terça-feira, 20 de novembro de 2018

BRASIL, NOVO EDITAL DO MAIS MÉDICOS É PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

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*LISTA DE VAGAS NOS MUNICÍPIOS PARA O MAIS MÉDICOS EM PERNAMBUCO* 
260005
PE
ABREU E LIMA
5 - G100
3
260010
PE
AFOGADOS DA INGAZEIRA
7 - Extrema Pobreza
5
260030
PE
AGRESTINA
7 - Extrema Pobreza
3
260040
PE
AGUA PRETA
7 - Extrema Pobreza
5
260050
PE
AGUAS BELAS
7 - Extrema Pobreza
9
260060
PE
ALAGOINHA
7 - Extrema Pobreza
3
260080
PE
ALTINHO
7 - Extrema Pobreza
3
260120
PE
ARCOVERDE
6 - Áreas vulneráveis
7
260130
PE
BARRA DE GUABIRABA
7 - Extrema Pobreza
1
260160
PE
BELEM DO SAO FRANCISCO
7 - Extrema Pobreza
3
260190
PE
BEZERROS
6 - Áreas vulneráveis
2
260200
PE
BODOCO
7 - Extrema Pobreza
2
260210
PE
BOM CONSELHO
7 - Extrema Pobreza
6
260220
PE
BOM JARDIM
7 - Extrema Pobreza
1
260230
PE
BONITO
7 - Extrema Pobreza
2
260260
PE
BREJO DA MADRE DE DEUS
7 - Extrema Pobreza
10
260270
PE
BUENOS AIRES
6 - Áreas vulneráveis
2
260280
PE
BUIQUE
7 - Extrema Pobreza
8
260290
PE
CABO DE SANTO AGOSTINHO
3 - Capitais e RM
5
260300
PE
CABROBO
7 - Extrema Pobreza
4
260310
PE
CACHOEIRINHA
7 - Extrema Pobreza
2
260320
PE
CAETES
7 - Extrema Pobreza
4
260330
PE
CALCADO
7 - Extrema Pobreza
1
260340
PE
CALUMBI
7 - Extrema Pobreza
1
260345
PE
CAMARAGIBE
5 - G100
2
260350
PE
CAMOCIM DE SAO FELIX
7 - Extrema Pobreza
2
260380
PE
CAPOEIRAS
7 - Extrema Pobreza
3
260390
PE
CARNAIBA
7 - Extrema Pobreza
1
260392
PE
CARNAUBEIRA DA PENHA
7 - Extrema Pobreza
1
260400
PE
CARPINA
2 - Grupo II do PAB
4
260410
PE
CARUARU
5 - G100
15
260420
PE
CATENDE
7 - Extrema Pobreza
3
260450
PE
CHA GRANDE
6 - Áreas vulneráveis
1
260460
PE
CONDADO
7 - Extrema Pobreza
2
260490
PE
CUMARU
7 - Extrema Pobreza
1
260500
PE
CUPIRA
6 - Áreas vulneráveis
2
260510
PE
CUSTODIA
7 - Extrema Pobreza
3
260515
PE
DORMENTES
6 - Áreas vulneráveis
1
260520
PE
ESCADA
2 - Grupo II do PAB
3
260530
PE
EXU
7 - Extrema Pobreza
2
260540
PE
FEIRA NOVA
7 - Extrema Pobreza
2
260560
PE
FLORES
7 - Extrema Pobreza
3
260570
PE
FLORESTA
7 - Extrema Pobreza
9
260580
PE
FREI MIGUELINHO
7 - Extrema Pobreza
5
260590
PE
GAMELEIRA
4 - Grupo I do PAB
2
260600
PE
GARANHUNS
5 - G100
1
260620
PE
GOIANA
7 - Extrema Pobreza
5
260630
PE
GRANITO
7 - Extrema Pobreza
1
260640
PE
GRAVATA
7 - Extrema Pobreza
2
260660
PE
IBIMIRIM
7 - Extrema Pobreza
2
260670
PE
IBIRAJUBA
7 - Extrema Pobreza
4
260680
PE
IGARASSU
5 - G100
11
260700
PE
INAJA
7 - Extrema Pobreza
6
260710
PE
INGAZEIRA
7 - Extrema Pobreza
1
260720
PE
IPOJUCA
3 - Capitais e RM
1
260730
PE
IPUBI
7 - Extrema Pobreza
1
260740
PE
ITACURUBA
7 - Extrema Pobreza
1
260750
PE
ITAIBA
7 - Extrema Pobreza
6
260765
PE
ITAMBE
7 - Extrema Pobreza
3
260770
PE
ITAPETIM
7 - Extrema Pobreza
1
260775
PE
ITAPISSUMA
7 - Extrema Pobreza
1
260780
PE
ITAQUITINGA
6 - Áreas vulneráveis
1
260790
PE
JABOATAO DOS GUARARAPES
5 - G100
15
260795
PE
JAQUEIRA
7 - Extrema Pobreza
3
260840
PE
JUREMA
7 - Extrema Pobreza
3
260845
PE
LAGOA DO CARRO
7 - Extrema Pobreza
2
260860
PE
LAGOA DO OURO
7 - Extrema Pobreza
4

