sexta-feira, 24 de dezembro de 2021

INFLUENZA: PRIMEIRO CASO DE H3N2 É CONFIRMADO EM CATENDE, NA MATA SUL - PE

 



Influenza: primeiro caso de H3N2 é confirmado em Catende, na Mata Sul - PE

Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco confirmou que os casos da doença chegaram a 222 casos e 03 óbitos. O primeiro caso de infecção pelo vírus H3N2 foi confirmado em Catende, na Zona da Mata Sul de Pernambuco. O comunicado foi feito pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco nessa quinta-feira (23/12). Segundo a SES-PE mais dois óbitos foram confirmado. Nesta quinta-feira (23/12), a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) consolida mais uma rodada de resultados de exames para a influenza. Nessa nova análise, foram obtidas 179 amostras laboratoriais positivas, sendo 174 para o subtipo A (H3N2) e 5 A não subtipada. Com isso, totalizam 222 casos da doença em Pernambuco, 217 para influenza A (H3N2) – sendo 1 pelo critério clínico-epidemiológico – e 5 não subtipada. As análises foram realizadas no Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-PE).    Dos 222 casos, 28 (12,6%) apresentaram quadro de síndrome respiratória aguda grave (Srag). Também estão confirmados 3 óbitos pela influenza A (H3N2). O primeiro, informado na última segunda-feira (20/12), foi de um homem de 46 anos, morador do Recife e paciente renal crônico, que faleceu no último domingo (19/12). O segundo foi de uma mulher de 69 anos, residente no Recife, e que teve o início dos sintomas em 8 de dezembro (tosse, falta de ar). Ela, que tinha hipertensão e diabetes, estava internada desde 17/12 na UTI do Hospital de Referência à Covid-19 – unidade Boa Viagem, vindo a falecer na segunda-feira (20/12).    Já o terceiro óbito foi de um homem de 24 anos, com sobrepeso e hipertensão. De acordo com a família, ele tinha histórico recorrente de busca por serviço de saúde por causa da pressão alterada. O início dos sintomas foi em 14/12 (febre, tosse, falta de ar) e o óbito em 16/12, no Hospital Municipal Carozita Brito, em Nossa Senhora do Ó.


“Estes números só reforçam a circulação comunitária da influenza A (H3N2) em Pernambuco e a necessidade de reforço nos cuidados, especialmente com uso da máscara. Precisamos, neste momento, de uma atenção redobrada com as crianças, idosos e pessoas com comorbidades severas, que são grupos com maior risco para agravamento pela influenza”, afirma a secretária executiva de Vigilância em Saúde da SES-PE, Patrícia Ismael. “Neste Natal, vamos precisar de uma atenção e de um cuidado a mais de todos para que as vidas das pessoas que amamos não fiquem em risco. Todos devem fazer sua parte no cuidado e na prevenção para que possamos superar mais este momento. Se a grande maioria das pessoas usarem a máscara, vamos evitar as contaminações, o estrangulamento da rede de saúde e vamos salvar vidas”, reforça.


Analisando apenas as ocorrências para a influenza A (H3N2), 65,8% envolviam pessoas entre 20 e 49 anos. No quesito sexo, 53,4% são do sexo masculino e 46,6% do feminino. Os municípios de ocorrência da H3N2 são: Araripina (1), Cabo de Santo Agostinho (7), Camaragibe (2), Camocim de São Félix (1), Carpina (1), Caruaru (12), Catende (1), Igarassu (5), Ipojuca (3), Itambé (1), Itapissuma (10), Jaboatão dos Guararapes (18), Moreno (2), Olinda (19), Paulista (9), Recife (119), Vitória de Santo Antão (2), Ribeirão (1), Santa Terezinha (1), Serra Talhada (1) e Timbaúba (1).


As 5 ocorrências da influenza A não subtipada são da Ilha de Itamaracá (1), Recife (3) e São Lourenço da Mata (1).


Crédito https://portalpe10.com.br/influenza-primeiro-caso-de-h3n2-e-confirmado-em-catende-na-mata-sul/

segunda-feira, 1 de novembro de 2021

AO MENOS 25 SUSPEITOS MORREM EM AÇÃO DA PRF E PM NO SUL DE MINAS

 

                                                                     Foto: Varginha 24 horas/Divulgação



AO MENOS 25 SUSPEITOS MORREM EM AÇÃO DA PRF E PM NO SUL DE MINAS

 

Bando do chamado novo cangaço estava em duas chácaras de Varginha. Segundo a PRF houve confronto e 25 bandidos foram mortos. Nenhum policial ficou ferido.

