segunda-feira, 18 de setembro de 2017

JUSTIÇA - PLENO DO TRE/AL MANTÉM DECISÃO E PREFEITO E VICE DE SANTA LUZIA DO NORTE SÃO AFASTADOS DOS CARGOS. A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – AIJE – FOI JULGADA PELO JUIZ DA 41ª ZONA ELEITORAL, CASSANDO O REGISTRO DE EDSON MATEUS E JOSÉ AILTON, DECRETANDO-LHES INELEGÍVEIS PELO PERÍODO DE OITO ANOS E APLICOU-LHES MULTA INDIVIDUAL NO VALOR DE R$ 53.205,00. NA TARDE DESTA SEGUNDA-FEIRA (18), O PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS (TRE/AL), MANTEVE A SENTENÇA DO JUIZ DA 41ª ZONA ELEITORAL, QUE CASSOU OS MANDATOS ELETIVOS DE EDSON MATEUS DA SILVA E JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO, PREFEITO E VICE DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE. COM A DECISÃO UNÂNIME DO COLEGIADO ALAGOANO, AMBOS DEVEM SER AFASTADOS IMEDIATAMENTE DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES E O JUIZ ELEITORAL PROMOVERÁ A POSSE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, ATÉ QUE OCORRAM NOVAS ELEIÇÕES.




Pleno do TRE/AL mantém decisão e prefeito e vice de Santa Luzia do Norte são afastados dos cargos

18/09/2017 19:10 


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Prefeito eleito por Santa Luzia do Norte, Edson Mateus

Na tarde desta segunda-feira (18), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), manteve a sentença do juiz da 41ª Zona Eleitoral, que cassou os mandatos eletivos de Edson Mateus da Silva e José Ailton do Nascimento, prefeito e vice do município de Santa Luzia do Norte. Com a decisão unânime do colegiado alagoano, ambos devem ser afastados imediatamente do exercício de suas funções e o juiz eleitoral promoverá a posse do Presidente da Câmara Municipal, até que ocorram novas eleições.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE – foi julgada pelo juiz da 41ª Zona Eleitoral, cassando o registro de Edson Mateus e José Ailton, decretando-lhes inelegíveis pelo período de oito anos e aplicou-lhes multa individual no valor de R$ 53.205,00. A AIJE baseou-se em três fatos: realização de contratação irregular de servidores públicos, oferecimento de transporte gratuito de empresa de turismo de um dos políticos para viagens de eleitores e custeio de curso de formação de condutores na Auto Escola do Agreste a diversos eleitores.


“Estou convicto que há elementos aptos a provar as alegações constantes da petição inicial, sendo o acervo probatório suficiente para ensejar um decreto condenatório, porquanto se evidencia a captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico, condutas graves que macularam a legitimidade e a normalidade do pleito”, evidenciou o desembargador eleitoral Paulo Zacarias da Silva, relator do recurso eleitoral.

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