260910
PE
MACHADOS
7 - Extrema Pobreza
3
260915
PE
MANARI
7 - Extrema Pobreza
4
260920
PE
MARAIAL
7 - Extrema Pobreza
1
260940
PE
MORENO
3 - Capitais e RM
1
260960
PE
OLINDA
5 - G100
2
260980
PE
OROCO
7 - Extrema Pobreza
1
260990
PE
OURICURI
7 - Extrema Pobreza
12
261000
PE
PALMARES
7 - Extrema Pobreza
8
261010
PE
PALMEIRINA
7 - Extrema Pobreza
1
261020
PE
PANELAS
7 - Extrema Pobreza
4
261040
PE
PARNAMIRIM
7 - Extrema Pobreza
4
261050
PE
PASSIRA
7 - Extrema Pobreza
3
261060
PE
PAUDALHO
7 - Extrema Pobreza
3
261070
PE
PAULISTA
5 - G100
15
261080
PE
PEDRA
7 - Extrema Pobreza
2
261090
PE
PESQUEIRA
7 - Extrema Pobreza
5
261110
PE
PETROLINA
5 - G100
3
261120
PE
POCAO
7 - Extrema Pobreza
1
261140
PE
PRIMAVERA
6 - Áreas vulneráveis
1
261150
PE
QUIPAPA
7 - Extrema Pobreza
4
261153
PE
QUIXABA
7 - Extrema Pobreza
1
261160
PE
RECIFE
3 - Capitais e RM
13
261170
PE
RIACHO DAS ALMAS
6 - Áreas vulneráveis
1
261210
PE
SALGADINHO
7 - Extrema Pobreza
1
261220
PE
SALGUEIRO
6 - Áreas vulneráveis
4
261230
PE
SALOA
7 - Extrema Pobreza
2
261240
PE
SANHARO
6 - Áreas vulneráveis
2
261250
PE
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
5 - G100
10
261255
PE
SANTA FILOMENA
7 - Extrema Pobreza
2
261260
PE
SANTA MARIA DA BOA VISTA
7 - Extrema Pobreza
4
261270
PE
SANTA MARIA DO CAMBUCA
7 - Extrema Pobreza
1
261280
PE
SANTA TEREZINHA
7 - Extrema Pobreza
2
261290
PE
SAO BENEDITO DO SUL
7 - Extrema Pobreza
3
261300
PE
SAO BENTO DO UNA
7 - Extrema Pobreza
6
261310
PE
SAO CAETANO
7 - Extrema Pobreza
3
261330
PE
SAO JOAQUIM DO MONTE
7 - Extrema Pobreza
1
261350
PE
SAO JOSE DO BELMONTE
7 - Extrema Pobreza
7
261360
PE
SAO JOSE DO EGITO
7 - Extrema Pobreza
6
261380
PE
SAO VICENTE FERRER
7 - Extrema Pobreza
2
261390
PE
SERRA TALHADA
6 - Áreas vulneráveis
6
261410
PE
SERTANIA
6 - Áreas vulneráveis
2
261420
PE
SIRINHAEM
6 - Áreas vulneráveis
1
261430
PE
MOREILANDIA
7 - Extrema Pobreza
1
261450
PE
SURUBIM
6 - Áreas vulneráveis
5
261460
PE
TABIRA
7 - Extrema Pobreza
4
261470
PE
TACAIMBO
7 - Extrema Pobreza
1
261480
PE
TACARATU
7 - Extrema Pobreza
3
261485
PE
TAMANDARE
7 - Extrema Pobreza
2
261500
PE
TAQUARITINGA DO NORTE
6 - Áreas vulneráveis
1
261520
PE
TERRA NOVA
7 - Extrema Pobreza
2
261550
PE
TRACUNHAEM
4 - Grupo I do PAB
1
261580
PE
TUPANATINGA
7 - Extrema Pobreza
2
261590
PE
TUPARETAMA
6 - Áreas vulneráveis
1
261600
PE
VENTUROSA
7 - Extrema Pobreza
3
261610
PE
VERDEJANTE
7 - Extrema Pobreza
1
261620
PE
VERTENTES
6 - Áreas vulneráveis
1
261630
PE
VICENCIA
4 - Grupo I do PAB
2
261640
PE
VITORIA DE SANTO ANTAO
5 - G100
1
Para ver lista completa ACESSE http://portal.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/50897947/do3-2018-11-20-edital-n-18-de-19-de-novembro-de-2018-adesao-de-medicos-ao-programa-de-provisao-de-medicos-do-ministerio-da-saude-projeto-mais-medicos-para-o-brasil-50897128

Novo edital do Mais Médicos é publicado no Diário Oficial

Agência Brasil 
2 horas atrás
© Fornecido por Agência Brasil Médicos cubanos

O novo edital do programa Mais Médicos está publicado hoje (20) no Diário Oficial da União seção 3, página 134.


A publicação ocorre no dia seguinte ao anúncio do Ministério da Justiça de que serão ofertadas 8.517 vagas para atuação em 2.824 municípios e 34 áreas indígenas, antes ocupadas por médicos cubanos.

A relação de todos os locais para os quais serão destinadas as vagas está no edital. O texto apresenta em detalhes os oito perfis das localidades que poderão ser escolhidas pelos profissionais que se candidatarem ao programa.

Para os médicos que trabalharão em áreas indígenas, haverá escalas das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI), cuja permanência no território poderá ocorrer por períodos de 32 horas semanais - 10, 15 e até 30 dias.

Remuneração

Os profissionais selecionados receberão salário de R$ 11.865,60 por 36 meses, com possibilidade de prorrogação. As atividades dos médicos incluem oito horas acadêmicas teóricas e 32 em unidades básicas de saúde.

Como há vagas em áreas distantes, será repassada ajuda de custo para o médico que solicitar. Além do requerimento, o profissional deverá anexar comprovantes de residência no local.

Inicialmente, estão abertas vagas para os médicos brasileiros com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou com diploma revalidado no país.

Os profissionais podem se inscrever no site maismedicos.gov.br.

A previsão é de que um grupo comece a trabalhar no próximo dia 3 de dezembro. Ontem(19) o ministro da Saúde, Gilberto Occhi, disse que a preocupação é garantir a chegada imediata dos profissionais nos locais em que haverá vagas.

Emergencial

A publicação do edital foi definida pelo governo federal no esforço de assegurar assistência nos locais onde estavam os profissionais cubanos. O Ministério da Saúde Pública de Cuba, por meio da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), comunicou o rompimento do acordo de cooperação no Mais Médicos.

O Ministério da Saúde estima que no próximo dia 27 haverá a abertura de nova chamada para os médicos brasileiros formados no exterior e estrangeiros.

Em 2016, houve a decisão de reduzir a participação dos profissionais cubanos no Mais Médicos de 11.400 para 8.332. Segundo o Ministério da Saúde, além dos médicos ativos, também serão substituídos 185 profissionais da cooperação que estavam no período de recesso ou tenham encerrado a participação.




Seleção para o Mais Médicos terá limitador de vagas por município
O anúncio foi feito pelo ministro Gilberto Occhi


Publicado em 19/11/2018 - 16:51

Por Paulo Victor Chagas e Heloísa Cristaldo - Repórteres da Agência Brasil Brasília


O ministro da Saúde, Gilberto Occhi, anunciou nesta segunda-feira (19) que o edital para a convocação de profissionais que vão substituir os cubanos no programa Mais Médicos ocorrerá de forma diferente. Para garantir a transferência de médicos para as cidades onde atuam os profissionais de Cuba, o governo vai criar um limitador de vagas para cada município.

O anúncio foi feito durante encontro do presidente Michel Temer com prefeitos na sede da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em Brasília, ocasião em que Occhi assinou uma norma permitindo a liberação do edital, que será publicado amanhã (20) no Diário Oficial da União.

Ministro da Saúde, Gilberto Occhi, disse que o Mais Médicos terá limitador de vagas por município - Arquivo/Agência Brasil


Ao todo, o edital disponibilizará 8.500 vagas a serem oferecidas a todos os médicos que têm CRM, brasileiros ou estrangeiros formados no Brasil.

A partir de quarta-feira (21), os médicos brasileiros interessados em suprir as vagas deixadas pelos cubanos poderão se inscrever para a seleção. Caso o número de médicos de um município seja preenchido, ele não poderá mais ser escolhido pelos concorrentes ao cargo, como ocorria antes.