 

 

Pelo menos 25 suspeitos morreram em uma ação conjunta das Polícias Rodoviária Federal (PRF) e Militar (PM), realizada na madrugada deste domingo (31/10), em Varginha, no Sul de Minas. O bando, segundo a PRF, faz parte do chamado 'novo cangaço', e planejava ataques a agências bancárias da região. Os bandidos estavam fortemente armados e teriam atacado os policiais.

 

Segundo a capitão Layla Brunela, porta-voz da PMMG, trata-se da maior operação contra o Novo Cangaço no país. "Provavelmente foi a maior operação do Novo Cangaço aqui no país. Muitos infratores fariam a tentativa de um roubo, provavelmente amanhã (segunda-feira, 1º/11) ou hoje (domingo, 31/10), e foram surpreendidos pelo nosso serviço de inteligência. isso resultou na apreensão de um forte armamento, além de explosivos e coletes balísticos (à prova de balas) que eram utilizado por esses infratores".

 

A ação ocorreu em duas chácaras. Segundo a PRF, no primeiro confronto, 18 criminosos foram mortos. Nesta ação, 10 fuzis foram recuperados, além de outras armas, munições, granadas e coletes a prova de balas.

 

Outra parte da quadrilha estava numa segunda chácara. Em novo confronto, mais sete criminosos foram mortos e mais armas recuperadas e grande quantidade de explosivos. Também foram encontrados 10 veículos roubados.

 

Nenhum policial ou civil ficou ferido. Detalhes da ação serão repassados ainda neste domingo. O caso será encaminhado à Polícia Civil.

 

 

FONTE: DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR  https://novamais.com/noticias/91523/ao-menos-25-suspeitos-morrem-em-acao-da-prf-e-pm-no-sul-de-minas

 

 

 


BRASIL INICIA 2ª ETAPA DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA

                                                  Bovinos da raça Nelore - Foto: Matheus Moura/Portal FolhaPE

BRASIL INICIA 2ª ETAPA DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA


País é reconhecido internacionalmente como livre da doença.


Cerca de 78 milhões de bovinos e bubalinos com até 2 anos de idade são o alvo da segunda etapa da campanha nacional de vacinação contra a febre aftosa de 2021, que começa nesta segunda-feira (1º). A doença, que também afeta caprinos, ovinos e suínos, traz prejuízos e restrições na comercialização de produtos pecuários.


O último foco da doença no Brasil ocorreu em 2006. Desde 2018, todo o território brasileiro é reconhecido internacionalmente como livre de febre aftosa (zonas com e sem vacinação) pela Organização Mundial da Saúde Animal (OIE). Das 19 unidades da Federação que fazem a vacinação neste período, no Amazonas e em Mato Grosso participam apenas os municípios que ainda não têm reconhecimento de áreas livres de febre aftosa sem vacinação.

Nos estados reconhecidos como livres de febre aftosa sem vacinação – Acre, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, parte do Amazonas e Mato Grosso –, é proibida a aplicação e comercialização desse imunizante.


Conforme o Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (Pnefa) 2017-2026, a meta é que todo o território brasileiro seja considerado livre de febre aftosa sem vacinação até 2026. Atualmente, em torno de 70 países têm esse reconhecimento pela OIE.


Recomendações


Segundo o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), os criadores devem adquirir as vacinas em revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 mililitros na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.


Além de vacinar o rebanho, o produtor deve também declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração de vacinação deve ser feita de forma online ou, quando não for possível, presencialmente nos postos designados pelo serviço veterinário estadual nos prazos estipulados. Em caso de dúvidas, o criador deve procurar o órgão de defesa sanitária animal da sua região.


FONTE: FOLHAPE.COM.BR https://novamais.com/noticias/91516/brasil-inicia-2-etapa-da-campanha-de-vacinacao-contra-febre-aftosa


GOVERNO FEDERAL BAIXA PORTARIA QUE PROÍBE DEMISSÕES POR FALTA DE VACINA

 


GOVERNO FEDERAL BAIXA PORTARIA QUE PROÍBE DEMISSÕES POR FALTA DE VACINA

 

Uma portaria do governo federal, publicada nesta segunda-feira (01), proíbe a demissão ou não contratação de servidores que não apresentem o certificado atestando a imunização contra a Covid-19.

