSTERIOR DO VALOR. O AUXÍLIO VARIA CONFORME A CATEGORIA DE OBRA PLANEJADA E A COMPOSIÇÃO DA FAMÍLIA. OBRAS PARA FAZER O SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO PODERÃO SER FAVORECIDAS COM, NO MÁXIMO, R$ 1.645,88. JÁ AS FAMÍLIAS QUE QUISEREM AMPLIAR MORADIAS COM MAIS DE TRÊS MORADORES POR DORMITÓRIO RECEBERÃO ATÉ R$ 8.048,18. RESIDÊNCIAS SEM BANHEIRO DE USO EXCLUSIVO SERÃO CUSTEADAS COM ATÉ R$ 5.009,84 E DOMICÍLIOS COM COBERTURA INADEQUADA, COM ATÉ R$ 4.594,59.


Cartão Reforma: governo detalha valores que serão pagos aos beneficiários

O auxílio varia conforme a categoria de obra planejada e a composição da família.

Foto: Reprodução


Foi publicado nesta sexta (14), no Diário Oficial da União, o decreto que detalha os valores que serão pagos aos beneficiários do Cartão Reforma, do governo federal. O programa visa a melhorar as condições de vida de famílias com renda mensal de até R$ 2.811, por meio da reforma, ampliação ou conclusão das moradias, sem necessidade de devolução posterior do valor.

O auxílio varia conforme a categoria de obra planejada e a composição da família. Obras para fazer o sistema de esgoto sanitário poderão ser favorecidas com, no máximo, R$ 1.645,88. Já as famílias que quiserem ampliar moradias com mais de três moradores por dormitório receberão até R$ 8.048,18. Residências sem banheiro de uso exclusivo serão custeadas com até R$ 5.009,84 e domicílios com cobertura inadequada, com até R$ 4.594,59.

Caso o objetivo seja concluir a construção, a família poderá obter um auxílio de R$ 7.000,21. Esse valor poderá ser destinado à complementação de instalações elétricas e hidrossanitárias, a revestimentos internos ou externos, incluindo pintura, e a forros e reforma da cobertura. Nessa classe, também são englobadas a instalação de pisos e esquadrias e a adaptação do imóvel para acessibilidade.

Critérios para adesão

O beneficiário deverá residir no local da reforma. Ele fica responsável por fornecer mão de obra, equipamentos e ferramentas para a execução dos serviços, mas contará com assistência técnica de profissionais da área, que farão visitas periódicas. A contribuição poderá ser concedida mais de uma vez à família, desde que não ultrapasse R$ 9.646,07.

Poderão aderir ao programa maiores de 18 anos ou emancipados. Outro pré-requisito é possuir um celular habilitado para receber SMS. É necessário que o imóvel seja o único da família e esteja em área regularizada. Imóveis em precariedade extrema, como aqueles formados por taipa não revestida, madeira aproveitada e palha, não são abrangidos pelo programa.

A publicação complementa o decreto publicado no final de junho, que determinava as condições para recebimento do subsídio. Ela esclarecia ainda que o cartão tem validade de um ano e que o valor disponibilizado é parcelado.

A meta do Ministério das Cidades é de 170 mil famílias beneficiadas até o término de 2018. A pasta ainda definirá os limites de subvenção distribuída a cada estado e município, com base no Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os interessados, vendedores de materiais de construção e entes apoiadores podem consultar mais informações no site oficial do programa.



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