As medidas são para evitar que cidades tenham muita procura e outras fiquem sem interessados. De acordo com a CNM, entre os mais de 1.500 municípios que têm somente médico cubano no programa, 80% têm menos de 20 mil habitantes e correm o risco de sofrer com desassistência básica de saúde.

Segundo o ministro Gilberto Occhi, 17 mil médicos brasileiros aguardam a divulgação desses editais. Occhi anunciou ainda que o governo estuda uma "forma mais ágil e mais rápida para implantação de um novo Revalida, para que médicos brasileiros formados no exterior possam exercer a sua profissão com segurança".

O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) reconhece os diplomas de médicos que se formaram no exterior e querem trabalhar no Brasil. O exame é feito tanto por estrangeiros quanto por brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão.

Na próxima segunda-feira (26), um novo edital será aberto para médicos brasileiros e estrangeiros formados exterior.


Fonte http://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2018-11/selecao-para-o-mais-medicos-tera-limitador-de-vagas-por-municipio



SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE EDITAL Nº 18, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 ADESÃO DE MÉDICOS AO PROGRAMA DE PROVISÃO DE MÉDICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROJETO MAIS MEDICOS PARA O BRASIL O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (SGTES/MS), considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em Saúde em regiões prioritárias para o SUS, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1.36 9 / M S / M EC, de 8 de julho de 2013, torna pública a realização de chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil para adesão ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde - PROJETO MAIS MEDICOS PARA O BRASIL, para fins de alocação nas vagas ociosas de cooperação com organismo internacional, conforme estabelecido neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. Este Edital tem por objeto realizar chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, nos termos do art. 13, §1º, inciso I da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e do art. 18, §1º, inciso I, da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações, para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, para fins de alocação nas vagas ociosas de cooperação com organismo internacional, indicadas nos anexos II e III, nos termos estabelecidos no presente Edital, com a finalidade de aperfeiçoar médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensinoserviço. 2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL 2.1. Poderão participar do chamamento público promovido pelo presente Edital, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, apenas médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País. 2.2. Constituem requisitos para a participação dos médicos de que trata o item 2.1: 2.2.1. Possuir diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente; ou possuir diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei; 2.2.2. Possuir habilitação em situação regular para o exercício da medicina, mediante registro junto a Conselho Regional de Medicina (CRM) no Brasil; 2.2.3. Não ser participante de programa de residência médica; 2.2.4. Não estar prestando o Serviço Militar Obrigatório no período de vigência do Projeto; 2.2.5. Não possuir vínculo de serviço com carga horária incompatível com as exigências do Projeto; e 2.2.6. Estar em situação regular perante autoridade competente na esfera criminal no Brasil. 2.3. Para fins de comprovação do disposto nos subitens 2.2.3, 2.2.4 e 2.2.5, o médico participante prestará declaração negativa de vínculo, quando do preenchimento do formulário de adesão, sob as penas da lei. 2.4. Para fins de comprovação do cumprimento do disposto no item 2.2.3, na hipótese de ser participante de programa de residência médica, o médico interessado terá 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado da localidade em que será alocado para participar do Projeto, para enviar à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). 2.4.1. O documento de que trata o item 2.4. deverá ser enviado à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, por via eletrônica, pelo médico participante através do endereço eletrônico: maismedicos@saude.gov.br. 2.5. Não será aceita a inscrição de médicos que já participam do Projeto Mais Médicos para o Brasil ou do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), ou seja, que constem como ativos no SGP em qualquer dos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde. 2.6. Será vedada a adesão de candidatos que participaram de quaisquer das chamadas públicas anteriores do Projeto Mais Médicos para o Brasil ou do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), conforme respectivos Editais, que tenham sido desligados por descumprimento de normas editalícias ou das regras normativas dos Programas. 2.7. Será vedada a inscrição dos médicos que tenham sido validados e que não iniciaram suas ações de aperfeiçoamento em seleções anteriores, ou que se desligaram voluntariamente a qualquer tempo do Projeto Mais Médicos ou do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, no prazo de 6 (seis) meses anteriores à data de início da inscrição na presente seleção. 2.7.1. O prazo estabelecido no subitem 2.7 será contado da data fixada para o início das ações de aperfeiçoamento ou contados do desligamento voluntário deferido pela Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil via Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP nas seleções anteriores. 2.7.2. Na hipótese de desligamento voluntário do Projeto Mais Médicos para o Brasil em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias, será exigida do médico participante a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens aéreas nos termos do art. 22, § 8º, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013, acrescidos de atualização monetária, por via administrativa e/ou judicial, inclusive inscrição do nome do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), conforme Lei nº 10.522, de19 de julho de 2002. 2.7.3. O médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que se desligou voluntariamente, no período entre 180 (cento e oitenta) dias e 720 (setecentos e vinte) dias de participação no Projeto, caso venha a aderir ao Projeto nesta seleção, não terá direito a recebimento da ajuda de custo, nem custeio de deslocamento de que trata a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 08 de julho de 2013. 2.7.4. O médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que tenha sido desligado voluntariamente, com mais de 720 (setecentos e vinte) dias de participação no Projeto, caso venha a aderir ao Projeto nesta seleção, terá direito a recebimento de nova ajuda de custo correspondente a 01 (uma) bolsa-formação de que trata a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 08 de julho de 2013, independente do município em que foi alocado. 2.8. Não poderão aderir a este Edital, em qualquer dos perfis, profissionais ativos no SGP como gestores municipais ou de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI). 2.9. Os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades dos médicos que participarem do Projeto Mais Médicos para o Brasil encontram-se previstos na Lei nº 12.871/2013, no Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013, Resoluções da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil e demais atos regulamentares e editais correspondentes, normativos do Sistema Único de Saúde e na legislação brasileira em geral. 2.10. Em caso de pagamento indevido da bolsa-formação, inclusive por motivos de temporalidade entre pedido de desligamento do profissional, seu deferimento e o processamento da folha de pagamento, o Ministério da Saúde adotará os procedimentos de cobrança para restituição ao Erário. 3. DA INSCRIÇÃO E DA ESCOLHA DO LOCAL DE ATUAÇÃO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. 