Crédito Imagens Google
Para ver lista completa ACESSE http://portal.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/50897947/do3-2018-11-20-edital-n-18-de-19-de-novembro-de-2018-adesao-de-medicos-ao-programa-de-provisao-de-medicos-do-ministerio-da-saude-projeto-mais-medicos-para-o-brasil-50897128
Novo edital do Mais Médicos é publicado no Diário Oficial
*LISTA DE VAGAS NOS MUNICÍPIOS PARA O MAIS
MÉDICOS EM PERNAMBUCO*
260005
|
PE
|
ABREU E LIMA
|
5 - G100
|
3
|
260010
|
PE
|
AFOGADOS DA INGAZEIRA
|
7 - Extrema Pobreza
|
5
|
260030
|
PE
|
AGRESTINA
|
7 - Extrema Pobreza
|
3
|
260040
|
PE
|
AGUA PRETA
|
7 - Extrema Pobreza
|
5
|
260050
|
PE
|
AGUAS BELAS
|
7 - Extrema Pobreza
|
9
|
260060
|
PE
|
ALAGOINHA
|
7 - Extrema Pobreza
|
3
|
260080
|
PE
|
ALTINHO
|
7 - Extrema Pobreza
|
3
|
260120
|
PE
|
ARCOVERDE
|
6 - Áreas vulneráveis
|
7
|
260130
|
PE
|
BARRA DE GUABIRABA
|
7 - Extrema Pobreza
|
1
|
260160
|
PE
|
BELEM DO SAO FRANCISCO
|
7 - Extrema Pobreza
|
3
|
260190
|
PE
|
BEZERROS
|
6 - Áreas vulneráveis
|
2
|
260200
|
PE
|
BODOCO
|
7 - Extrema Pobreza
|
2
|
260210
|
PE
|
BOM CONSELHO
|
7 - Extrema Pobreza
|
6
|
260220
|
PE
|
BOM JARDIM
|
7 - Extrema Pobreza
|
1
|
260230
|
PE
|
BONITO
|
7 - Extrema Pobreza
|
2
|
260260
|
PE
|
BREJO DA MADRE DE DEUS
|
7 - Extrema Pobreza
|
10
|
260270
|
PE
|
BUENOS AIRES
|
6 - Áreas vulneráveis
|
2
|
260280
|
PE
|
BUIQUE
|
7 - Extrema Pobreza
|
8
|
260290
|
PE
|
CABO DE SANTO AGOSTINHO
|
3 - Capitais e RM
|
5
|
260300
|
PE
|
CABROBO
|
7 - Extrema Pobreza
|
4
|
260310
|
PE
|
CACHOEIRINHA
|
7 - Extrema Pobreza
|
2
|
260320
|
PE
|
CAETES
|
7 - Extrema Pobreza
|
4
|
260330
|
PE
|
CALCADO
|
7 - Extrema Pobreza
|
1
|
260340
|
PE
|
CALUMBI
|
7 - Extrema Pobreza
|
1
|
260345
|
PE
|
CAMARAGIBE
|
5 - G100
|
2
|
260350
|
PE
|
CAMOCIM DE SAO FELIX
|
7 - Extrema Pobreza
|
2
|
260380
|
PE
|
CAPOEIRAS
|
7 - Extrema Pobreza
|
3
|
260390
|
PE
|
CARNAIBA
|
7 - Extrema Pobreza
|
1
|
260392
|
PE
|
CARNAUBEIRA DA PENHA
|
7 - Extrema Pobreza
|
1
|
260400
|
PE
|
CARPINA
|
2 - Grupo II do PAB
|
4
|
260410
|
PE
|
CARUARU
|
5 - G100
|
15
|
260420
|
PE
|
CATENDE
|
7 - Extrema Pobreza
|
3
|
260450
|
PE
|
CHA GRANDE
|
6 - Áreas vulneráveis
|
1
|
260460
|
PE
|
CONDADO
|
7 - Extrema Pobreza
|
2
|
260490
|
PE
|
CUMARU
|
7 - Extrema Pobreza
|
1
|
260500
|
PE
|
CUPIRA
|
6 - Áreas vulneráveis
|
2
|
260510
|
PE
|
CUSTODIA
|
7 - Extrema Pobreza
|
3
|
260515
|
PE
|
DORMENTES
|
6 - Áreas vulneráveis
|
1
|
260520
|
PE
|
ESCADA
|
2 - Grupo II do PAB
|
3
|
260530
|
PE
|
EXU
|
7 - Extrema Pobreza
|
2
|
260540
|
PE
|
FEIRA NOVA
|
7 - Extrema Pobreza
|
2
|
260560
|
PE
|
FLORES
|
7 - Extrema Pobreza
|
3
|
260570
|
PE
|
FLORESTA
|
7 - Extrema Pobreza
|
9
|
260580
|
PE
|
FREI MIGUELINHO
|
7 - Extrema Pobreza
|
5
|
260590
|
PE
|
GAMELEIRA
|
4 - Grupo I do PAB
|
2
|
260600
|
PE
|
GARANHUNS
|
5 - G100
|
1
|
260620
|
PE
|
GOIANA
|
7 - Extrema Pobreza
|
5
|
260630
|
PE
|
GRANITO
|
7 - Extrema Pobreza
|
1
|
260640
|
PE
|
GRAVATA
|
7 - Extrema Pobreza
|
2
|
260660
|
PE
|
IBIMIRIM
|
7 - Extrema Pobreza
|
2
|
260670
|
PE
|
IBIRAJUBA
|
7 - Extrema Pobreza
|
4
|
260680
|
PE
|
IGARASSU
|
5 - G100
|
11
|
260700
|
PE
|
INAJA
|
7 - Extrema Pobreza
|
6
|
260710
|
PE
|
INGAZEIRA
|
7 - Extrema Pobreza
|
1
|
260720
|
PE
|
IPOJUCA
|
3 - Capitais e RM
|
1
|
260730
|
PE
|
IPUBI
|
7 - Extrema Pobreza
|
1
|
260740
|
PE
|
ITACURUBA
|
7 - Extrema Pobreza
|
1
|
260750
|
PE
|
ITAIBA
|
7 - Extrema Pobreza
|
6
|
260765
|
PE
|
ITAMBE
|
7 - Extrema Pobreza
|
3
|
260770
|
PE
|
ITAPETIM
|
7 - Extrema Pobreza
|
1
|
260775
|
PE
|
ITAPISSUMA
|
7 - Extrema Pobreza
|
1
|
260780
|
PE
|
ITAQUITINGA
|
6 - Áreas vulneráveis
|
1
|
260790
|
PE
|
JABOATAO DOS GUARARAPES
|
5 - G100
|
15
|
260795
|
PE
|
JAQUEIRA
|
7 - Extrema Pobreza
|
3
|
260840
|
PE
|
JUREMA
|
7 - Extrema Pobreza
|
3
|
260845
|
PE
|
LAGOA DO CARRO
|
7 - Extrema Pobreza
|
2
|
260860
|
PE
|
LAGOA DO OURO
|
7 - Extrema Pobreza
|
4
|
260910
|
PE
|
MACHADOS
|
7 - Extrema Pobreza
|
3
|
260915
|
PE
|
MANARI
|
7 - Extrema Pobreza
|
4
|
260920
|
PE
|
MARAIAL
|
7 - Extrema Pobreza
|
1
|
260940
|
PE
|
MORENO
|
3 - Capitais e RM
|
1
|
260960
|
PE
|
OLINDA
|
5 - G100
|
2
|
260980
|
PE
|
OROCO
|
7 - Extrema Pobreza
|
1
|
260990
|
PE
|
OURICURI
|
7 - Extrema Pobreza
|
12
|
261000
|
PE
|
PALMARES
|
7 - Extrema Pobreza
|
8
|
261010
|
PE
|
PALMEIRINA
|
7 - Extrema Pobreza
|
1
|
261020
|
PE
|
PANELAS
|
7 - Extrema Pobreza
|
4
|
261040
|
PE
|
PARNAMIRIM
|
7 - Extrema Pobreza
|
4
|
261050
|
PE
|
PASSIRA
|
7 - Extrema Pobreza
|
3
|
261060
|
PE
|
PAUDALHO
|
7 - Extrema Pobreza
|
3
|
261070
|
PE
|
PAULISTA
|
5 - G100
|
15
|
261080
|
PE
|
PEDRA
|
7 - Extrema Pobreza
|
2
|
261090
|
PE
|
PESQUEIRA
|
7 - Extrema Pobreza
|
5
|
261110
|
PE
|
PETROLINA
|
5 - G100
|
3
|
261120
|
PE
|
POCAO
|
7 - Extrema Pobreza
|
1
|
261140
|
PE
|
PRIMAVERA
|
6 - Áreas vulneráveis
|
1
|
261150
|
PE
|
QUIPAPA
|
7 - Extrema Pobreza
|
4
|
261153
|
PE
|
QUIXABA
|
7 - Extrema Pobreza
|
1
|
261160
|
PE
|
RECIFE
|
3 - Capitais e RM
|
13
|
261170
|
PE
|
RIACHO DAS ALMAS
|
6 - Áreas vulneráveis
|
1
|
261210
|
PE
|
SALGADINHO
|
7 - Extrema Pobreza
|
1
|
261220
|
PE
|
SALGUEIRO
|
6 - Áreas vulneráveis
|
4
|
261230
|
PE
|
SALOA
|
7 - Extrema Pobreza
|
2
|
261240
|
PE
|
SANHARO
|
6 - Áreas vulneráveis
|
2
|
261250
|
PE
|
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
|
5 - G100
|
10
|
261255
