terça-feira, 19 de setembro de 2017

TCE MULTA EX-PREFEITO DE RIBEIRÃO EM R$ 64 MIL. ROMEU JACOBINA DE FIGUEIREDO COMPROMETEU COM O PAGAMENTO DA FOLHA NO 1º QUADRIMESTRE DE 2012. A GESTÃO FISCAL DA PREFEITURA DE RIBEIRÃO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 FOI JULGADA IRREGULAR, NESTA TERÇA-FEIRA (19), PELA SEGUNDA CÂMARA PORQUE O ENTÃO PREFEITO ROMEU JACOBINA DE FIGUEIREDO COMPROMETEU COM O PAGAMENTO DA OLHA, NO 1º QUADRIMESTRE DE 2012, MAIS QUE O LIMITE PERMITIDO PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, QUE É 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, E NOS 14 QUADRIMESTRES SEGUINTES NÃO TOMOU NENHUM TIPO DE PROVIDÊNCIA PARA ELIMINAR O EXCESSO. O RELATOR DO PROCESSO, CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO, APLICOU UMA MULTA AO GESTOR NO VALOR DE R$ 64.800,00.


TCE multa ex-prefeito de Ribeirão em R$ 64 mil
Romeu Jacobina de Figueiredo comprometeu com o pagamento da folha no 1º quadrimestre de 2012.


Foto: Internet

A gestão fiscal da prefeitura de Ribeirão do exercício financeiro de 2016 foi julgada irregular, nesta terça-feira (19), pela Segunda Câmara porque o então prefeito Romeu Jacobina de Figueiredo comprometeu com o pagamento da olha, no 1º quadrimestre de 2012, mais que o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é 54% da receita corrente líquida, e nos 14 quadrimestres seguintes não tomou nenhum tipo de providência para eliminar o excesso. O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, aplicou uma multa ao gestor no valor de R$ 64.800,00.

Segundo ele, no Relatório de Gestão Fiscal do 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2016 o gestor não informou que medidas estava tomando para o retorno dos gastos com a folha ao limite legal, caracterizando “infração administrativa” prevista na Lei dos Crimes Fiscais. Nesses casos, a multa a ser aplicada corresponde a 30% dos vencimentos do prefeito no período de verificação.

De acordo ainda com o voto do conselheiro, enquanto não houver o reenquadramento o município não poderá receber transferências voluntárias da União, obter garantia direta ou indireta de outro ente, e contratar operações de crédito, salvo destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária.

Cópia desta decisão será anexada à prestação de contas do município do referido exercício.  


Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/08/2017

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