A política de admissão ou continuidade dos funcionários nos cargos condicionada a vacinação já é uma prática implementada ou estudada em estados e municípios. Em São Paulo, três pessoas em cargos comissionados e que se recusaram a tomar vacinas contra a Covid-19 foram demitidas e concursados serão alvos de processos administrativos.

A portaria do governo federal foi assinada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, e prevê que a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, bem como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do certificado, é descrita como prática discriminatória.

O documento ainda diz que o rompimento da relação de trabalho pelo motivo descrito dá ao empregado o direito a reparação por dano moral e a possibilidade de optar entre a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou o recebimento, em dobro, da remuneração do mesmo período.

Crédito https://centraldenoticiasrms.com.br/2021/11/01/governo-federal-baixa-portaria-que-proibe-demissoes-por-falta-de-vacina/


PORTARIA MTP Nº 620, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2021


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/11/2021 Edição: 205-D Seção: 1 - Extra D Página: 1

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro

PORTARIA MTP Nº 620, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, e o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição.

Considerando que o Art. 1º da Constituição Federal estabelece que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Considerando que o Art. 3º da Constituição Federal estabelece que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Considerando que o Art. 5º da Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

Considerando que o Art. 6º da Constituição Federal estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Considerando que o Art. 7º da Constituição Federal estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

Considerando que o Art. 170 da Constituição Federal estabelece que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Considerando que o Art. 193 da Constituição Federal estabelece que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Considerando que a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos termos da Lei nº 9029, de 13 de abril de 1995.

§ 1º Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.

§ 2º Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.

Art. 2º O empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, incluindo a respeito da política nacional de vacinação e promoção dos efeitos da vacinação para redução do contágio da COVID-19.

Parágrafo único. Os empregadores poderão estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores.

Art. 3º Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação.

Parágrafo único. Aplicam-se os demais normativos e orientações do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência quanto à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.

Art. 4º O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos termos do art. 1º da presente Portaria e da Lei nº 9029, de 13 de abril de 1995, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:

I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;

II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Crédito https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-620-de-1-de-novembro-de-2021-356175059


REDE IDEIA INSTALA FIBRA PARA INTERNET ULTRA RÁPIDA NOS ENGENHOS TABAIARÉ E ROCHEDO EM CATENDE-PE



REDE IDEIA INSTALA FIBRA PARA INTERNET ULTRA RÁPIDA NOS ENGENHOS TABAIARÉ E ROCHEDO EM CATENDE-PE 

 

“Ouvia muitos falar que não ia dar certo e que jamais poderíamos ter internet em nossas casas, em nossas comunidades rurais, mais não desistir”.  

 

Do sonho a realidade, "Era um sonho dos moradores rurais. O Engenho Gulamdi de Jaqueira foi o primeiro a receber o sinal ponta a ponta vindo da Serra da Prata, depois foi o Engenho Tabaiaré de Catende, atualmente os dois e outros vivenciam a realidade", diz Toinho de Tabaiaré pioneiro na luta em prol de melhorias e tecnologia aos moradores rurais de Catende e região. 

 

 

Me lembro como se fosse hoje, a chegada do sinal da Internet pela primeira vez na comunidade rural do Engenho Tabaiaré em Catende Pernambuco, o ano era 2013, anos se passaram e tivemos melhorias na tecnologia, “ouvia muitos falar que não ia dar certo e que jamais poderíamos ter internet em nossas casas, em nossas comunidades rurais, em conversa como meu maigo Beto Queimado, que me falou da existência da Rede Ideia Catende, pioneira no fornecimento internet, Provedores de Catende e região, somos felizardos por sermos beneficiados por a melhor internet a fibra de Catende e região.

 

Atualmente os moradores dispõem do Provedor Rede Ideia e Porvedor Hayan Net nas comunidades rurais.

 

Nosso muitíssimo obrigado a todos os que fazem parte de Rede Ideia Catende, aos pioneiros e aos atuais funcionários e demais participantes. 

 

"A nossa maior glória não reside no fato de nunca cairmos, mas sim em levantarmo-nos sempre depois de cada queda".