|
PE
|
SANTA FILOMENA
|
7 - Extrema Pobreza
|
2
|
261260
|
PE
|
SANTA MARIA DA BOA VISTA
|
7 - Extrema Pobreza
|
4
|
261270
|
PE
|
SANTA MARIA DO CAMBUCA
|
7 - Extrema Pobreza
|
1
|
261280
|
PE
|
SANTA TEREZINHA
|
7 - Extrema Pobreza
|
2
|
261290
|
PE
|
SAO BENEDITO DO SUL
|
7 - Extrema Pobreza
|
3
|
261300
|
PE
|
SAO BENTO DO UNA
|
7 - Extrema Pobreza
|
6
|
261310
|
PE
|
SAO CAETANO
|
7 - Extrema Pobreza
|
3
|
261330
|
PE
|
SAO JOAQUIM DO MONTE
|
7 - Extrema Pobreza
|
1
|
261350
|
PE
|
SAO JOSE DO BELMONTE
|
7 - Extrema Pobreza
|
7
|
261360
|
PE
|
SAO JOSE DO EGITO
|
7 - Extrema Pobreza
|
6
|
261380
|
PE
|
SAO VICENTE FERRER
|
7 - Extrema Pobreza
|
2
|
261390
|
PE
|
SERRA TALHADA
|
6 - Áreas vulneráveis
|
6
|
261410
|
PE
|
SERTANIA
|
6 - Áreas vulneráveis
|
2
|
261420
|
PE
|
SIRINHAEM
|
6 - Áreas vulneráveis
|
1
|
261430
|
PE
|
MOREILANDIA
|
7 - Extrema Pobreza
|
1
|
261450
|
PE
|
SURUBIM
|
6 - Áreas vulneráveis
|
5
|
261460
|
PE
|
TABIRA
|
7 - Extrema Pobreza
|
4
|
261470
|
PE
|
TACAIMBO
|
7 - Extrema Pobreza
|
1
|
261480
|
PE
|
TACARATU
|
7 - Extrema Pobreza
|
3
|
261485
|
PE
|
TAMANDARE
|
7 - Extrema Pobreza
|
2
|
261500
|
PE
|
TAQUARITINGA DO NORTE
|
6 - Áreas vulneráveis
|
1
|
261520
|
PE
|
TERRA NOVA
|
7 - Extrema Pobreza
|
2
|
261550
|
PE
|
TRACUNHAEM
|
4 - Grupo I do PAB
|
1
|
261580
|
PE
|
TUPANATINGA
|
7 - Extrema Pobreza
|
2
|
261590
|
PE
|
TUPARETAMA
|
6 - Áreas vulneráveis
|
1
|
261600
|
PE
|
VENTUROSA
|
7 - Extrema Pobreza
|
3
|
261610
|
PE
|
VERDEJANTE
|
7 - Extrema Pobreza
|
1
|
261620
|
PE
|
VERTENTES
|
6 - Áreas vulneráveis
|
1
|
261630
|
PE
|
VICENCIA
|
4 - Grupo I do PAB
|
2
|
261640
|
PE
|
VITORIA DE SANTO ANTAO
|
5 - G100
|
1
|
Novo edital do Mais Médicos é publicado no Diário Oficial
Agência Brasil
2 horas atrás
© Fornecido por Agência Brasil Médicos cubanos
O novo edital do programa Mais Médicos está publicado hoje (20) no Diário Oficial da União seção 3, página 134.
A publicação ocorre no dia seguinte ao anúncio do Ministério da Justiça de que serão ofertadas 8.517 vagas para atuação em 2.824 municípios e 34 áreas indígenas, antes ocupadas por médicos cubanos.
A relação de todos os locais para os quais serão destinadas as vagas está no edital. O texto apresenta em detalhes os oito perfis das localidades que poderão ser escolhidas pelos profissionais que se candidatarem ao programa.
Para os médicos que trabalharão em áreas indígenas, haverá escalas das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI), cuja permanência no território poderá ocorrer por períodos de 32 horas semanais - 10, 15 e até 30 dias.
Remuneração
Os profissionais selecionados receberão salário de R$ 11.865,60 por 36 meses, com possibilidade de prorrogação. As atividades dos médicos incluem oito horas acadêmicas teóricas e 32 em unidades básicas de saúde.
Como há vagas em áreas distantes, será repassada ajuda de custo para o médico que solicitar. Além do requerimento, o profissional deverá anexar comprovantes de residência no local.
Inicialmente, estão abertas vagas para os médicos brasileiros com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou com diploma revalidado no país.
Os profissionais podem se inscrever no site maismedicos.gov.br.
A previsão é de que um grupo comece a trabalhar no próximo dia 3 de dezembro. Ontem(19) o ministro da Saúde, Gilberto Occhi, disse que a preocupação é garantir a chegada imediata dos profissionais nos locais em que haverá vagas.
Emergencial
A publicação do edital foi definida pelo governo federal no esforço de assegurar assistência nos locais onde estavam os profissionais cubanos. O Ministério da Saúde Pública de Cuba, por meio da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), comunicou o rompimento do acordo de cooperação no Mais Médicos.
O Ministério da Saúde estima que no próximo dia 27 haverá a abertura de nova chamada para os médicos brasileiros formados no exterior e estrangeiros.
Em 2016, houve a decisão de reduzir a participação dos profissionais cubanos no Mais Médicos de 11.400 para 8.332. Segundo o Ministério da Saúde, além dos médicos ativos, também serão substituídos 185 profissionais da cooperação que estavam no período de recesso ou tenham encerrado a participação.
Seleção para o Mais Médicos terá limitador de vagas por município
O anúncio foi feito pelo ministro Gilberto Occhi
Publicado em 19/11/2018 - 16:51
Por Paulo Victor Chagas e Heloísa Cristaldo - Repórteres da Agência Brasil Brasília
O ministro da Saúde, Gilberto Occhi, anunciou nesta segunda-feira (19) que o edital para a convocação de profissionais que vão substituir os cubanos no programa Mais Médicos ocorrerá de forma diferente. Para garantir a transferência de médicos para as cidades onde atuam os profissionais de Cuba, o governo vai criar um limitador de vagas para cada município.
O anúncio foi feito durante encontro do presidente Michel Temer com prefeitos na sede da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em Brasília, ocasião em que Occhi assinou uma norma permitindo a liberação do edital, que será publicado amanhã (20) no Diário Oficial da União.
Ministro da Saúde, Gilberto Occhi, disse que o Mais Médicos terá limitador de vagas por município - Arquivo/Agência Brasil
Ao todo, o edital disponibilizará 8.500 vagas a serem oferecidas a todos os médicos que têm CRM, brasileiros ou estrangeiros formados no Brasil.