3.1. REGRAS GERAIS PARA INSCRIÇÃO 3.1.1. As inscrições para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil serão efetuadas via internet, através do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), acessível pelo endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 3.1.2. A inscrição será disponibilizada apenas para os profissionais médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, que possuam inscrição junto a Conselho Regional de Medicina no Brasil, conforme cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, tendo em vista a necessidade imediata de início da atividades. 3.1.3. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do médico interessado, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital e demais normativas do Programa Mais Médicos, disponíveis no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, além das normas do Sistema Único de Saúde (SUS). 3.1.4. No ato de inscrição, o médico interessado deverá preencher formulário eletrônico com as informações constantes neste Edital, com necessária indicação do endereço domiciliar, endereço eletrônico (e-mail) e telefone. 3.1.5. Efetivada a inscrição, o interessado não poderá alterar os dados por ele registrados no formulário eletrônico, sendo considerado como válido apenas o último registro com confirmação dos dados realizados pelo candidato no SGP. 3.1.6. O preenchimento correto dos dados é de responsabilidade exclusiva do interessado. A ausência de informações, o preenchimento incorreto, ou informações inverídicas de qualquer dos dados solicitados poderá acarretar a invalidação da adesão, bem como atrasos no pagamento ou o não recebimento da bolsa, em caso de futura alocação. 3.1.7. Para que seja efetivada a sua inscrição, o médico deverá preencher o formulário eletrônico e selecionar a opção "salvar" em todas as etapas de preenchimento no SGP, gerando o comprovante de inscrição. 3.2. DA ESCOLHA DO LOCAL DE ATUAÇÃO 3.2.1. Após a confirmação da inscrição, o SGP disponibilizará a tela para escolha do Município/DSEI para alocação. 3.2.2. O candidato poderá escolher o município/DSEI para alocação, de imediato, após confirmação de inscrição, ou a qualquer momento dentro do período indicado no cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 3.2.3. O direito à alocação se dará pelo critério de prioridade no acesso ao SGP e confirmação da escolha do Município/DSEI, gerando o comprovante de alocação e emitido o Termo de Adesão e Compromisso, conforme minuta do Anexo I. O interessado que primeiro efetivar eletronicamente a opção pelo Município/DSEI terá direito à vaga, estando automaticamente alocado. 3.2.4. Confirmada a escolha do Município/DSEI de alocação, não será possível a alteração. 3.2.5. Não poderão realizar inscrição e nova escolha de Município/DSEI, os interessados que já tenham logrado êxito na alocação. 3.2.6. As informações prestadas no ato de inscrição e a escolha do Município/DSEI através do sistema SGP são de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após confirmadas as ações de inscrição e alocação. 3.2.7. A alocação é condicionada à existência de vagas disponíveis, ainda que concluída a inscrição.
3.2.8. O Termo de Adesão e Compromisso representa concordância, por parte do médico participante, com todas as condições, normas e exigências estabelecidas para o Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil. 3.2.9. O Termo de Adesão e Compromisso somente gerará efeitos a partir da homologação da alocação realizada pelo Gestor Municipal, quando da apresentação do profissional no município para início das atividades, na forma disciplinada neste Ed i t a l . 3.2.10. A confirmação do interesse em participar do Projeto Mais Médicos para o Brasil através do aceite do Termo de Adesão e Compromisso é irretratável, não sendo admitidas alegações de erros e nem a alteração da manifestação de vontade. 3.2.11. A SGTES/MS não se responsabiliza por inscrições e escolha do local de atuação no SGP não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica e da natureza que impeçam a transferência de dados. 3.2.12. A SGTES/MS divulgará a relação dos médicos aderidos e respectivas alocações, conforme o cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 4. DA ESCOLHA DO LOCAL PARA ALOCAÇÃO. 4.1. A SGTES/MS publicará por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, a relação de Municípios/DSEI e respectivas vagas disponíveis, para que os médicos interessados, que atendam aos requisitos deste Edital, efetuem inscrição e realizem a escolha de local para alocação, para fins de adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil e execução das ações de aperfeiçoamento. 4.2. Compete à SGTES/MS a definição das vagas disponíveis provenientes da cooperação com organismo internacional para fins de adesão dos médicos, segundo as regras do Programa Mais Médicos, nos termos deste Edital. 4.3. Para fins de escolha do Município/DSEI pelos profissionais médicos com inscrição confirmada, os locais de atuação estão classificados conforme perfis abaixo descritos: 4.3.1. PERFIL 1: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos municípios dos grupos III e IV do PAB fixo conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e disposto na Portaria nº 1.409/GM/MS, de10 de julho de 2013, que não se encaixam nos demais perfis; 4.3.2. PERFIL 2: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos municípios do grupo II do PAB fixo conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e disposto na Portaria nº 1.409/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que não se encaixam nos demais perfis; 4.3.3. PERFIL 3: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza das Capitais e Regiões Metropolitanas, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); 4.3.4. PERFIL 4: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos municípios do grupo I do PAB fixo conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e disposto na Portaria nº 1.409/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que não se encaixam nos demais perfis; 4.3.5. PERFIL 5: municípios que estão entre os 100 (cem) Municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes, com os mais baixos níveis de receita pública "per capita" e alta vulnerabilidade social de seus habitantes; 4.3.6. PERFIL 6: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos municípios que estão em regiões de vulnerabilidade (Vale do Ribeira, Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri, Municípios com IDH-M baixo ou muito baixo e Região do Semiárido), que não se encaixam nos demais perfis; 4.3.7. PERFIL 7: Município com 20% (vinte por cento) ou mais da população vivendo em extrema pobreza, com base nos dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), disponíveis no endereço eletrônico www.mds.gov.br/sagi; e 4.3.8. PERFIL 8: Área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena ( D S E I / S ES A I / M S ) . 4.4. A numeração dos perfis indica a ordem decrescente de vulnerabilidade dos municípios, sendo, portanto, os de Perfil 8 de maior vulnerabilidade e os de Perfil 1 de menor vulnerabilidade. 4.5. No caso dos médicos inscritos que integram Equipes de Saúde da Família e estejam registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) entre as competências de outubro/2017 a outubro/2018, a escolha das localidades para realização das ações de aperfeiçoamento somente estará disponível observados os seguintes critérios: 4.5.1. O médico que integrar Equipe de Saúde da Família situada em Município de determinado Perfil somente poderá escolher Município situado em perfis subsequentes, observando-se a sequência definida no item 4.3; e 4.5.2. Na hipótese de o médico integrar Equipe de Atenção Básica situada no Perfil 7, nos termos do subitem 4.3.7, apenas será possível a escolha de áreas deste mesmo perfil ou perfil 8. 4.5.2.1. Para efeito de aplicação da regra do subitem 4.5.2, fica vedada a escolha de municípios que o participante atuou entre as competências outubro/2017 a outubro/2018. 4.5.3. Na hipótese de o médico integrar Equipe de Atenção Básica situada no Perfil 8, nos termos do subitem 4.3.8, apenas será possível a escolha de áreas deste mesmo perfil. 