Saída temporária para o Natal beneficia 383 detentos em Pernambuco
Informação foi repassada nesta segunda-feira (18), pela Secretaria de Ressocialização. Presidiários que estão no regime semiaberto poderão deixar unidades a partir de quarta (20). Eles ficarão em casa até a quarta (27).
Por G1 PE
18/12/2017 13h50 Atualizado há 6 horas
Detentos que tiverem saída temporária autorizada em Pernambuco serão monitorados por tornozeleiras eletrônicas, segundo o governo (Foto: Reprodução/RBS TV)
A partir de quarta-feira (20), 383 detentos que estão em penitenciárias de regime semiaberto de Pernambuco receberão autorização para saída temporária. A informação foi repassada, nesta segunda-feira (18), pela Secretaria de Ressocialização (Seres). Os presidiários só deverão retornar para as unidades na quarta-feira (27). Assim, ganharão o direito de passar o Natal em casa.
Essa saída, que coincide com o período natalino, integra o calendário anual de salvo-conduto temporário, determinado pela Vara de Execuções Penais de Pernambuco. O governo do estado informa que, durante todo o período, eles serão monitorados por tornozeleiras eletrônicas.
A Seres esclarece que Pernambuco não tem indulto de Natal. Esse benefício é concedido pelo presidente da República. Ao contrário das saídas temporárias, é um perdão definitivo e o detento não precisa mais voltar para a unidade. Em 2016, 400 detentos receberam o benefício para passar o Natal em casa.
Serão contemplados com a saída temporária os presidiários que cometeram crimes de menor potencial ofensivo e os monitorados por tornozeleira eletrônica. No Grande Recife, são duas unidades com regime semiaberto: a Penitenciária Agroindustrial São João, em Itamaracá, e a Colônia Penal Feminina, na Zona Oeste da capital.
Por lei, cada detento do regime semiaberto tem direito a passar 35 dias fora da unidade carcerária. Em Pernambuco, são cinco saídas temporárias anuais. Em cada uma delas, o presidiário ganha uma semana em casa.
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