 

Crédito: Catende No Rastro da Notícia 

 


 


MUTIRÃO NACIONAL DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS COMEÇA HOJE

 


Mutirão nacional de renegociação de dívidas começa hoje

De hoje (1º) até 30 de novembro, pessoas físicas com dívidas em atraso poderão renegociar os débitos no Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira. Promovida pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), pelo Banco Central, pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e pelo Senado, a iniciativa também promoverá cursos de educação financeira  De hoje (1º) até 30 de novembro, pessoas físicas com dívidas em atraso poderão renegociar os débitos no Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira. Promovida pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), pelo Banco Central, pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e pelo Senado, a iniciativa também promoverá cursos de educação financeira. Os interessados devem fazer o registro no site consumidor.gov.br, criado pela Senacon e com a adesão de mais de 160 instituições financeiras. Após concluir o registro, o devedor deve escolher a instituição com a qual deseja negociar, relatar o problema e fazer o pedido. O banco ou a financeira tem até 10 dias para analisar a requisição e apresentar uma proposta.

 ACESSE: https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1635773768271

A novidade desta edição está no desenvolvimento de um site específico para o devedor preparar a negociação. No endereço mutirao.febraban.org.br, é possível pegar orientações antes de inserir a proposta na plataforma da Senacon. Entre as informações que podem ser obtidas na página estão a lista das dívidas, quando vale a pena participar do mutirão e a parcela do orçamento que pode ser destinada ao pagamento das dívidas.

 

A página da Febraban também tem um link para o Registrato, sistema do Banco Central que divulga um extrato das informações de uma pessoa com instituições financeiras, inclusive a lista de dívidas em seu nome. O site   também fornece o Índice de Saúde Financeira (ISF) de cada devedor.   Educação financeira

Segundo a Febraban, o foco na educação financeira representa um dos principais diferenciais do mutirão deste ano. O objetivo é preparar os consumidores para a negociação em si, evitando que o usuário chegue em desvantagem na hora de lidar com as instituições financeiras e reduzindo o risco de reincidência dos devedores.

 

Poderão fazer parte do mutirão dívidas sem bens dados em garantia, que estejam em atraso e em nome de uma pessoa natural e tenham sido contraídas de bancos ou financeiras. Segundo o Banco Central, o acordo de cooperação técnica entre o órgão e a Febraban para desenvolver ações coordenadas de educação financeira integra a Agenda BC#, lista com as prioridades e as estratégias da autoridade monetária.


ACESSE: ACESSE: https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1635773768271

Fonte https://sergioriosba.com.br/noticia/3544/mutirao-nacional-de-renegociacao-de-dividas-comeca-hoje.html

sexta-feira, 29 de outubro de 2021

POLÍCIA APREENDE COCAÍNA DENTRO DE PÊNIS DE BORRACHA NO RIO DE JANEIRO

 



POLÍCIA APREENDE COCAÍNA DENTRO DE PÊNIS DE BORRACHA NO RIO DE JANEIRO

 

Na manhã desta sexta-feira (29), polícias da Operação Leblon Presente apreenderam, ao abordar um carro, 14 papelotes de cocaína com dois homens, sendo que 12 saquinhos estavam escondidos dentro de um pênis de borracha.

 

Informações da PM narram que policiais da motopatrulha do Leblon Presente suspeitaram de dois homens dentro de um veículo próximo ao Jardim de Alah. Os agentes notaram que a dupla parecia nervosa ao perceber a presença dos PMs.

 

Ao revistar os suspeitos, que não tiveram as identidades reveladas, dois papelotes de cocaína foram encontrados no bolso de um deles, além dos outros 12 encontrados dentro de um pênis de borracha.

 

Antes de serem levados à delegacia, os homens teriam oferecido dinheiro aos policiais para serem soltos. Por isso, um deles acabou autuado por corrupção ativa, e o outro por posse e uso de drogas.

 

A dupla foi levada para a 12ª DP (Copacabana), que atua como central de flagrantes da Polícia Civil.



Fonte Via Gazeta Brasil outros crédito https://www.sobral24horas.com/2021/10/policia-apreende-cocaina-dentro-de.html

 


segunda-feira, 25 de outubro de 2021

FÓRUM DOS PALMARES PASSA A EXIGIR COMPROVANTE DE VACINAÇÃO PARA USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PRESENCIAIS

 FÓRUM DOS PALMARES PASSA A EXIGIR COMPROVANTE DE VACINAÇÃO PARA USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PRESENCIAIS



Foto: Divulgação/ TJPE


Servidores do órgão também precisarão apresentar comprovante de vacinação contra covid.


A diretoria administrativa da 1º Vara Cível da Comarca dos Palmares, na Mata Sul de pernambucana, passou a exigir a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para permitir o acesso as dependências do Fórum Dr. Aníbal Bruno. O aviso sobre a nova norma para utilização dos serviços presenciais do órgão foi divulgado nesta segunda-feira (24).

