Municípios da Mata Sul têm unidades descredenciadas pelo Ministério da Saúde
Além de Amaraji outras 51 cidades pernambucanas, entre elas Ribeirão que teve 01 unidade descredenciada, Vitória de Santo Antão (05), Escada (04).
(Reprodução do site Amaraji Notícias)
O Ministério da Saúde descredenciou por meio da portaria Nº 1.717, de 12 de junho de 2018, duas (02) Unidades de Saúde da Família do município de Amaraji, na mata sul do estado. A medida, que atinge unidades da federação de todo o País, foi assinada pelo Ministro da Saúde, Gilberto Occh. As unidades estão descredenciadas em razão dos descumprimentos do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).
Consulte a portaria, clique aqui. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2018/prt1717_21_06_2018.html
Em Amaraji, por exemplo, o bairro Recanto dos Pássaros que tem uma Unidade de Saúde da Família construída e inaugurada há quase dois anos, e estava no CNES com os dados 7177402-PSF RECANTO DOS PASSAROS foi descredenciada e os moradores terão que ser atendidos em outras unidades da cidade.
Segundo a Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017, citada na portaria que descredenciou as unidades, as prefeituras deveriam cadastrar a(s) equipe(s) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, num prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar a partir da data de publicação da referida Portaria, sob pena de descredenciamento da(s) equipe(s) caso esse prazo não fosse cumprido.
O não cumprimento dos prazos teria levado a edição da portaria que atingiu além de Amaraji outras 51 cidades pernambucanas, entre elas Ribeirão que teve 01 unidade descredenciada, Vitória de Santo Antão (05), Escada (04) e Toritama, que teve 05 Unidades de Saúde da Família descredenciadas pelo Ministério da Saúde.
Fonte Amaraji Notícias http://novamais.com/noticias/48992/municipios-da-mata-sul-tem-unidades-descredenciadas-pelo-ministerio-da-saude
ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.717, DE 12 DE JUNHO DE 2018
Descredencia Equipes de Saúde da Família (ESF) por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando Portaria nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);
Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;
Considerando a Portaria nº 1.143/SAS/MS, de 29 de outubro de 2014 que redefine as normas para cadastramento de profissionais e das equipes participantes do Projeto Mais Médicos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando as Seções I, VI, VII e IX do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Decreto nº 9.285 de 15 de fevereiro de 2018, que reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela; e
Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:
Art. 1º Ficam descredenciadas as Equipes de Saúde da Família (ESF) dos Municípios descritos nos anexos, em razão dos descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO OCCHI
Consulte a portaria, clique aqui. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2018/prt1717_21_06_2018.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ficamos gratos pelo seu contato e ou comentário, se o assunto se referir as postagem no Blog, favor verificar O LINK DA FONTE, obrigado.
ANUNCIE NO RASTRO, ENTRE EM CONTATO COM A GENTE WHATSAPP +55 (81) 99956 9162 E-mail: norastrodanoticia@hotmail.com