4.6. Caso o profissional médico tenha mudado de Equipe de Saúde da Família com alteração de Município, será considerado, para efeito de aplicação da regra do subitem 4.5, o Município de registro com perfil mais vulnerável no SCNES, conforme ordem de vulnerabilidade indicada no subitem 4.4. 4.7. Na situação em que os médicos aderidos sejam cônjuges ou companheiros entre si e venham a ser alocados no mesmo Município/DSEI, apenas um fará jus ao recebimento da ajuda de custo de que trata o art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e respectivas alterações. 4.8. Para os fins deste Edital, aplica-se aos médicos inscritos a Portaria Interministerial nº. 266/MS/MPOG, de 24 de julho de 2013, quanto à definição de cônjuge ou companheiro e respectivos documentos que comprovem tais vínculos. 4.9. Conforme a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASI/SUS) é responsável por executar os cuidados primários de forma diferenciada, construindo um modelo de atenção à saúde adaptado à realidade e às condições de vida dos diversos povos indígenas. 4.9.1. As atividades de atenção básica realizadas pelo médico, no âmbito do DSEI, devem ser desenvolvidas especificamente dentro de área indígena com vistas a garantir a assistência continuada à saúde e propiciar o vínculo e integração com a comunidade. 4.10. As atividades de aperfeiçoamento dos médicos alocados em DSEI deverão ser adequadas de acordo com as entradas e as escalas das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI), e sua permanência no território poderá ocorrer por períodos de 32 horas semanais, 10 (dez), 15 (quinze) e até 30 (trinta) dias, a depender da realidade local, devido às especificidades logísticas. 5. REGRAS ESPECÍFICAS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ATO DA VALIDAÇÃO DA ALOCAÇÃO. 5.1. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 5.1.1. Publicada a lista dos médicos brasileiros formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado e respectivas alocações, deverão acessar o SGP, no período indicado no cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, para inserção dos documentos de que trata o item 2.2 e respectivos subitens, que serão submetidos à validação pela SGTES/MS e pelo Gestor Municipal, observando as especificações abaixo indicadas: a) Cópia do diploma conforme descrito no subitem 2.2.1 desde Edital; b) Cópia do registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM); c) declaração negativa de vínculo de serviço de que trata o subitem 2.2.5. d) Certidão de antecedentes criminais do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses. 5.1.1.1. Os documentos deverão ser anexados em arquivos digitalizados para cada documento, em formato PDF, de tamanho máximo de 2,0 MB (dois MegaBytes), observadas as regras deste Edital. 5.1.1.2. Efetiva a inserção eletrônica dos documentos de que trata o item 5.1.1, o médico brasileiro formado em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado deverá apresentar-se no Município/DSEI, no período indicado no cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, observando as regras deste item 5, para validação da alocação, pelo Gestor Municipal. 5.1.1.3. Além da entrega dos documentos de que trata o item 2.2. deste Edital, quando da apresentação no Município/DSEI de alocação, o médico deverá portar 2 (duas) vias do referido Termo de Adesão e Compromisso para a assinatura própria e pelo Gestor Municipal, devendo, após assinado inseri-lo no SGP. 5.1.1.4. Os períodos para inserção eletrônica no SGP e apresentação pessoal dos documentos no Município/DSEI de que trata este item 5 são únicos, conforme cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 5.1.2. Além da inserção no SGP, os documentos deverão ser entregues fisicamente em fotocópias ao Gestor Municipal, em sua totalidade, em original e fotocópia ou fotocópia autenticada, sob pena de invalidação da adesão. 5.1.2.1. A entrega deverá ser presencial pelo médico, não sendo admitida a entrega por procurador ou representante. 5.1.3. Todos os documentos entregues na oportunidade da validação da alocação - anexados no sistema SGP e apresentados fisicamente - deverão estar legíveis e conter todas as informações necessárias a avaliação pela SGTES/MS e pelo Gestor Municipal da veracidade e legitimidade, sendo obrigatória a apresentação dos documentos originais, quando requeridos, sob pena de invalidação da adesão. 5.1.4. A SGTES/MS não se responsabiliza por inviabilidade de inserção dos documentos no SGP não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica e da natureza que impeçam a transferência de dados. Não serão validadas as inscrições cujas formalidades e documentos não atendam aos requisitos exigidos neste Edital, bem como às normas regulamentadoras do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 5.1.5. A participação do médico no Projeto Mais Médicos para o Brasil, somente será considerada validada com a efetiva entrega de todos os documentos e respectiva conformidade com as exigências legais e editalícias, de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital e respectivo cronograma. 5.1.6. A SGTES/MS, na condição de gestora do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e o Gestor Municipal procederão à análise dos documentos apresentados pelos médicos inscritos e aderidos, para fins de validação, e somente examinará a validade dos documentos apresentados conforme os prazos estabelecidos neste Edital e respectivos cronogramas divulgados no site http://maismedicos.gov.br. 5.2. DA VALIDAÇÃO DA ALOCAÇÃO. 5.2.1. Cabe ao Gestor Municipal, no momento da apresentação do médico para entrega dos documentos, verificar a veracidade dos mesmos, acessar o SGP e confirmar a validação da alocação. 5.2.2. Não serão validadas as alocações cujas formalidades e documentos não atendam aos requisitos exigidos neste Edital, bem como às normas regulamentadoras do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 5.2.3. Ainda que já em condição de participante do Projeto, o candidato poderá ter a adesão invalidada ou ser desligado, se constatadas pela SGTES/MS inconsistências na inscrição no SGP e documentos apresentados, ou inconformidade da documentação com a legislação do Projeto ou com as regras deste Edital. 6. DA OCUPAÇÃO DA VAGA. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES. DA HOMOLOGAÇÃO PELO G ES T O R . 6.1. Somente mediante a validação da vaga nos termos do subitem 5.2.1 considera-se confirmado pelo médico o interesse na sua alocação, estando apto ao início das atividades conforme cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 6.2. Quando da apresentação para o início das ações de aperfeiçoamento, o Gestor Municipal deverá acessar o SGP para a homologação da adesão, nos termos do cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 6.3. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se a alocação foi validada e homologada, no prazo estabelecido no cronograma, podendo implicar a perda do direito à adesão. 6.4. Após a validação e homologação, será disponibilizado no perfil do candidato no SGP extrato confirmando a validação e homologação realizada pelo Gestor Municipal. 6.5. O médico que não comparecer ao Município para fins de validação da alocação e para início das atividades, nos prazos estabelecidos em cronograma, ou não atender aos requisitos editalícios para validação e homologação, será excluído da seleção. Neste caso, a vaga poderá ser disponibilizada para opção por outro candidato, a critério da S GT ES / M S . 6.6. A inserção correta dos dados bancários no SGP deverá ser realizada até o início das atividades, e a incorreção ou ausência dessa informação implicará a inviabilidade ou atraso no pagamento da bolsa-formação e/ou da ajuda de custo. 6.7. Os direitos e deveres do médico participante, do ente federativo e do Ministério da Saúde, no âmbito do Programa de que trata este Edital, somente surtirão efeitos quando efetivada a homologação nos termos do subitem 6.2. 6.8. Exceto na situação em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado do Projeto por decisão da Coordenação Nacional, não será permitida realocação ou remanejamento do médico no âmbito do Projeto. 7. DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO E AVALIAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL 7.1. O aperfeiçoamento dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil dar-se-á por meio de mecanismos de integração ensino-serviço, com a participação em curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão, nos termos do disposto na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e respectivas alterações e Resoluções da Coordenação do Projeto. 7.2. Compete à gestão do Projeto a definição do Município em que o médico desenvolverá as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como a instituição em que realizará o curso de especialização. 7.3. Os médicos participantes do Projeto realizarão curso de especialização em atenção básica à saúde, que será oferecido pelas instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS), de acordo com as regras estabelecidas pela instituição organizadora do curso e conforme Resolução nº 2, de 26 de outubro de 2015, da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que dispõe sobre o caráter educacional dos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde. 7.4. Os profissionais que se enquadrarem nos critérios descritos na Resolução nº 3, de 2 de outubro de 2015, da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil e suas alterações, poderão ser dispensados da especialização e matriculados no Segundo Ciclo Fo r m a t i v o , mediante requerimento assinado pelo candidato e apresentação de documentos em fotocópias enviados por via postal com Aviso de Recebimento (AR) endereçada à Coordenação Geral de Execução das Ações Pedagógicas (CGEAP) do Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde - DEPREPS/SGTES/MS - Ministério da Saúde - Edifício PO700 - 4º Andar - SRTVN 702 -Brasília/DF - CEP: 70719-040, com a identificação na frente do envelope "PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL". 7.5. As ações de aperfeiçoamento dos médicos participantes serão realizadas com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, no curso de especialização e nas atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço nas unidades básicas de saúde no Município, respeitando as possibilidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica e as peculiaridades da assistência em DSEI's. 7.6. As atividades de pesquisa, ensino e extensão dos médicos participantes serão supervisionadas por profissional médico, conforme regras pertinentes ao Projeto.
7.7. As atividades de pesquisa, ensino e extensão dos médicos participantes para o Projeto Mais Médicos para o Brasil dar-se-ão na forma disciplinada na Portaria Conjunta n° 1/SGTES/MS/SESU/MEC, de 21 de janeiro de 2014, e eventuais alterações, e nas Resoluções da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e as ações de aperfeiçoamento terão prazo de 36 (trinta e seis) meses. 8. DOS DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES NO PROJETO MAIS MEDICOS PARA O BRASIL. 8.1. Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto será concedida aos médicos participantes bolsa-formação com valor mensal de R$ 11.865,60 (onze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis apenas na hipótese prevista na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e respectivas alterações. 8.1.1. Será descontado, para fins previdenciários, para os médicos participantes que se enquadrem como contribuintes individuais nos termos da legislação do Projeto, o valor de R$ 621,04 (seiscentos e vinte e um reais e quatro centavos), o que perfaz o recebimento líquido de R$ 11.244,56 (onze mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). 8.2. Para fins de recebimento da bolsa-formação, o médico participante deverá atender aos termos da Portaria Interministerial MS/MEC Nº 1.369, de 8 de julho de 2013, bem como: a) estar matriculado e com situação regular no curso de especialização ofertado por uma das instituições de ensino superior vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS); b) cumprir, semanalmente, 8 (oito) horas em atividades acadêmicas teóricas e 32 (trinta e duas) horas em atividades nas unidades básicas de saúde no Município ou carga horária condizente com as possibilidades conferidas pelas regras do Programa; c) manter atualizadas as informações das atividades desempenhadas no âmbito do Programa no SISAB, em conformidade com Portarias regulamentares deste sistema; d) ser titular de conta bancária na instituição financeira oficial federal definida pela Coordenação do Projeto; e) manter a regularidade e veracidade das informações pessoais, especialmente número de identificação civil (RG), número de cadastro de pessoa física (CPF), data de nascimento, filiação, dados bancários e endereço, no cadastro do SGP e do SIAPE; e f) ter as atividades de ensino-serviço validadas pelo Gestor Municipal e pela instituição de educação superior supervisora. 8.2.1. Os profissionais alocados em Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI terão diferenciada distribuição da carga horária semanal prevista na alínea "b" do item 8.2, conforme cronogramas de atividades estabelecidos junto à Secretaria de Saúde Indígena - SESAI, para as atividades de ensino pesquisa e extensão, tendo em vista a especificidade logística para o desenvolvimento das atividades nessas localidades. 8.3.Do pagamento da bolsa-formação: 8.3.1. A bolsa-formação será paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês do desenvolvimento das atividades de integração ensino-serviço, e proporcionalmente aos dias de desenvolvimento de atividades. 8.3.1.1. O pagamento da primeira bolsa-formação e eventuais benefícios dependerá da inclusão do profissional no Sistema Integrado de Administração de Recursos HumanosSIAPE, o que poderá não ocorrer no prazo regular, haja vista a data do fechamento do SIAPE e eventuais pendências cadastrais. Após o fechamento do SIAPE, caso haja pendências relativas à inclusão de profissionais participantes do Projeto por meio deste Edital, a tentativa de inclusão seguirá nos meses subsequentes, até que seja efetivada com sucesso, viabilizando os pagamentos vinculados à participação no Projeto. 8..3.1.2. A alteração de dados bancários deverá ser realizada pelo profissional, no SGP. Caso a alteração seja feita após a data de fechamento do SIAPE, a mesma será efetivada no mês subsequente. 8.3.1.3. Será utilizada para o pagamento da primeira bolsa-formação, a data de início das atividades informada exclusivamente no SGP, pelo Gestor Municipal, no ato da homologação do médico, não sendo admitidas solicitações de alteração de registro por outro meio. Assim, sugere-se que o profissional acompanhe o registro dessa informação, a fim de evitar qualquer prejuízo no pagamento da bolsa. 8.3.1.4. A regularidade do pagamento da bolsa-formação dependerá do preenchimento e atualização adequados de todos os dados pessoais, de contato, profissionais e bancários no SGP. 8.4. O preenchimento correto dos dados é de responsabilidade exclusiva do profissional. A ausência, ou o preenchimento incorreto de qualquer dos dados solicitados poderá acarretar atrasos no pagamento ou o não recebimento da bolsa. 8.4.1. Caso o participante não possua número do Programa de Integração Social - PIS, deverá acessar o site da Previdência Social para cadastro, e informação à Coordenação do Projeto, sob pena de inviabilizar o pagamento da bolsa-formação e/ou ajuda de custo. 8.4.2. A conta corrente deverá ser exclusivamente do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Contas conjuntas, poupança ou de titularidade diferente não serão aceitas para efeitos de pagamento da bolsa-formação. 8.4.3. A inserção dos dados bancários corretos no SGP deverá ser realizada até o início das atividades, e a ausência ou incorreção de tais informações implicará a inviabilidade ou atraso no pagamento da bolsa-formação ou outros créditos eventuais que o médico participante do Projeto faça jus. 8.5. O médico participante e seus dependentes legais poderão ter as despesas com passagens custeadas pelo Ministério da Saúde para o deslocamento do endereço de origem, considerando seu domicílio declarado quando da realização de sua inscrição neste Edital, até o município de lotação do profissional, nos termos do artigo 4º da Portaria Interministerial MS/MPOG nº 266/2013. 