A partir de quarta-feira (21), os médicos brasileiros interessados em suprir as vagas deixadas pelos cubanos poderão se inscrever para a seleção. Caso o número de médicos de um município seja preenchido, ele não poderá mais ser escolhido pelos concorrentes ao cargo, como ocorria antes.
As medidas são para evitar que cidades tenham muita procura e outras fiquem sem interessados. De acordo com a CNM, entre os mais de 1.500 municípios que têm somente médico cubano no programa, 80% têm menos de 20 mil habitantes e correm o risco de sofrer com desassistência básica de saúde.
Segundo o ministro Gilberto Occhi, 17 mil médicos brasileiros aguardam a divulgação desses editais. Occhi anunciou ainda que o governo estuda uma "forma mais ágil e mais rápida para implantação de um novo Revalida, para que médicos brasileiros formados no exterior possam exercer a sua profissão com segurança".
O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) reconhece os diplomas de médicos que se formaram no exterior e querem trabalhar no Brasil. O exame é feito tanto por estrangeiros quanto por brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão.
Na próxima segunda-feira (26), um novo edital será aberto para médicos brasileiros e estrangeiros formados exterior.
Fonte http://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2018-11/selecao-para-o-mais-medicos-tera-limitador-de-vagas-por-municipio
Fonte http://portal.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/50897947/do3-2018-11-20-edital-n-18-de-19-de-novembro-de-2018-adesao-de-medicos-ao-programa-de-provisao-de-medicos-do-ministerio-da-saude-projeto-mais-medicos-para-o-brasil-50897128
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO
E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE EDITAL Nº 18, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 ADESÃO DE
MÉDICOS AO PROGRAMA DE PROVISÃO DE MÉDICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROJETO
MAIS MEDICOS PARA O BRASIL O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da SECRETARIA DE
GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (SGTES/MS), considerando as ações de
aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em Saúde em regiões prioritárias para
o SUS, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº
12.871, de 22 de outubro de 2013, regulamentado pela Portaria Interministerial
nº 1.36 9 / M S / M EC, de 8 de julho de 2013, torna pública a realização de
chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior
brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil para adesão ao Programa de
Provisão de Médicos do Ministério da Saúde - PROJETO MAIS MEDICOS PARA O
BRASIL, para fins de alocação nas vagas ociosas de cooperação com organismo
internacional, conforme estabelecido neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. Este
Edital tem por objeto realizar chamamento público de médicos formados em
instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no
Brasil, nos termos do art. 13, §1º, inciso I da Lei nº 12.871, de 22 de outubro
de 2013, e do art. 18, §1º, inciso I, da Portaria Interministerial nº
1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações, para adesão ao
Projeto Mais Médicos para o Brasil, para fins de alocação nas vagas ociosas de
cooperação com organismo internacional, indicadas nos anexos II e III, nos
termos estabelecidos no presente Edital, com a finalidade de aperfeiçoar
médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único
de Saúde (SUS), mediante oferta de curso de especialização por instituição
pública de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que
terá componente assistencial mediante integração ensinoserviço. 2. REQUISITOS
PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL 2.1. Poderão participar
do chamamento público promovido pelo presente Edital, no âmbito do Projeto Mais
Médicos para o Brasil, apenas médicos formados em instituições de educação
superior brasileiras ou com diploma revalidado no País. 2.2. Constituem
requisitos para a participação dos médicos de que trata o item 2.1: 2.2.1.
Possuir diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior
brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente; ou
possuir diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação
superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei; 2.2.2. Possuir
habilitação em situação regular para o exercício da medicina, mediante registro
junto a Conselho Regional de Medicina (CRM) no Brasil; 2.2.3. Não ser
participante de programa de residência médica; 2.2.4. Não estar prestando o
Serviço Militar Obrigatório no período de vigência do Projeto; 2.2.5. Não
possuir vínculo de serviço com carga horária incompatível com as exigências do
Projeto; e 2.2.6. Estar em situação regular perante autoridade competente na
esfera criminal no Brasil. 2.3. Para fins de comprovação do disposto nos
subitens 2.2.3, 2.2.4 e 2.2.5, o médico participante prestará declaração
negativa de vínculo, quando do preenchimento do formulário de adesão, sob as
penas da lei. 2.4. Para fins de comprovação do cumprimento do disposto no item
2.2.3, na hipótese de ser participante de programa de residência médica, o
médico interessado terá 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do
resultado da localidade em que será alocado para participar do Projeto, para
enviar à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil o comprovante do seu
pedido de desligamento formalizado junto à Comissão Nacional de Residência
Médica (CNRM). 2.4.1. O documento de que trata o item 2.4. deverá ser enviado à
Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, por via eletrônica, pelo
médico participante através do endereço eletrônico: maismedicos@saude.gov.br.
2.5. Não será aceita a inscrição de médicos que já participam do Projeto Mais
Médicos para o Brasil ou do Programa de Valorização do Profissional da Atenção
Básica (PROVAB), ou seja, que constem como ativos no SGP em qualquer dos
Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde. 2.6. Será vedada a
adesão de candidatos que participaram de quaisquer das chamadas públicas
anteriores do Projeto Mais Médicos para o Brasil ou do Programa de Valorização
do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), conforme respectivos Editais, que
tenham sido desligados por descumprimento de normas editalícias ou das regras
normativas dos Programas. 2.7. Será vedada a inscrição dos médicos que tenham
sido validados e que não iniciaram suas ações de aperfeiçoamento em seleções
anteriores, ou que se desligaram voluntariamente a qualquer tempo do Projeto
Mais Médicos ou do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica,
no prazo de 6 (seis) meses anteriores à data de início da inscrição na presente
seleção. 2.7.1. O prazo estabelecido no subitem 2.7 será contado da data fixada
para o início das ações de aperfeiçoamento ou contados do desligamento
voluntário deferido pela Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil via
Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP nas seleções anteriores. 2.7.2. Na
hipótese de desligamento voluntário do Projeto Mais Médicos para o Brasil em
prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias, será exigida do médico
participante a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e
passagens aéreas nos termos do art. 22, § 8º, da Portaria Interministerial
MS/MEC nº 1.369/2013, acrescidos de atualização monetária, por via
administrativa e/ou judicial, inclusive inscrição do nome do devedor no
Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN),
conforme Lei nº 10.522, de19 de julho de 2002. 2.7.3. O médico participante do
Projeto Mais Médicos para o Brasil que se desligou voluntariamente, no período
entre 180 (cento e oitenta) dias e 720 (setecentos e vinte) dias de
participação no Projeto, caso venha a aderir ao Projeto nesta seleção, não terá
direito a recebimento da ajuda de custo, nem custeio de deslocamento de que
trata a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 08 de julho de 2013. 2.7.4.
O médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que tenha sido
desligado voluntariamente, com mais de 720 (setecentos e vinte) dias de
participação no Projeto, caso venha a aderir ao Projeto nesta seleção, terá
direito a recebimento de nova ajuda de custo correspondente a 01 (uma)
bolsa-formação de que trata a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 08
de julho de 2013, independente do município em que foi alocado. 2.8. Não
poderão aderir a este Edital, em qualquer dos perfis, profissionais ativos no
SGP como gestores municipais ou de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI).
