sexta-feira, 8 de setembro de 2017

MATA SUL - MPPE RECOMENDA EXONERAÇÃO DE PARENTES DO PREFEITO DE CATENDE POR PRÁTICA DE NEPOTISMO. GESTOR DEVE TOMAR PROVIDÊNCIA EM UM PRAZO DE 30 DIAS. O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO RECOMENDOU AO PREFEITO DE CATENDE, JOSIBIAS DARCY DE CASTRO CAVALCANTI , QUE ADOTE MEDIDAS PARA "ELIMINAR A PRÁTICA DE NEPOTISMO NA GESTÃO". SEGUNDO A ASSESSORIA DE IMPRENSA DO MINISTÉRIO, O GESTOR DEVE EXONERAR EM UM PRAZO DE 30 DIAS OS PARENTES DE ATÉ TERCEIRO GRAU QUE OCUPAM CARGOS COMISSIONADOS OU FUNÇÕES DE CONFIANÇA. O PORTALPE10 SOLICITOU UM POSICIONAMENTO DA PREFEITURA POR E-MAIL. ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA, A RESPOSTA NÃO HAVIA SIDO ENVIADA PARA REDAÇÃO. PARENTES DOS VICE-PREFEITOS, SECRETÁRIOS, VEREADORES E OUTROS SERVIDORES QUE TRABALHAM COM CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO TAMBÉM DEVEM SER DESLIGADOS, SEGUNDO O MPPE.







MATA SUL

Publicada em 08/09/2017 às 15h28. Atualizada em 08/09/2017 às 15h43

MPPE recomenda exoneração de parentes do prefeito de Catende por prática de nepotismo

Gestor deve tomar providência em um prazo de 30 dias.

Por: Marcos André Fonte:PortalPE10


O Ministério Público de Pernambuco recomendou ao prefeito de Catende, Josibias Darcy de Castro Cavalcanti , que adote medidas para "eliminar a prática de nepotismo na gestão". Segundo a assessoria de imprensa do Ministério, o gestor deve exonerar em um prazo de 30 dias os parentes de até terceiro grau que ocupam cargos comissionados ou funções de confiança.

O PortalPE10 solicitou um posicionamento da prefeitura por e-mail. Até a publicação desta matéria, a resposta não havia sido enviada para redação. Parentes dos vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros servidores que trabalham com cargos comissionados, funções de direção, chefia ou assessoramento também devem ser desligados, segundo o MPPE.

"A nomeação de cônjuge,companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal” declarou o promotor de Justiça Rômulo Siqueira França

A recomendação prevê ainda em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

Fonte Doc_ pag_ ADV_ Autônomo


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