 

Segundo a administração da 1º Vara Cível, o ato conjunto 43/2021, de 13 de outubro, da presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) determina a adoção da medida. A ação abrange servidores, defensores públicos, advogados e o público em geral.

 

Para ter acesso ao edifício o cidadão deverá apresentar o certificado digital de vacinação ou o cartão de vacina. A comprovação deverá seguir o cronograma vacinal local.  Atualmente a 1º Vara Cível detém jurisdição sobre os municípios de Palmares e Joaquim Nabuco. 


Fonte crédito  https://novamais.com/noticias/91345/forum-dos-palmares-passa-a-exigir-comprovante-de-vacinacao-para-usuarios-dos-servicos-presenciais

 


sexta-feira, 22 de outubro de 2021

VEJA QUEM TERÁ DIREITO AO AUXÍLIO BRASIL, QUE SUBSTITUI O BOLSA FAMÍLIA

 


VEJA QUEM TERÁ DIREITO AO AUXÍLIO BRASIL, QUE SUBSTITUI O BOLSA FAMÍLIA

 

Cerca de 17 milhões de famílias irão receber, no mínimo, R$ 40.

FacebookWhatsAppE-mail

 

Economia - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil


A partir do próximo mês, o Bolsa Família será substituído pelo Auxílio Brasil, novo programa social do governo federal, segundo o governo Jair Bolsonaro. A medida provisória do programa foi enviada ao Congresso Nacional e precisa ser aprovada nos próximos 120 dias para valer de forma definitiva. Porém, para bancar o novo auxílio sem estourar o teto de gastos, o governo já aumentou o IOF (imposto sobre operações de crédito) e tem que aprovar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos precatórios, que limita o pagamento dos precatórios federais.

Quando o Auxílio Brasil começar a funcionar, o Bolsa Família será extinto. De acordo com o ministro da Cidadania, João Roma, o benefício será reajustado em novembro e passará dos 14,6 milhões de atendidos atualmente para cerca de 17 milhões de famílias em dezembro, que receberão, no mínimo, R$ 400.

Ao anunciar o programa, nesta quarta-feira (20), o ministro afirmou que o complemento do valor do Auxílio Brasil para atingir R$ 400 é um benefício transitório, até dezembro de 2022.

"Estamos tratando internamente no governo e também junto ao Congresso Nacional. Com a PEC dos Precatórios, esperamos que tudo seja viabilizado dentro das regras fiscais", afirmou.

O novo auxílio deverá ser pago a famílias em situação de extrema pobreza (famílias com renda de até R$ 89 por pessoa, em 2021). Quem recebe o Bolsa Família será contemplado pelo Auxílio Brasil. Já as famílias de baixa renda que não estão inscritas no programa social devem se cadastrar no CadÚnico (cadastro único), requisito para se candidatar a este e outros programas sociais do governo federal. Estados e municípios também utilizam os dados do CadÚnico como base para seus programas sociais.

O Auxílio Brasil terá três benefícios básicos de transferência de renda:

Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos
Benefício Composição Familiar: diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. Segundo o Ministério da Cidadania, o objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.

Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se após receber os benefícios anteriores a renda mensal per capita (por pessoa da família)da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.

O novo auxílio prevê medidas para inserir jovens e adultos no mercado de trabalho, articulando as políticas de assistência social com as ações de inclusão produtiva urbana e rural, empreendedorismo e entrada na economia formal.

Outros cinco benefícios serão somados ao valor do benefício básico:

Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.

Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários.

Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.

Auxílio Inclusão Produtiva Rural

Pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único.

Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício.

Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja aumento do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

Aumento na renda Os beneficiários que tiverem aumento da renda per capita e essa nova renda ultrapassar o limite para a inclusão no Auxílio Brasil serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses. É o que o governo chama de Regra de Emancipação.

Segundo o ministério, a família beneficiária que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar fila, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade.

O governo irá liberar para os beneficiários uma linha de microcrédito (empréstimos de pequeno valor). Quem recorrer ao microcrédito poderá comprometer até 30% do valor do benefício recebido. A medida, segundo a

Cidadania, tem como objetivo permitir melhor administração do orçamento familiar e a realização de planejamento financeiro com vistas a pequenos negócios e empreendedorismo.

Programa alimentar Alimenta Brasil

A medida provisória cria ainda o Alimenta Brasil, que substitui o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), criado em 2003 para incentivar a agricultura familiar ao comprar alimentos de pequenos produtores para distribuição pelo poder público. O poder público compra os alimentos produzidos pela agricultura familiar, garantindo renda mínima aos produtores.

