terça-feira, 26 de dezembro de 2017

APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS DEVEM FAZER PROVA DE VIDA ATÉ FEVEREIRO 2018. BENEFICIÁRIO TEM ATÉ O DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2018 PARA REALIZAR A COMPROVAÇÃO DE VIDA. Neste ano os segurados que residem no exterior também podem realizar o procedimento por meio de Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS.






Aposentados e pensionistas do INSS devem fazer prova de vida até fevereiro 

Beneficiário tem até o dia 28 de fevereiro de 2018 para realizar a comprovação de vida

Neste ano os segurados que residem no exterior também podem realizar o procedimento por meio de Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS


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Dos mais de 34 milhões de beneficiários do INSS, quase 28 milhões já realizaram a comprovação de vida. Até novembro6,5 milhões de beneficiários ainda não haviam comparecido aos bancos pagadores de seu benefício para realizar o procedimento.
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2017 terminaria em 31 de dezembro de 2017, contudo, devido ao grande número de beneficiários que ainda não realizaram o procedimento, o prazo foi estendido até 28 de fevereiro de 2018. Não é necessário ir à Agência da Previdência Social. O procedimento é realizado diretamente no banco em que o beneficiário recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros).
Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos terminais de autoatendimento.
O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.
Quem não fizer a  comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento interrompido.
Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
Caso o beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
Já quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o Formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.
Em se tratando de país não signatário, o Formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras.
Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a comprovação de vida por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.

Esclarecimentos sobre a renovação de senha do INSS:
1) O que significa a comprovação de vida/renovação de senha? Ela oferece vantagens? Quais e por  que?
É um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
2) Como funciona a comprovação de vida/renovação de senha?
O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e  realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social.
3) Quais documentos são necessários para a realização da comprovação de vida/renovação de senha?
Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros).
4) A comprovação de vida/renovação de senha também pode ser feita por procuração?
Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.
5) Se o aposentado não puder ir até a Agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a comprovação de vida/renovação de senha será feita?
Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário.
6) O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?
Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível  na página do INSS, ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
7) A comprovação de vida/renovação de senha pode ser feita por biometria?
O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.
8) As datas previstas para a comprovação de vida/renovação de senha são as mesmas para todo mundo? Os aposentados são avisados? Como isso funciona?
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a comprovação de vida em 2017 terminará em 28 de fevereiro de 2018. Os bancos são os responsáveis pela convocação dos segurados.
9) O que acontece caso o procedimento não seja feito?
O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação de vida no banco.
10)  Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício novamente?
A comprovação de vida deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a situação, basta ir à agência bancária pagadora e realizar a comprovação de vida/renovação de senha.
11)  Quantidade de beneficiários que ainda não realizaram a comprovação de vida/renovação da senha, por Estado:

FALTAM FAZER FÉ DE VIDA
UF13/12/2017
Acre                                        13.691
Alagoas                                         91.174
Amapá                                           8.303
Amazonas                                         45.157
Bahia                                       405.561
Ceará                                       286.210
Distrito Federal                                         91.247
Espírito Santo                                       125.602
Goiás                                       162.234
Maranhão                                      185.731
Mato Grosso do Sul                                         59.417
Mato Grosso                                         60.681
Minas Gerais                                       888.112
Pará                                     128.342
Paraíba                                       148.231
Paraná                                       416.868
Pernambuco                                       280.319
Piauí                                       128.459
Rio de Janeiro                                       614.931
Rio Grande do Norte                                       111.843
Rio Grande do Sul                                       426.248
Rondônia                                         34.078
Roraima                                           6.045
Santa Catarina                                       274.209
São Paulo                                   1.435.913
Sergipe                                         63.974
Tocantins                                         30.518
Total                                   6.523.098

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