2.9. Os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades dos médicos que
participarem do Projeto Mais Médicos para o Brasil encontram-se previstos na Lei
nº 12.871/2013, no Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, na Portaria
Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013, Resoluções da Coordenação do Projeto
Mais Médicos para o Brasil e demais atos regulamentares e editais
correspondentes, normativos do Sistema Único de Saúde e na legislação
brasileira em geral. 2.10. Em caso de pagamento indevido da bolsa-formação,
inclusive por motivos de temporalidade entre pedido de desligamento do
profissional, seu deferimento e o processamento da folha de pagamento, o Ministério
da Saúde adotará os procedimentos de cobrança para restituição ao Erário. 3. DA
INSCRIÇÃO E DA ESCOLHA DO LOCAL DE ATUAÇÃO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O
BRASIL. 3.1. REGRAS GERAIS PARA INSCRIÇÃO 3.1.1. As inscrições para adesão ao
Projeto Mais Médicos para o Brasil serão efetuadas via internet, através do
Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), acessível pelo endereço eletrônico
http://maismedicos.gov.br. 3.1.2. A inscrição será disponibilizada apenas para
os profissionais médicos formados em instituição de educação superior
brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, que possuam inscrição junto a
Conselho Regional de Medicina no Brasil, conforme cronograma disponível no
endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, tendo em vista a necessidade
imediata de início da atividades. 3.1.3. A inscrição vale, para todo e qualquer
efeito, como forma expressa de concordância, por parte do médico interessado,
de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital e demais
normativas do Programa Mais Médicos, disponíveis no endereço eletrônico
http://maismedicos.gov.br, além das normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
3.1.4. No ato de inscrição, o médico interessado deverá preencher formulário
eletrônico com as informações constantes neste Edital, com necessária indicação
do endereço domiciliar, endereço eletrônico (e-mail) e telefone. 3.1.5.
Efetivada a inscrição, o interessado não poderá alterar os dados por ele
registrados no formulário eletrônico, sendo considerado como válido apenas o último
registro com confirmação dos dados realizados pelo candidato no SGP. 3.1.6. O
preenchimento correto dos dados é de responsabilidade exclusiva do interessado.
A ausência de informações, o preenchimento incorreto, ou informações
inverídicas de qualquer dos dados solicitados poderá acarretar a invalidação da
adesão, bem como atrasos no pagamento ou o não recebimento da bolsa, em caso de
futura alocação. 3.1.7. Para que seja efetivada a sua inscrição, o médico
deverá preencher o formulário eletrônico e selecionar a opção
"salvar" em todas as etapas de preenchimento no SGP, gerando o
comprovante de inscrição. 3.2. DA ESCOLHA DO LOCAL DE ATUAÇÃO 3.2.1. Após a
confirmação da inscrição, o SGP disponibilizará a tela para escolha do
Município/DSEI para alocação. 3.2.2. O candidato poderá escolher o
município/DSEI para alocação, de imediato, após confirmação de inscrição, ou a
qualquer momento dentro do período indicado no cronograma disponível no
endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 3.2.3. O direito à alocação se
dará pelo critério de prioridade no acesso ao SGP e confirmação da escolha do
Município/DSEI, gerando o comprovante de alocação e emitido o Termo de Adesão e
Compromisso, conforme minuta do Anexo I. O interessado que primeiro efetivar
eletronicamente a opção pelo Município/DSEI terá direito à vaga, estando
automaticamente alocado. 3.2.4. Confirmada a escolha do Município/DSEI de
alocação, não será possível a alteração. 3.2.5. Não poderão realizar inscrição
e nova escolha de Município/DSEI, os interessados que já tenham logrado êxito
na alocação. 3.2.6. As informações prestadas no ato de inscrição e a escolha do
Município/DSEI através do sistema SGP são de responsabilidade exclusiva do
candidato, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após
confirmadas as ações de inscrição e alocação. 3.2.7. A alocação é condicionada
à existência de vagas disponíveis, ainda que concluída a inscrição.
3.2.8. O Termo de Adesão e
Compromisso representa concordância, por parte do médico participante, com
todas as condições, normas e exigências estabelecidas para o Programa de
Provisão de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o
Brasil. 3.2.9. O Termo de Adesão e Compromisso somente gerará efeitos a partir
da homologação da alocação realizada pelo Gestor Municipal, quando da
apresentação do profissional no município para início das atividades, na forma
disciplinada neste Ed i t a l . 3.2.10. A confirmação do interesse em
participar do Projeto Mais Médicos para o Brasil através do aceite do Termo de
Adesão e Compromisso é irretratável, não sendo admitidas alegações de erros e
nem a alteração da manifestação de vontade. 3.2.11. A SGTES/MS não se
responsabiliza por inscrições e escolha do local de atuação no SGP não
finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de
dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica e da
natureza que impeçam a transferência de dados. 3.2.12. A SGTES/MS divulgará a
relação dos médicos aderidos e respectivas alocações, conforme o cronograma
disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 4. DA ESCOLHA DO
LOCAL PARA ALOCAÇÃO. 4.1. A SGTES/MS publicará por meio do endereço eletrônico
http://maismedicos.gov.br, a relação de Municípios/DSEI e respectivas vagas
disponíveis, para que os médicos interessados, que atendam aos requisitos deste
Edital, efetuem inscrição e realizem a escolha de local para alocação, para
fins de adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil e execução das ações de
aperfeiçoamento. 4.2. Compete à SGTES/MS a definição das vagas disponíveis
provenientes da cooperação com organismo internacional para fins de adesão dos
médicos, segundo as regras do Programa Mais Médicos, nos termos deste Edital.
4.3. Para fins de escolha do Município/DSEI pelos profissionais médicos com
inscrição confirmada, os locais de atuação estão classificados conforme perfis
abaixo descritos: 4.3.1. PERFIL 1: áreas referentes aos 40% (quarenta por
cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em
extrema pobreza dos municípios dos grupos III e IV do PAB fixo conforme
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e disposto na
Portaria nº 1.409/GM/MS, de10 de julho de 2013, que não se encaixam nos demais
perfis; 4.3.2. PERFIL 2: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos
setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza
dos municípios do grupo II do PAB fixo conforme Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE) e disposto na Portaria nº 1.409/GM/MS, de 10
de julho de 2013, que não se encaixam nos demais perfis; 4.3.3. PERFIL 3: áreas
referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores
percentuais de população em extrema pobreza das Capitais e Regiões
Metropolitanas, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE); 4.3.4. PERFIL 4: áreas referentes aos 40% (quarenta por
cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em
extrema pobreza dos municípios do grupo I do PAB fixo conforme Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e disposto na Portaria
nº 1.409/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que não se encaixam nos demais perfis;
4.3.5. PERFIL 5: municípios que estão entre os 100 (cem) Municípios com mais de
80.000 (oitenta mil) habitantes, com os mais baixos níveis de receita pública
"per capita" e alta vulnerabilidade social de seus habitantes; 4.3.6.
PERFIL 6: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários
com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos municípios que
estão em regiões de vulnerabilidade (Vale do Ribeira, Vale do Jequitinhonha,
Vale do Mucuri, Municípios com IDH-M baixo ou muito baixo e Região do
Semiárido), que não se encaixam nos demais perfis; 4.3.7. PERFIL 7: Município
com 20% (vinte por cento) ou mais da população vivendo em extrema pobreza, com
base nos dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS),
disponíveis no endereço eletrônico www.mds.gov.br/sagi; e 4.3.8. PERFIL 8: Área
de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena ( D S E I / S ES A I / M S )
. 4.4. A numeração dos perfis indica a ordem decrescente de vulnerabilidade dos
municípios, sendo, portanto, os de Perfil 8 de maior vulnerabilidade e os de
Perfil 1 de menor vulnerabilidade. 4.5. No caso dos médicos inscritos que
integram Equipes de Saúde da Família e estejam registrados no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) entre as competências de
outubro/2017 a outubro/2018, a escolha das localidades para realização das
ações de aperfeiçoamento somente estará disponível observados os seguintes
critérios: 4.5.1. O médico que integrar Equipe de Saúde da Família situada em
Município de determinado Perfil somente poderá escolher Município situado em
perfis subsequentes, observando-se a sequência definida no item 4.3; e 4.5.2.
