quarta-feira, 13 de junho de 2018

TCE PEDE SUSPENSÃO DE CONTRATO DA PREFEITURA DE JAQUEIRA COM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. A pedido da procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.

A imagem pode conter: nuvem, céu e atividades ao ar livre


MATA SUL
Publicada em 13/06/2018 às 08h01. Atualizada em 13/06/2018 às 08h11
TCE pede suspensão de contrato da prefeitura de Jaqueira com escritório de advocacia
A pedido da procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano
Por: Marcos André Fonte:PortalPE10


A imagem pode conter: 4 pessoas, pessoas em pé e terno
A pedido da procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, o conselheiro Ranilson Ramos expediu Medida Cautelar no último dia 05, a ser homologada pela Primeira Câmara, determinando liminarmente ao prefeito do município de Jaqueira, Marivaldo Silva de Andrade, que se abstenha de dar seguimento ao contrato decorrente do processo de Inexigibilidade nº 002/2018, celebrado com o escritório “Dias, Rezende & Alencar Advocacia”, particularmente no que diz respeito a pagamentos.
O prefeito contratou este escritório para prestação de serviços de assessoramento e consultoria jurídica, especialmente no exame de questões tributárias e fiscais “de maior complexidade”, autorizando que o pagamento fosse feito pela retenção do valor do contrato na conta do ICMS do município na Caixa Econômica federal.

A imagem pode conter: nuvem, céu e atividades ao ar livre
DESNECESSIDADE - De acordo com os argumentos da Procuradora, vários são os motivos que tornam essa contratação desnecessária, a saber: 
a) a prefeitura de Jaqueira possui na sua estrutura administrativa uma Procuradoria Jurídica, com um procurador-geral e um adjunto; 
b) a contratação direta, via inexigibilidade, para realizar serviços jurídicos corriqueiros, afronta a Lei das Licitações e os julgados do TCE; 
c) Os serviços a serem prestados que constam no contrato são de “caráter rotineiro generalista”, como, por exemplo, “prestar assessoramento jurídico à administração municipal no exame de questões fiscais, com orientação e acompanhamento das ações do Departamento Municipal de Arrecadação, com emissão de parecer e elaboração de minutas e atos administrativos”; 
d) prova do “caráter rotineiro” dos serviços é a cláusula do contrato segundo a qual “os serviços deverão ser prestados através de visitas semanais na sede da prefeitura e de assistência diária em tempo integral, na sede da empresa, para efeito de assessoria e consultoria contínuas”; 
e) o serviço técnico contratado não se reveste de natureza singular, pois tem como objeto o “dia a dia” de qualquer prefeitura; 
f) o município de Jaqueira possui menos de 12 mil habitantes e, a princípio, não teria a necessidade de contar com um expressivo número de advogados à sua disposição; 
g) essa contratação enseja “grave risco de prejuízo ao erário” em razão de pagamento em duplicidade, ou seja, ao escritório e aos procuradores municipais, pela realização dos mesmos serviços; 
h) É flagrantemente inconstitucional a cláusula do contrato que instrui o prefeito à enviar ofício à Caixa Econômica autorizando reter da conta do ICMS o valor a ser pago ao escritório de advocacia, variando de 10% a 15% do benefício financeiro auferido pelo município, dependendo da natureza do processo; 
i) foi o próprio escritório que enviou e-mail à prefeitura instruindo o prefeito a seguir, passo a passo, o caminho para a inexigibilidade de contratação.
Com base nesses argumentos, o Ministério Público de Contas requereu ao gabinete do conselheiro a expedição da Cautelar para que a prefeitura se abstenha de fazer qualquer pagamento ao escritório.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ficamos gratos pelo seu contato e ou comentário, se o assunto se referir as postagem no Blog, favor verificar O LINK DA FONTE, obrigado.

ANUNCIE NO RASTRO, ENTRE EM CONTATO COM A GENTE WHATSAPP +55 (81) 99956 9162 E-mail: norastrodanoticia@hotmail.com