quinta-feira, 30 de novembro de 2017

CÂMARA 'REPETE' TCE-PE E REPROVA CONTAS DA GESTÃO DO EX-PREFEITO DE PALMARES. DECISÃO DOS VEREADORES ACOMPANHA PARECER DO TRIBUNAL SOBRE ANO DE 2012. A CÂMARA DE VEREADORES DE PALMARES (PE) REPROVOU, EM DISCUSSÃO NA TARDE DESTA QUINTA-FEIRA (30),AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL RELATIVAS A 2012 DURANTE A GESTÃO DO EX-PREFEITO JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO (PDT) 'BETO DA USINA'. A DECISÃO ACOMPANHA O PARECER DE REJEIÇÃO EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE). SEGUNDO O TCE-PE O ENTÃO GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL NÃO ANEXOU OS RISCOS FISCAIS À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO); APRESENTOU DADOS CONTÁBEIS INCONSISTENTES; COMPROMETEU 60,23% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA COM A FOLHA DE PESSOAL, QUANDO O LIMITE MÁXIMO É 54% E APLICOU APENAS 23,53% EM EDUCAÇÃO, QUANDO O MÍNIMO CONSTITUCIONAL É 25%, AGRAVANDO AINDA MAIS A TAXA DE FRACASSO ESCOLAR.

POLÍTICA


Publicada em 30/11/2017 às 19h54. Atualizada em 30/11/2017 às 20h06

Câmara 'repete' TCE-PE e reprova contas da gestão do ex-prefeito de Palmares

Decisão dos vereadores acompanha parecer do Tribunal sobre ano de 2012


Por: Marcos André Fonte:PortalPE10




A Câmara de Vereadores de Palmares (PE) reprovou, em discussão na tarde desta quinta-feira (30),as contas da administração municipal relativas a 2012 durante a gestão do ex-prefeito José Bartolomeu de Almeida Melo (PDT) 'Beto da Usina'.

A decisão acompanha o parecer de rejeição emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Segundo o TCE-PE o então gestor público municipal não anexou os riscos fiscais à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); apresentou dados contábeis inconsistentes; comprometeu 60,23% da receita corrente líquida com a folha de pessoal, quando o limite máximo é 54% e aplicou apenas 23,53% em educação, quando o mínimo constitucional é 25%, agravando ainda mais a taxa de fracasso escolar.

Além disso, o gestor não forneceu informações ao TCE sobre o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos; repassou ao Poder Legislativo Municipal, a título de duodécimo, valores abaixo do limite estabelecido pela Constituição Federal; descumpriu a Lei de Acesso à Informação e entregou com atraso os dados do município para alimentação do Sistema Sagres.

Dos 14 vereadores que votaram 11 seguiram a recomendação do Tribunal de Contas que pediu a rejeição, das contas do ex-prefeito;três vereadores votaram para que as contas fosse aprovadas do ex-gestor e um vereador não compareceu. 


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