Na hipótese de o médico integrar Equipe de Atenção Básica situada no Perfil 7,
nos termos do subitem 4.3.7, apenas será possível a escolha de áreas deste
mesmo perfil ou perfil 8. 4.5.2.1. Para efeito de aplicação da regra do subitem
4.5.2, fica vedada a escolha de municípios que o participante atuou entre as
competências outubro/2017 a outubro/2018. 4.5.3. Na hipótese de o médico
integrar Equipe de Atenção Básica situada no Perfil 8, nos termos do subitem
4.3.8, apenas será possível a escolha de áreas deste mesmo perfil. 4.6. Caso o
profissional médico tenha mudado de Equipe de Saúde da Família com alteração de
Município, será considerado, para efeito de aplicação da regra do subitem 4.5,
o Município de registro com perfil mais vulnerável no SCNES, conforme ordem de
vulnerabilidade indicada no subitem 4.4. 4.7. Na situação em que os médicos
aderidos sejam cônjuges ou companheiros entre si e venham a ser alocados no
mesmo Município/DSEI, apenas um fará jus ao recebimento da ajuda de custo de
que trata o art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho
de 2013, e respectivas alterações. 4.8. Para os fins deste Edital, aplica-se
aos médicos inscritos a Portaria Interministerial nº. 266/MS/MPOG, de 24 de
julho de 2013, quanto à definição de cônjuge ou companheiro e respectivos
documentos que comprovem tais vínculos. 4.9. Conforme a Política Nacional de
Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
(SASI/SUS) é responsável por executar os cuidados primários de forma
diferenciada, construindo um modelo de atenção à saúde adaptado à realidade e às
condições de vida dos diversos povos indígenas. 4.9.1. As atividades de atenção
básica realizadas pelo médico, no âmbito do DSEI, devem ser desenvolvidas
especificamente dentro de área indígena com vistas a garantir a assistência
continuada à saúde e propiciar o vínculo e integração com a comunidade. 4.10.
As atividades de aperfeiçoamento dos médicos alocados em DSEI deverão ser
adequadas de acordo com as entradas e as escalas das Equipes Multidisciplinares
de Saúde Indígena (EMSI), e sua permanência no território poderá ocorrer por
períodos de 32 horas semanais, 10 (dez), 15 (quinze) e até 30 (trinta) dias, a
depender da realidade local, devido às especificidades logísticas. 5. REGRAS
ESPECÍFICAS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ATO DA VALIDAÇÃO DA ALOCAÇÃO.
5.1. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 5.1.1. Publicada a lista dos médicos
brasileiros formados em instituição de educação superior brasileira ou com
diploma revalidado e respectivas alocações, deverão acessar o SGP, no período
indicado no cronograma disponível no endereço eletrônico
http://maismedicos.gov.br, para inserção dos documentos de que trata o item 2.2
e respectivos subitens, que serão submetidos à validação pela SGTES/MS e pelo
Gestor Municipal, observando as especificações abaixo indicadas: a) Cópia do
diploma conforme descrito no subitem 2.2.1 desde Edital; b) Cópia do registro
profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM); c) declaração
negativa de vínculo de serviço de que trata o subitem 2.2.5. d) Certidão de
antecedentes criminais do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis)
meses. 5.1.1.1. Os documentos deverão ser anexados em arquivos digitalizados
para cada documento, em formato PDF, de tamanho máximo de 2,0 MB (dois
MegaBytes), observadas as regras deste Edital. 5.1.1.2. Efetiva a inserção
eletrônica dos documentos de que trata o item 5.1.1, o médico brasileiro
formado em instituição de educação superior brasileira ou com diploma
revalidado deverá apresentar-se no Município/DSEI, no período indicado no cronograma
disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, observando as
regras deste item 5, para validação da alocação, pelo Gestor Municipal.
5.1.1.3. Além da entrega dos documentos de que trata o item 2.2. deste Edital,
quando da apresentação no Município/DSEI de alocação, o médico deverá portar 2
(duas) vias do referido Termo de Adesão e Compromisso para a assinatura própria
e pelo Gestor Municipal, devendo, após assinado inseri-lo no SGP. 5.1.1.4. Os
períodos para inserção eletrônica no SGP e apresentação pessoal dos documentos
no Município/DSEI de que trata este item 5 são únicos, conforme cronograma
disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 5.1.2. Além da
inserção no SGP, os documentos deverão ser entregues fisicamente em fotocópias
ao Gestor Municipal, em sua totalidade, em original e fotocópia ou fotocópia
autenticada, sob pena de invalidação da adesão. 5.1.2.1. A entrega deverá ser
presencial pelo médico, não sendo admitida a entrega por procurador ou
representante. 5.1.3. Todos os documentos entregues na oportunidade da
validação da alocação - anexados no sistema SGP e apresentados fisicamente -
deverão estar legíveis e conter todas as informações necessárias a avaliação
pela SGTES/MS e pelo Gestor Municipal da veracidade e legitimidade, sendo
obrigatória a apresentação dos documentos originais, quando requeridos, sob
pena de invalidação da adesão. 5.1.4. A SGTES/MS não se responsabiliza por
inviabilidade de inserção dos documentos no SGP não finalizadas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como
outros fatores de ordem técnica e da natureza que impeçam a transferência de
dados. Não serão validadas as inscrições cujas formalidades e documentos não
atendam aos requisitos exigidos neste Edital, bem como às normas
regulamentadoras do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 5.1.5. A participação
do médico no Projeto Mais Médicos para o Brasil, somente será considerada
validada com a efetiva entrega de todos os documentos e respectiva conformidade
com as exigências legais e editalícias, de acordo com os prazos e procedimentos
estabelecidos neste Edital e respectivo cronograma. 5.1.6. A SGTES/MS, na condição
de gestora do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e o Gestor Municipal
procederão à análise dos documentos apresentados pelos médicos inscritos e
aderidos, para fins de validação, e somente examinará a validade dos documentos
apresentados conforme os prazos estabelecidos neste Edital e respectivos
cronogramas divulgados no site http://maismedicos.gov.br. 5.2. DA VALIDAÇÃO DA
ALOCAÇÃO. 5.2.1. Cabe ao Gestor Municipal, no momento da apresentação do médico
para entrega dos documentos, verificar a veracidade dos mesmos, acessar o SGP e
confirmar a validação da alocação. 5.2.2. Não serão validadas as alocações
cujas formalidades e documentos não atendam aos requisitos exigidos neste
Edital, bem como às normas regulamentadoras do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
5.2.3. Ainda que já em condição de participante do Projeto, o candidato poderá
ter a adesão invalidada ou ser desligado, se constatadas pela SGTES/MS
inconsistências na inscrição no SGP e documentos apresentados, ou
inconformidade da documentação com a legislação do Projeto ou com as regras
deste Edital. 6. DA OCUPAÇÃO DA VAGA. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES. DA HOMOLOGAÇÃO
PELO G ES T O R . 6.1. Somente mediante a validação da vaga nos termos do
subitem 5.2.1 considera-se confirmado pelo médico o interesse na sua alocação,
estando apto ao início das atividades conforme cronograma disponível no
endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 6.2. Quando da apresentação para
o início das ações de aperfeiçoamento, o Gestor Municipal deverá acessar o SGP
para a homologação da adesão, nos termos do cronograma disponível no endereço
eletrônico http://maismedicos.gov.br. 6.3. É de inteira responsabilidade do
candidato verificar se a alocação foi validada e homologada, no prazo
estabelecido no cronograma, podendo implicar a perda do direito à adesão. 6.4.
Após a validação e homologação, será disponibilizado no perfil do candidato no
SGP extrato confirmando a validação e homologação realizada pelo Gestor
Municipal. 6.5. O médico que não comparecer ao Município para fins de validação
da alocação e para início das atividades, nos prazos estabelecidos em
cronograma, ou não atender aos requisitos editalícios para validação e
homologação, será excluído da seleção. Neste caso, a vaga poderá ser
disponibilizada para opção por outro candidato, a critério da S GT ES / M S .
6.6. A inserção correta dos dados bancários no SGP deverá ser realizada até o
início das atividades, e a incorreção ou ausência dessa informação implicará a
inviabilidade ou atraso no pagamento da bolsa-formação e/ou da ajuda de custo.
6.7. Os direitos e deveres do médico participante, do ente federativo e do
Ministério da Saúde, no âmbito do Programa de que trata este Edital, somente
surtirão efeitos quando efetivada a homologação nos termos do subitem 6.2. 6.8.