8.5.1. Cada médico participante terá direito ao deslocamento de, no máximo, dois (2) dependentes. 8.5.2. Na hipótese em que o médico e o seu cônjuge ou companheiro tenham ambos a condição de médico participante do Projeto, o direito ao deslocamento de, no máximo, dois (2) dependentes de que trata o caput será concedido a apenas um dos médicos. 8.5.3. A passagem somente será fornecida nas situações em que o médico não permaneça na mesma Unidade da Federação de sua residência e deverá ser solicitada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, conforme orientações da SGTES/MS. 8.5.4. A emissão das passagens para o deslocamento do médico participante será da responsabilidade da SGTES/MS, mediante a apresentação de informações e documentos solicitados nos termos da legislação do Projeto. 8.6. O Ministério da Saúde concederá ajuda de custo, que não poderá exceder a importância correspondente ao valor de 3 (três) bolsas-formação, destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante que não residir no Município para o qual fora selecionado, considerando seu domicílio declarado quando da realização de sua inscrição neste Edital e será concedida, de acordo com a regulamentação da Coordenação do Projeto, nos termos do art. 22, §§ 3º ao 7º, da Portaria Interministerial nº 1.369/2013/MS/MEC e regras deste Edital. 8.6.1. Para fins de recebimento da bolsa e da ajuda de custo a que se referem os subitens 8.1 e 8.6 deste Edital, o médico participante deverá estar em situação regular com a Secretaria da Receita Federal. 8.6.2. Para percepção da ajuda de custo, o médico participante deverá acessar o SGP, por meio do site: http://maismedicos.gov.br, no prazo de 30 dias após a homologação que trata o subitem 6.1, para apresentar requerimento à Coordenação do Projeto. Além do requerimento, o médico deverá anexar no SGP: comprovante de residência anterior em seu nome, como, por exemplo; contrato de locação, boleto de conta de luz, água ou telefone, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores a inscrição no Projeto, bem como, comprovante de residência atual, com prazo de até 30 (trinta) dias do início das ações de aperfeiçoamento no Município. 8.6.3. Caso os comprovantes de residência não estejam no nome do profissional, deverá ser anexada, junto ao documento apresentado, declaração do titular do imóvel, com firma reconhecida, que ateste o domicílio. No caso de contrato de locação deverá constar de forma legível a vigência, datas e assinaturas. 8.6.3.1. Aos médicos participantes que declararam domicílio no exterior no ato de sua inscrição, e que sejam isentos de declaração à Receita Federal, não se aplica o disposto no subitem 8.6.1, cabendo aos mesmos apenas requerer o pagamento da ajuda de custo através do sistema eletrônico do Projeto, no endereço: http://maismedicos.gov.br. 8.6.4. A ajuda de custo somente será concedida aos médicos participantes que comprovem a necessidade de mudança de domicílio em razão do município em que tenham sido alocados. 8.7. O médico participante enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na condição de contribuinte individual, na forma da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devendo observar os tempos de carência estabelecidos para a concessão dos benefícios como salário maternidade e auxílio doença, bem como demais requisitos exigidos nas leis Previdenciárias. 8.8. Quando se tratar de condições de saúde pessoal (própria) ou de dependente legal do médico participante que gerem incapacidade física ou mental temporária, o afastamento poderá ser concedido por até 15 (quinze) dias, sem prejuízo da bolsa-formação. 8.9. Em se tratando de afastamento superior a 15 (quinze) dias, como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na qualidade de contribuintes individuais, nos termos do art. 20, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, deverão tomar as providências necessárias para requerimento e concessão de benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social. 8.9.1. O pedido de afastamento deve estar acompanhado do relatório médico, com especificação dos dias de afastamento da atividade e indicação do código de doença, conforme tabela CID 10. 8.10. Deverá ser encaminhado à Coordenação do Projeto (endereço eletrônico: licencas.provimento@saude.gov.br) ofício, assinado pelo Gestor Municipal, comunicando a data de retorno às atividades. 8.11. O pedido de afastamento deve estar acompanhado do relatório médico, com especificação dos dias de afastamento da atividade e indicação do código de doença, conforme tabela CID 10. Fica assegurada à médica participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que esteja gestante, licença maternidade, comprovada mediante atestado médico, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do oitavo mês de gestação ou 28 (vinte e oito) dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança (parto), devendo o atestado médico ser apresentado ao Gestor Municipal e encaminhado para o endereço eletrônico: licencas.provimento@saude.gov.br; 8.12. Para fins de prorrogação do período de 60 (sessenta) dias da licença maternidade, a médica deverá encaminhar formulário de prorrogação em até 30 (trinta) dias após o parto para o endereço eletrônico: licencas.provimento@saude.gov.br, conforme descrito no Manual da Previdência para os participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, disponível no site http://maismedicos.gov.br. 8.13. Para fins de recebimento do benefício previdenciário, caso tenha direito, a médica participante deverá solicitá-lo junto às Agências do Instituto Nacional de Seguridade Social, conforme descrito no Manual da Previdência para os participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, disponível em http://maismedicos.saude.gov.br. 8.14. Na situação de que trata o subitem 8.12 deste Edital, quando da cessação do prazo da licença, a participante deverá retomar de imediato as atividades no Projeto. 8.15. O retorno às atividades do Projeto acontecerá no mesmo município, caso haja vaga disponível neste, ou preferencialmente em município da mesma região. 9. DAS REGRAS COMPLEMENTARES 9.1. A confirmação da inscrição e da alocação do candidato não gera direito a participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil. 9.2. Havendo vagas remanescentes, a SGTES/MS poderá reabrir o prazo para inscrição ou proceder à chamada de médicos nos termos da legislação e normas complementares do Projeto. 9.3. Não serão restituídas as passagens compradas pessoalmente pelo participante. 9.4. Não serão realizadas alterações nas passagens expedidas pelo Ministério da Saúde. 9.5. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas nos Programas de Provisão sujeitará o médico às penalidades previstas nos termos das respectivas normas regulamentares. 9.6. Aos médicos que cumprirem integralmente as regras do Programa e obtiverem aprovação nas avaliações periódicas por parte dos supervisores e tutores acadêmicos, será concedido certificado de conclusão expedido pela Coordenação do Projeto Mais Médicos. 9.7. Será considerado meio oficial de comunicação entre o médico participante e a SGTES/MS e a Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos pelo Brasil, o endereço eletrônico (e-mail) informado pelo médico no ato de inscrição no SGP, ou da última atualização de dados efetuada por ele no SGP no curso da participação no Projeto. 9.8. O cronograma disponibilizado através do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, e respectivas alterações constitui parte integrante deste Edital, sendo de observância obrigatória pelos candidatos. 9.9. Documentos apresentados física ou eletronicamente de forma ilegível ou com rasuras, ou cujo conteúdo e forma não correspondam ao solicitado nas normas do Projeto, ou na legislação em geral para validade, implicarão a invalidação e exclusão do candidato da seleção regida por este Edital, ou desligamento do Projeto. 