Publicada em 17/12/2019 às 15h13.
Anvisa decide banir gordura trans até 2023
De acordo com o novo conjunto de regras aprovado hoje, a substância ainda poderá ser usada para fins industriais.
Imagem: reprodução do Google
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira (17), por votação unânime, um novo conjunto de regras que visa banir o uso e o consumo de gorduras trans até 2023.
A nova norma será dividida em 3 etapas. A primeira será a limitação da substância na produção industrial de óleos refinados. O índice nessa categoria de produtos será de, no máximo, 2%. Essa etapa tem um prazo de 18 meses de adaptação, e deverá ser totalmente aplicada até 1º de julho de 2021.
A data também marca o início da segunda etapa, mais rigorosa, que limita a 2% a presença em todos os gêneros alimentícios. De acordo com nota publicada pela Anvisa, a medida deverá “ampliar a proteção à saúde, alcançando todos os produtos destinados à venda direta aos consumidores”.
A restrição da segunda fase será aplicada até 1º de janeiro de 2023 - período que marca o início da terceira fase e o banimento total do ingrediente para fins de consumo. Ela ainda poderá ser usada para fins industriais, mas não como ingrediente final em receitas para a população.
Ácidos graxos trans
Presente principalmente em produtos industrializados, a gordura trans - ou ácido graxo trans, na nomenclatura técnica - é usada para eliminar odores desagradáveis e indesejáveis nos produtos finais. Ela está associada ao aumento do colesterol ruim (LDL) e degradação do colesterol bom (HDL).
Segundo informa o órgão fiscalizador, há provas concretas de que o consumo dela acima de 1% do valor energético total dos produtos aumenta o risco de doenças cardiovasculares. A agência informou ainda que, em 2010, a média de consumo pelos brasileiros em alimentos industrializados girava em torno de 1,8% - valor considerado perigoso.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o vilão foi responsável por 11,5% das mortes por doenças coronárias no Brasil naquele ano, o equivalente a 18.576 óbitos em decorrência do consumo excessivo do óleo.
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