Exceto na situação em que o ente federativo desista da adesão, sem justo
motivo, ou venha a ser descredenciado do Projeto por decisão da Coordenação
Nacional, não será permitida realocação ou remanejamento do médico no âmbito do
Projeto. 7. DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO E AVALIAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO MAIS
MÉDICOS PARA O BRASIL 7.1. O aperfeiçoamento dos médicos participantes do
Projeto Mais Médicos para o Brasil dar-se-á por meio de mecanismos de
integração ensino-serviço, com a participação em curso de especialização e
atividades de ensino, pesquisa e extensão, nos termos do disposto na Portaria
Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e respectivas
alterações e Resoluções da Coordenação do Projeto. 7.2. Compete à gestão do
Projeto a definição do Município em que o médico desenvolverá as atividades de
ensino, pesquisa e extensão, bem como a instituição em que realizará o curso de
especialização. 7.3. Os médicos participantes do Projeto realizarão curso de
especialização em atenção básica à saúde, que será oferecido pelas instituições
de educação superior brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do
SUS (UNA-SUS), de acordo com as regras estabelecidas pela instituição
organizadora do curso e conforme Resolução nº 2, de 26 de outubro de 2015, da
Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que dispõe sobre o caráter
educacional dos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde. 7.4.
Os profissionais que se enquadrarem nos critérios descritos na Resolução nº 3, de
2 de outubro de 2015, da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil e
suas alterações, poderão ser dispensados da especialização e matriculados no
Segundo Ciclo Fo r m a t i v o , mediante requerimento assinado pelo candidato
e apresentação de documentos em fotocópias enviados por via postal com Aviso de
Recebimento (AR) endereçada à Coordenação Geral de Execução das Ações
Pedagógicas (CGEAP) do Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de
Profissionais de Saúde - DEPREPS/SGTES/MS - Ministério da Saúde - Edifício
PO700 - 4º Andar - SRTVN 702 -Brasília/DF - CEP: 70719-040, com a identificação
na frente do envelope "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL". 7.5. As
ações de aperfeiçoamento dos médicos participantes serão realizadas com carga
horária semanal de 40 (quarenta) horas, no curso de especialização e nas
atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente
assistencial na modalidade integração ensino-serviço nas unidades básicas de
saúde no Município, respeitando as possibilidades previstas na Política
Nacional de Atenção Básica e as peculiaridades da assistência em DSEI's. 7.6.
As atividades de pesquisa, ensino e extensão dos médicos participantes serão
supervisionadas por profissional médico, conforme regras pertinentes ao
Projeto.
7.7. As atividades de pesquisa,
ensino e extensão dos médicos participantes para o Projeto Mais Médicos para o
Brasil dar-se-ão na forma disciplinada na Portaria Conjunta n° 1/SGTES/MS/SESU/MEC,
de 21 de janeiro de 2014, e eventuais alterações, e nas Resoluções da
Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e as ações de
aperfeiçoamento terão prazo de 36 (trinta e seis) meses. 8. DOS DIREITOS,
DEVERES E OBRIGAÇÕES NO PROJETO MAIS MEDICOS PARA O BRASIL. 8.1. Para a
execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto será concedida aos
médicos participantes bolsa-formação com valor mensal de R$ 11.865,60 (onze
mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), que poderá ser
paga pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis apenas na
hipótese prevista na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho
de 2013, e respectivas alterações. 8.1.1. Será descontado, para fins previdenciários,
para os médicos participantes que se enquadrem como contribuintes individuais
nos termos da legislação do Projeto, o valor de R$ 621,04 (seiscentos e vinte e
um reais e quatro centavos), o que perfaz o recebimento líquido de R$ 11.244,56
(onze mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
8.2. Para fins de recebimento da bolsa-formação, o médico participante deverá
atender aos termos da Portaria Interministerial MS/MEC Nº 1.369, de 8 de julho
de 2013, bem como: a) estar matriculado e com situação regular no curso de
especialização ofertado por uma das instituições de ensino superior vinculadas
ao Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS); b) cumprir, semanalmente, 8
(oito) horas em atividades acadêmicas teóricas e 32 (trinta e duas) horas em
atividades nas unidades básicas de saúde no Município ou carga horária
condizente com as possibilidades conferidas pelas regras do Programa; c) manter
atualizadas as informações das atividades desempenhadas no âmbito do Programa
no SISAB, em conformidade com Portarias regulamentares deste sistema; d) ser
titular de conta bancária na instituição financeira oficial federal definida
pela Coordenação do Projeto; e) manter a regularidade e veracidade das
informações pessoais, especialmente número de identificação civil (RG), número
de cadastro de pessoa física (CPF), data de nascimento, filiação, dados
bancários e endereço, no cadastro do SGP e do SIAPE; e f) ter as atividades de
ensino-serviço validadas pelo Gestor Municipal e pela instituição de educação
superior supervisora. 8.2.1. Os profissionais alocados em Distritos Sanitários
Especiais Indígenas - DSEI terão diferenciada distribuição da carga horária
semanal prevista na alínea "b" do item 8.2, conforme cronogramas de
atividades estabelecidos junto à Secretaria de Saúde Indígena - SESAI, para as
atividades de ensino pesquisa e extensão, tendo em vista a especificidade
logística para o desenvolvimento das atividades nessas localidades. 8.3.Do
pagamento da bolsa-formação: 8.3.1. A bolsa-formação será paga até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente ao mês do desenvolvimento das atividades
de integração ensino-serviço, e proporcionalmente aos dias de desenvolvimento
de atividades. 8.3.1.1. O pagamento da primeira bolsa-formação e eventuais benefícios
dependerá da inclusão do profissional no Sistema Integrado de Administração de
Recursos HumanosSIAPE, o que poderá não ocorrer no prazo regular, haja vista a
data do fechamento do SIAPE e eventuais pendências cadastrais. Após o
fechamento do SIAPE, caso haja pendências relativas à inclusão de profissionais
participantes do Projeto por meio deste Edital, a tentativa de inclusão seguirá
nos meses subsequentes, até que seja efetivada com sucesso, viabilizando os
pagamentos vinculados à participação no Projeto. 8..3.1.2. A alteração de dados
bancários deverá ser realizada pelo profissional, no SGP. Caso a alteração seja
feita após a data de fechamento do SIAPE, a mesma será efetivada no mês
subsequente. 8.3.1.3. Será utilizada para o pagamento da primeira
bolsa-formação, a data de início das atividades informada exclusivamente no
SGP, pelo Gestor Municipal, no ato da homologação do médico, não sendo
admitidas solicitações de alteração de registro por outro meio. Assim,
sugere-se que o profissional acompanhe o registro dessa informação, a fim de
evitar qualquer prejuízo no pagamento da bolsa. 8.3.1.4. A regularidade do
pagamento da bolsa-formação dependerá do preenchimento e atualização adequados
de todos os dados pessoais, de contato, profissionais e bancários no SGP. 8.4.
O preenchimento correto dos dados é de responsabilidade exclusiva do
profissional. A ausência, ou o preenchimento incorreto de qualquer dos dados
solicitados poderá acarretar atrasos no pagamento ou o não recebimento da
bolsa. 8.4.1. Caso o participante não possua número do Programa de Integração
Social - PIS, deverá acessar o site da Previdência Social para cadastro, e
informação à Coordenação do Projeto, sob pena de inviabilizar o pagamento da
bolsa-formação e/ou ajuda de custo. 8.4.2. A conta corrente deverá ser
exclusivamente do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Contas
conjuntas, poupança ou de titularidade diferente não serão aceitas para efeitos
de pagamento da bolsa-formação. 8.4.3. A inserção dos dados bancários corretos
no SGP deverá ser realizada até o início das atividades, e a ausência ou
incorreção de tais informações implicará a inviabilidade ou atraso no pagamento
da bolsa-formação ou outros créditos eventuais que o médico participante do
Projeto faça jus. 8.5. O médico participante e seus dependentes legais poderão
ter as despesas com passagens custeadas pelo Ministério da Saúde para o
deslocamento do endereço de origem, considerando seu domicílio declarado quando
da realização de sua inscrição neste Edital, até o município de lotação do
profissional, nos termos do artigo 4º da Portaria Interministerial MS/MPOG nº
266/2013. 8.5.1. Cada médico participante terá direito ao deslocamento de, no
máximo, dois (2) dependentes. 8.5.2. Na hipótese em que o médico e o seu cônjuge
ou companheiro tenham ambos a condição de médico participante do Projeto, o
direito ao deslocamento de, no máximo, dois (2) dependentes de que trata o
caput será concedido a apenas um dos médicos. 8.5.3. A passagem somente será
fornecida nas situações em que o médico não permaneça na mesma Unidade da
Federação de sua residência e deverá ser solicitada no endereço eletrônico
http://maismedicos.gov.br, conforme orientações da SGTES/MS. 8.5.4. A emissão
das passagens para o deslocamento do médico participante será da
responsabilidade da SGTES/MS, mediante a apresentação de informações e
documentos solicitados nos termos da legislação do Projeto. 8.6. O Ministério
da Saúde concederá ajuda de custo, que não poderá exceder a importância
correspondente ao valor de 3 (três) bolsas-formação, destinada a compensar as
despesas de instalação do médico participante que não residir no Município para
o qual fora selecionado, considerando seu domicílio declarado quando da
realização de sua inscrição neste Edital e será concedida, de acordo com a
regulamentação da Coordenação do Projeto, nos termos do art. 22, §§ 3º ao 7º,
da Portaria Interministerial nº 1.369/2013/MS/MEC e regras deste Edital. 8.6.1.
