sexta-feira, 10 de maio de 2019

MUNICÍPIOS DE PE RECEBEM RECOMENDAÇÃO RELACIONADA A GASTOS COM FESTAS JUNINAS


Publicada em 10/05/2019 às 10h39.

Municípios de PE recebem recomendação relacionada a gastos com festas juninas

TCE, MPCO e MPPE enviaram recomendação aos 184 municípios do estado.


Imagem: JC


Os 184 municípios de Pernambuco foram orientados a evitar despesas com as festas juninas. A recomendação conjunta foi expedida pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público de Contas e pelo Ministério Público do Estado, nesta quarta-feira (8), e destaca especialmente a realização de shows, quando a folha de pessoal do município estiver em atraso, mesmo que apenas em uma parcela.


A recomendação foi assinada pelo presidente do TCE, Marcos Loreto, pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, pelo procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu de Barros e aprovada pelo Pleno do Tribunal.

Denúncias recorrentes sobre atrasos de salários e notícias veiculadas pela imprensa, motivaram a decisão dos órgãos fiscais. O MPCO reforça que gastar com festividades em vez de pagar salários tem sido “reiteradamente censurado” pelo Tribunal. "O direcionamento de receitas públicas para o custeio de festividades em detrimento do cumprimento das obrigações legais que recaem sobre os gestores públicos, notadamente aquelas de cunho alimentar, como o pagamento de salários, tem sido reiteradamente censurado pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público de Contas", disse a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano.

A recomendação pede que os municípios otimizem a designação dos recursos. “A despeito do mencionado cenário de inadimplência com as folhas de pagamento, diversos municípios pernambucanos sinalizam a iminência de realização de gastos com o São João, especialmente festas e shows. Nos municípios com dificuldades financeiras que sofrem com a carência de recursos públicos, impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais prementes da população, em sintonia com o postulado da eficiência previsto no “caput” do art. 37 da Constituição Federal de 1988", contém o documento.

Os órgãos destacam ainda que não são contra a realização das festividades, mas cobram responsabilidade financeira das prefeituras. Segundo Marcos Loreto, presidente do TCE, é obrigação dos órgãos de controle garantir ao cidadão acesso as políticas públicas que prioritariamente atendam às suas necessidades. “Não somos contra a realização das festas juninas. Mas se um município não pode pagar a folha de pessoal, então não deve gastar com shows e eventos", afirmou.


Os prefeitos que descumprirem a recomendação podem ser responsabilizados com aplicação das sanções previstas em lei, como rejeição de contas e multa e, ainda, a apuração da prática de atos de improbidade administrativa, com o consequente ajuizamento da ação pertinente.

O documento será encaminhado à Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) para conhecimento de todos os prefeitos do Estado e à União de Vereadores de Pernambuco (UVP).

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