terça-feira, 14 de agosto de 2018

TEMER SANCIONA COM VETOS LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS


Temer sanciona com vetos lei de proteção de dados pessoais

Legislação regulamenta uso, proteção e transferência de dados pessoais no país. Projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado.


Por Guilherme Mazui e Roniara Castilhos, G1 e TV Globo, Brasília

14/08/2018 15h37 Atualizado há 3 horas



O presidente Michel Temer, durante a sanção da lei sobre proteção de dados pessoais (Foto: Marcos Corrêa/PR)



O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira (14), com vetos, a lei que define regras para a proteção de dados pessoais.


O texto entrará em vigor daqui a um ano e meio e regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.


A lei foi sancionada em uma cerimônia no Palácio do Planalto. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso no mês passado e foi chamado pelos parlamentares de "marco legal de proteção, uso e tratamento" de informações.


A lei determina que o uso dos dados exige consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa. O tratamento das informações também será permitido se estiver dentro das hipóteses previstas na proposta, como obrigações legais, contratuais e proteção do crédito.


Veto


Conforme o texto da lei sancionada, divulgado pelo Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer vetou os artigos da lei que tratavam sobre criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).


Vinculada ao Ministério da Justiça, a autoridade teria função de órgão regulador para fiscalizar as normas de proteção de dados e aplicar sanções para quem descumprisse a legislação.


Segundo o presidente, houve um "vício de iniciativa" na criação da autoridade e, por isso, declarou que enviará um projeto ao Congresso sobre o mesmo tema. No entendimento do governo, cabe ao Executivo propor a criação.


Temer não informou quando enviará o projeto ao Congresso. Questionado após a cerimônia sobre se a autoridade ficará vinculada ao Ministério da Justiça, o presidente afirmou que ainda vai definir.


"Vou definir, vou mais ou menos deixar tal como está do projeto. A questão teve vício de iniciativa. Portanto, vou consertar este vício de iniciativa, nada mais do que isso. No mais, continua igual", disse.


Em entrevista, o ministro da Ciência, Tecnologia e Comunicações, Gilberto Kassab, explicou que o governo vai discutir se autoridade ficará vinculada ao Ministério da Justiça ou à "área da pesquisa, inovação e ciência".


Multas


Ao sancionar a lei, Temer manteve no texto a previsão de multas para empresas que descumprirem a lei. Os valores podem ir de até 2% do faturamento da empresa, limitados a R$ 50 milhões por infração.


Temer, contudo, vetou outras punições para as empresas, entre as quais:


suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados e a suspensão do exercício da atividade de "tratamento de dados" por até 12 meses;
proibição parcial ou total do exercício das atividades das empresas relacionadas ao tratamento de dados.


Outros pontos

Entre outros pontos, a lei sancionada estabelece que:


Dados de crianças devem ser tratados com o consentimento dos pais;
Informações sobre a saúde das pessoas podem ser utilizadas para pesquisa;
Dados pessoas deverão ser excluídos após o encerramento da relação entre o cliente e a empresa;
Os titulares das informações poderão corrigir dados que estejam de posse de uma empresa;
A transferência de dados pessoais só poderá ser feita a países com nível "adequado" de proteção de dados.


Além disso:


as empresas deverão coletar somente os dados necessários aos serviços prestados;
a lei não se aplica no caso de dados usados para fins jornalísticos ou artísticos, de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigações e repressão de crimes;
as empresas deverão adotar medidas de segurança para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de "situações acidentais ou ilícitas" de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
o responsável pela gestão dos dados deverá comunicar casos de"incidente de segurança", como vazamentos, que possam trazer risco ou dano ao titular das informações.

'Garantia dos direitos'


Em discurso durante a cerimônia, Temer afirmou que a sanção da lei garante o direito à intimidade, privacidade e honra, mas também assegura valores como liberdade de imprensa e liberdade de iniciativa.


O presidente disse que a lei preservar direitos individuais, porém não impõe restrição para investigações de "atos criminosos"


"Ao assinarmos este projeto, incorporando ao mundo jurídico, estamos garantindo os direitos individuais. Claro que se tomou a cautela de não estender isso à questão da defesa nacional, da segurança pública, dos atos criminosos, porque se você obstaculizar a apuração desses fatos você dá um desserviço à sociedade", disse Temer.

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