Para fins de recebimento da bolsa e da ajuda de custo a que se referem os
subitens 8.1 e 8.6 deste Edital, o médico participante deverá estar em situação
regular com a Secretaria da Receita Federal. 8.6.2. Para percepção da ajuda de
custo, o médico participante deverá acessar o SGP, por meio do site:
http://maismedicos.gov.br, no prazo de 30 dias após a homologação que trata o
subitem 6.1, para apresentar requerimento à Coordenação do Projeto. Além do
requerimento, o médico deverá anexar no SGP: comprovante de residência anterior
em seu nome, como, por exemplo; contrato de locação, boleto de conta de luz,
água ou telefone, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias
anteriores a inscrição no Projeto, bem como, comprovante de residência atual,
com prazo de até 30 (trinta) dias do início das ações de aperfeiçoamento no Município.
8.6.3. Caso os comprovantes de residência não estejam no nome do profissional,
deverá ser anexada, junto ao documento apresentado, declaração do titular do
imóvel, com firma reconhecida, que ateste o domicílio. No caso de contrato de
locação deverá constar de forma legível a vigência, datas e assinaturas.
8.6.3.1. Aos médicos participantes que declararam domicílio no exterior no ato
de sua inscrição, e que sejam isentos de declaração à Receita Federal, não se
aplica o disposto no subitem 8.6.1, cabendo aos mesmos apenas requerer o
pagamento da ajuda de custo através do sistema eletrônico do Projeto, no
endereço: http://maismedicos.gov.br. 8.6.4. A ajuda de custo somente será
concedida aos médicos participantes que comprovem a necessidade de mudança de
domicílio em razão do município em que tenham sido alocados. 8.7. O médico
participante enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), na condição de contribuinte individual, na forma da
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devendo observar os tempos de carência
estabelecidos para a concessão dos benefícios como salário maternidade e
auxílio doença, bem como demais requisitos exigidos nas leis Previdenciárias.
8.8. Quando se tratar de condições de saúde pessoal (própria) ou de dependente
legal do médico participante que gerem incapacidade física ou mental
temporária, o afastamento poderá ser concedido por até 15 (quinze) dias, sem
prejuízo da bolsa-formação. 8.9. Em se tratando de afastamento superior a 15
(quinze) dias, como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência
Social - RGPS, na qualidade de contribuintes individuais, nos termos do art.
20, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais
Médicos, deverão tomar as providências necessárias para requerimento e
concessão de benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional da Seguridade
Social. 8.9.1. O pedido de afastamento deve estar acompanhado do relatório
médico, com especificação dos dias de afastamento da atividade e indicação do
código de doença, conforme tabela CID 10. 8.10. Deverá ser encaminhado à
Coordenação do Projeto (endereço eletrônico: licencas.provimento@saude.gov.br)
ofício, assinado pelo Gestor Municipal, comunicando a data de retorno às
atividades. 8.11. O pedido de afastamento deve estar acompanhado do relatório
médico, com especificação dos dias de afastamento da atividade e indicação do
código de doença, conforme tabela CID 10. Fica assegurada à médica participante
do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que esteja gestante, licença
maternidade, comprovada mediante atestado médico, pelo período de 120 (cento e
vinte) dias, a partir do oitavo mês de gestação ou 28 (vinte e oito) dias antes
do parto, ou na data do nascimento da criança (parto), devendo o atestado
médico ser apresentado ao Gestor Municipal e encaminhado para o endereço
eletrônico: licencas.provimento@saude.gov.br; 8.12. Para fins de prorrogação do
período de 60 (sessenta) dias da licença maternidade, a médica deverá
encaminhar formulário de prorrogação em até 30 (trinta) dias após o parto para
o endereço eletrônico: licencas.provimento@saude.gov.br, conforme descrito no
Manual da Previdência para os participantes do Projeto Mais Médicos para o
Brasil, disponível no site http://maismedicos.gov.br. 8.13. Para fins de
recebimento do benefício previdenciário, caso tenha direito, a médica
participante deverá solicitá-lo junto às Agências do Instituto Nacional de
Seguridade Social, conforme descrito no Manual da Previdência para os
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, disponível em
http://maismedicos.saude.gov.br. 8.14. Na situação de que trata o subitem 8.12
deste Edital, quando da cessação do prazo da licença, a participante deverá
retomar de imediato as atividades no Projeto. 8.15. O retorno às atividades do
Projeto acontecerá no mesmo município, caso haja vaga disponível neste, ou
preferencialmente em município da mesma região. 9. DAS REGRAS COMPLEMENTARES
9.1. A confirmação da inscrição e da alocação do candidato não gera direito a participação
no Projeto Mais Médicos para o Brasil. 9.2. Havendo vagas remanescentes, a
SGTES/MS poderá reabrir o prazo para inscrição ou proceder à chamada de médicos
nos termos da legislação e normas complementares do Projeto. 9.3. Não serão
restituídas as passagens compradas pessoalmente pelo participante. 9.4. Não
serão realizadas alterações nas passagens expedidas pelo Ministério da Saúde.
9.5. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas
vedações previstas nos Programas de Provisão sujeitará o médico às penalidades
previstas nos termos das respectivas normas regulamentares. 9.6. Aos médicos
que cumprirem integralmente as regras do Programa e obtiverem aprovação nas
avaliações periódicas por parte dos supervisores e tutores acadêmicos, será
concedido certificado de conclusão expedido pela Coordenação do Projeto Mais
Médicos. 9.7. Será considerado meio oficial de comunicação entre o médico
participante e a SGTES/MS e a Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos pelo
Brasil, o endereço eletrônico (e-mail) informado pelo médico no ato de
inscrição no SGP, ou da última atualização de dados efetuada por ele no SGP no
curso da participação no Projeto. 9.8. O cronograma disponibilizado através do
endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, e respectivas alterações
constitui parte integrante deste Edital, sendo de observância obrigatória pelos
candidatos. 9.9. Documentos apresentados física ou eletronicamente de forma
ilegível ou com rasuras, ou cujo conteúdo e forma não correspondam ao solicitado
nas normas do Projeto, ou na legislação em geral para validade, implicarão a
invalidação e exclusão do candidato da seleção regida por este Edital, ou
desligamento do Projeto. 9.10. Na operacionalização dos deslocamentos, a
SGTES/MS poderá priorizar os médicos alocados conforme os perfis de
vulnerabilidade dos Municípios, descritos no item 4.4 deste Edital, considerada
a ordem decrescente de numeração. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 10.1. É dever dos
médicos manter atualizados e corretos seus dados no SGP durante todo o prazo de
vigência do Programa. 10.2. É dever do candidato acompanhar o cronograma e
respectivas alterações, disponível no endereço eletrônico
http://maismedicos.gov.br e que se considera como integrante deste Edital.