9.10. Na operacionalização dos deslocamentos, a SGTES/MS poderá priorizar os médicos alocados conforme os perfis de vulnerabilidade dos Municípios, descritos no item 4.4 deste Edital, considerada a ordem decrescente de numeração. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 10.1. É dever dos médicos manter atualizados e corretos seus dados no SGP durante todo o prazo de vigência do Programa. 10.2. É dever do candidato acompanhar o cronograma e respectivas alterações, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br e que se considera como integrante deste Edital. 10.3. Considera-se o horário oficial de Brasília-DF para efeitos deste Edital e do cronograma. 10.4. Não haverá alocações extraordinárias, quaisquer sejam os motivos, ainda que remanesçam vagas ao final do processo. 10.4.1. As vagas não preenchidas ao longo das fases do presente Edital, por ausência de manifestação de interesse, por desistência dos profissionais alocados, dos gestores ou por qualquer outro motivo, ficarão sob a gestão da SGTES/MS e poderão ser ofertadas em novos editais. 10.4.2. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 10.5. Cabe à SGTES/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações, e demais normas de regência. 10.6. A SGTES/MS não se responsabiliza por inscrições e escolhas de municípios no SGP não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica e da natureza que impeçam a transferência de dados. 11. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS 11.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br e através do correio eletrônico maismedicos@saude.gov.br. 11.2. Registros formais de dúvidas sobre os Programas deverão ser apresentados através do Disque Saúde, pelo número 136, opção "8", opção"1", com atendimento de segunda a sexta das 8:00h às 20h, e aos sábados das 8:00 às 19:00h, considerado o horário de B r a s í l i a - D F. MARCELO HENRIQUE DE MELLO Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde ANEXO I TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO Projeto Mais Médicos para o Brasil TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E ___________________________PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por MARCELO HENRIQUE MELLO, Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Substituto, com endereço na SRTVN 702, via W5 norte, Asa Norte, Edifício PO 700, Brasília-DF, CEP 70.723-040,e_____________________________, portador do Documento de Identidade/Passaporte nº___________, CPF nº_________________, Registro CRM ou RMS nº__________, residente e domiciliado em_____________________________ , nos termos da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, na forma disciplinada pelo Edital nº 18/2018- SGTES/MS, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para participar de aperfeiçoamento na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino serviço. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO 2.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas para o Projeto, no Edital e neste Termo de Adesão e Compromisso: a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento; b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares; c) estar matriculado e com situação regular no curso de especialização ofertado por uma das instituições de ensino superior vinculadas à UNA-SUS; d) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto; e) observar as orientações dos tutores acadêmicos; f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS; g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; h) cumprir a carga horária semanal de 40 (quarenta horas) horas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão nas Unidades Básicas de Saúde do município, conforme definido pelos supervisores e pelo Município, respeitando as possibilidades conferidas pelas Portarias nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, n°122 GM/MS, de 25 de Janeiro de 2011, n° 963GM/MS, de 27 de Maio de 2013, e Portaria Interministerial n° 1, de 2 de Janeiro de 2014 e observadas as peculiaridades da assistência nos DSEI's ; i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto; j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades; l) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à integração ensino serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), conforme Portaria Interministerial nº 2.395, de 05 de novembro de 2014 e respectivas alterações. O descumprimento do registro poderá acarretar aplicação de penalidade de suspensão do pagamento da bolsa prevista no art.4º da referida Portaria; m) observar as instruções e normativas pedagógicas das Instituições de ensino Supervisoras; e n) manter atualizado os dados cadastrais constantes no formulário eletrônico disponível no sítio maismedicos.gov.br através do seu acesso pessoal ao Sistema de Gerenciamento de Programa-SGP. 2.2. As atividades de pesquisa, ensino e extensão dos médicos participantes para o Projeto Mais Médicos se dará na forma disciplinada na Portaria Conjunta n°1/SGTES/MS/SESU/MEC, de 21 de janeiro de 2014 e respectivas alterações. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS P A R T I C I P A N T ES 3.1. É vedado ao médico participante do Projeto: a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor; b) retirar, sem prévia anuência do Município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento; c) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS; d) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto; e) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto; f) solicitar realocação, após início das atividades no Programa, exceto nos casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação Nacional. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO 4.1. Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto: a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto; b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no Projeto; c) avaliar a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto; d) encaminhar os médicos participantes para os Municípios para realização das ações de aperfeiçoamento; e) ofertar aos médicos participantes curso de especialização oferecido pelas instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS); f) assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto; g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as condições do Edital e da legislação do Projeto; h) custear ajuda de custo e passagens, nos termos do Edital; i) providenciar junto à Coordenação do Projeto e à Coordenação Estadual do Projeto as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e j) adotar as providências necessárias para execução do Projeto. CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO 5.1. O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, as exigências do Edital nº 18/2018-SGTES/MS e deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, delas alegar desconhecimento. 5.2. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e no Edital nº 18/2018-SGTES/MS. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1. O presente instrumento terá a vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e no Edital nº 18/2018- S GT ES / M S . CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e no Edital nº 18/2018- SGTES/MS, mediante manifestação encaminhada ao Ministério da Saúde via SGP. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES 9.1. As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS 10.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes ou, em seguida, perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União e, se inviável, posteriormente perante o foro da Justiça FederalSeção Judiciária do Distrito Federal. E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Brasília-DF, ______de_________de_________. __________________________ MARCELO HENRIQUE DE MELLO Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde



Fonte http://portal.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/50897947/do3-2018-11-20-edital-n-18-de-19-de-novembro-de-2018-adesao-de-medicos-ao-programa-de-provisao-de-medicos-do-ministerio-da-saude-projeto-mais-medicos-para-o-brasil-50897128

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