10.3. Considera-se o horário oficial de Brasília-DF para efeitos deste Edital e
do cronograma. 10.4. Não haverá alocações extraordinárias, quaisquer sejam os
motivos, ainda que remanesçam vagas ao final do processo. 10.4.1. As vagas não
preenchidas ao longo das fases do presente Edital, por ausência de manifestação
de interesse, por desistência dos profissionais alocados, dos gestores ou por
qualquer outro motivo, ficarão sob a gestão da SGTES/MS e poderão ser ofertadas
em novos editais. 10.4.2. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a
qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou
exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de
qualquer natureza. 10.5. Cabe à SGTES/MS a resolução de casos omissos e situações
não previstas neste Edital, nos termos da Portaria Interministerial nº
1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações, e demais normas
de regência. 10.6. A SGTES/MS não se responsabiliza por inscrições e escolhas
de municípios no SGP não finalizadas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação
e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores
de ordem técnica e da natureza que impeçam a transferência de dados. 11. DO
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS 11.1. Esclarecimentos e informações adicionais
poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br e através
do correio eletrônico maismedicos@saude.gov.br. 11.2. Registros formais de
dúvidas sobre os Programas deverão ser apresentados através do Disque Saúde,
pelo número 136, opção "8", opção"1", com atendimento de
segunda a sexta das 8:00h às 20h, e aos sábados das 8:00 às 19:00h, considerado
o horário de B r a s í l i a - D F. MARCELO HENRIQUE DE MELLO Secretário de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde ANEXO I TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
Projeto Mais Médicos para o Brasil TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E ___________________________PARA ADESÃO AO
PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº
03.274.533/0001-50, neste ato representado por MARCELO HENRIQUE MELLO,
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Substituto, com
endereço na SRTVN 702, via W5 norte, Asa Norte, Edifício PO 700, Brasília-DF,
CEP 70.723-040,e_____________________________, portador do Documento de
Identidade/Passaporte nº___________, CPF nº_________________, Registro CRM ou
RMS nº__________, residente e domiciliado em_____________________________ , nos
termos da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que
dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído
pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolvem celebrar o presente
Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, na forma disciplinada
pelo Edital nº 18/2018- SGTES/MS, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto a adesão do
médico ao Projeto, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para
participar de aperfeiçoamento na atenção básica em saúde em regiões
prioritárias para o SUS, mediante curso de especialização e atividades de
ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração
ensino serviço. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO 2.1.
Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o
médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras
definidas para o Projeto, no Edital e neste Termo de Adesão e Compromisso: a)
exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento; b) observar as leis
vigentes, bem como normas regulamentares; c) estar matriculado e com situação
regular no curso de especialização ofertado por uma das instituições de ensino
superior vinculadas à UNA-SUS; d) cumprir as instruções dos supervisores e
orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto; e) observar as
orientações dos tutores acadêmicos; f) atender com presteza e urbanidade o
usuário do SUS; g) zelar pela economia do material e a conservação do
patrimônio público; h) cumprir a carga horária semanal de 40 (quarenta horas)
horas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão nas Unidades Básicas de
Saúde do município, conforme definido pelos supervisores e pelo Município,
respeitando as possibilidades conferidas pelas Portarias nº 2.488/GM/MS, de 21
de outubro de 2011, n°122 GM/MS, de 25 de Janeiro de 2011, n° 963GM/MS, de 27
de Maio de 2013, e Portaria Interministerial n° 1, de 2 de Janeiro de 2014 e
observadas as peculiaridades da assistência nos DSEI's ; i) tratar com
urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos,
supervisores, tutores e colaboradores do Projeto; j) levar ao conhecimento do
supervisor e/ou da Coordenação Estadual do Projeto dúvidas quanto às atividades
de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência
em razão dessas atividades; l) efetuar o registro de informações em saúde e das
atividades vinculadas à integração ensino serviço desenvolvidas nas Unidades
Básicas de Saúde (UBS), conforme Portaria Interministerial nº 2.395, de 05 de
novembro de 2014 e respectivas alterações. O descumprimento do registro poderá
acarretar aplicação de penalidade de suspensão do pagamento da bolsa prevista
no art.4º da referida Portaria; m) observar as instruções e normativas
pedagógicas das Instituições de ensino Supervisoras; e n) manter atualizado os
dados cadastrais constantes no formulário eletrônico disponível no sítio maismedicos.gov.br
através do seu acesso pessoal ao Sistema de Gerenciamento de Programa-SGP. 2.2.
As atividades de pesquisa, ensino e extensão dos médicos participantes para o
Projeto Mais Médicos se dará na forma disciplinada na Portaria Conjunta
n°1/SGTES/MS/SESU/MEC, de 21 de janeiro de 2014 e respectivas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS P A R T I C I P A N T
ES 3.1. É vedado ao médico participante do Projeto: a) ausentar-se das
atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia
autorização do Município ou do supervisor; b) retirar, sem prévia anuência do
Município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização
das ações de aperfeiçoamento; c) opor resistência injustificada à realização
das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS; d)
receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades
no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto; e) recusar-se a
atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores
acadêmicos ou Coordenação do Projeto; f) solicitar realocação, após início das
atividades no Programa, exceto nos casos em que o ente federativo desista da
adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado por decisão da
Coordenação Nacional. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E
DA COORDENAÇÃO DO PROJETO 4.1. Constituem obrigações do Ministério da Saúde e
da Coordenação do Projeto: a) receber as inscrições dos médicos interessados em
participar do Projeto; b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os
médicos inscritos no Projeto; c) avaliar a conformidade dos documentos,
declarações e informações apresentados pelos médicos em relação às regras do
Projeto; d) encaminhar os médicos participantes para os Municípios para
realização das ações de aperfeiçoamento; e) ofertar aos médicos participantes
curso de especialização oferecido pelas instituições de educação superior
brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS); f)
assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de
Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no
âmbito do Projeto; g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico
participante do Projeto durante todo o período de participação nas ações de
aperfeiçoamento, observadas as condições do Edital e da legislação do Projeto;
h) custear ajuda de custo e passagens, nos termos do Edital; i) providenciar
junto à Coordenação do Projeto e à Coordenação Estadual do Projeto as medidas
necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e j) adotar as
providências necessárias para execução do Projeto. CLÁUSULA QUINTA - DO
COMPROMISSO 5.1. O médico participante do Projeto declara conhecer e atender
integralmente as regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, da Portaria
Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, as exigências do
Edital nº 18/2018-SGTES/MS e deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo,
em nenhuma hipótese, delas alegar desconhecimento. 5.2. O descumprimento das
condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto
sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de
22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de
julho de 2013, e no Edital nº 18/2018-SGTES/MS. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente instrumento terá a vigência de 36 (trinta e seis) meses, a
contar do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogado mediante
celebração de termo aditivo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de
outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de
2013, e no Edital nº 18/2018- S GT ES / M S . CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o
prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um
dos partícipes, nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de
2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e no
Edital nº 18/2018- SGTES/MS, mediante manifestação encaminhada ao Ministério da
Saúde via SGP. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1. O presente Termo de Adesão
e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às
expensas do Ministério da Saúde. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES 9.1. As
eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas
por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA - DA
SOLUÇÃO DE LITÍGIOS 10.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do
presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente
entre os partícipes ou, em seguida, perante a Câmara de Conciliação e
Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União e, se inviável,
posteriormente perante o foro da Justiça FederalSeção Judiciária do Distrito
Federal. E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas)
vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília-DF, ______de_________de_________. __________________________ MARCELO
HENRIQUE DE MELLO Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Fonte http://portal.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/50897947/do3-2018-11-20-edital-n-18-de-19-de-novembro-de-2018-adesao-de-medicos-ao-programa-de-provisao-de-medicos-do-ministerio-da-saude-projeto-mais-medicos-para-o-brasil-50897128
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ficamos gratos pelo seu contato e ou comentário, se o assunto se referir as postagem no Blog, favor verificar O LINK DA FONTE, obrigado.
ANUNCIE NO RASTRO, ENTRE EM CONTATO COM A GENTE WHATSAPP +55 (81) 99956 9162 E-mail: norastrodanoticia@hotmail.com