Auxílio Brasil

Famílias em condição de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 89 por pessoa, segundo o padrão atual do governo) Famílias em condição de pobreza (renda mensal entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa, segundo o padrão atual do governo) com gestantes ou pessoas com idade até 21 anos.

É preciso estar cadastrado no Cadúnico e com as informações atualizadas.

Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da casa para o entrevistador. Essa pessoa, chamada de Responsável pela

Unidade Familiar (RF), deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título eleitor, e, preferencialmente, ser mulher. O cadastro é feito normalmente nas prefeituras, no Cras (Centro de Referência de Assistência Social), ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

É necessário apresentar também, pelo menos, um documento para cada pessoa da família, dentre os seguintes:

Certidão de nascimento, Certidão de casamento, CPF, RG, Carteira de trabalho,Título de eleitor, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), se a pessoa for indígena.

Como será o pagamento

O pagamento do novo auxílio começa em novembro de 2021 e, se aprovado pelo Congresso, irá até dezembro de 2022. Famílias que recebem o Bolsa Família terão aumento de 20% na renda a partir de dezembro. O valor será pago do mesmo modo que, atualmente, é liberado o Bolsa Família.

 

 

FONTE: FOLHAPE.COM.BR outros crédito https://novamais.com/noticias/91276/veja-quem-tera-direito-ao-auxilio-brasil-que-substitui-o-bolsa-familia

 


quinta-feira, 21 de outubro de 2021

SENADO APROVA PL QUE CRIA VALE-GÁS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA

 



SENADO APROVA PL QUE CRIA VALE-GÁS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA

 

O Senado aprovou, nesta terça-feira (19), a criação de um vale-gás para bancar metade do preço do gás de cozinha a famílias de baixa renda por cinco anos. De acordo com a proposta, quem estiver inscrito nos programas sociais do governo terá direito a um subsídio de no mínimo 50% do valor do botijão de 13 quilos e a diferença será bancada pelo governo federal.

 

A proposta havia sido aprovada na Câmara e dependerá agora de uma nova votação entre os deputados, pois houve mudanças. De qualquer forma, a criação do vale-gás só entrará em vigor se houver sanção do presidente Jair Bolsonaro e uma regulamentação do governo federal.

 

O governo se absteve e não fez nenhuma orientação durante a votação. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), foi o único que votou contra.

A medida foi negociada no Congresso para oferecer um auxílio às famílias de baixa renda atingidas pela pandemia de Covid-19 e pela alta nos preços do gás de cozinha. A estimativa é que o programa tenha um custo entre R$ 4 bilhões e R$ 6 bilhões por ano, considerando os valores cobrados atualmente.


O programa foi batizado de “Gás dos Brasileiros”.


O parecer do senador Marcelo Castro (MDB-PI) estipula que a despesa será bancada com recursos de dividendos pagos pela Petrobras à União, do bônus de assinatura e das receitas da União na comercialização e royalties do petróleo, blindando os valores pagos a estados e municípios. O projeto permite ainda a utilização de outros recursos orçamentários, sem especificação.


Apesar da fonte de custeio, medida exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o projeto não estabelece redução de outras despesas e pode comprometer o teto de gastos, que limita o crescimento de gastos à inflação do ano anterior independentemente da arrecadação, a partir do ano que vem.

A aposta entre parlamentares é que haja uma folga no teto de gastos em 2022 para abrir espaço a esse e outros programas. O governo pressiona pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios para abrir uma folga no Orçamento do próximo ano e lançar o Auxílio Brasil, programa desenhado para substituir o Bolsa Famílias, mas também prometeu apoio a outras iniciativas que aumentem gastos em ano eleitoral se a PEC for aprovada.


– Os substitutos utilizados por quem não pode comprar o botijão de gás, como lenha, carvão e combustíveis líquidos, são danosos à saúde, seja pela poluição do ar do ambiente doméstico, seja pelas queimaduras provocadas por acidentes, principalmente com o etanol. Essa situação dramática e desumana deve cessar imediatamente – afirmou o relator da proposta, Marcelo Castro (MDB-PI).


E continuou.


– Sabemos de todas as dificuldades fiscais para encaixar mais uma despesa no orçamento, mas não se trata aqui de uma despesa qualquer, supérflua, que pode esperar por tempos melhores para ser contemplada – destacou.


Fonte *AE outros crédito https://www.sobral24horas.com/2021/10/senado-aprova-pl-que-cria-vale-gas-para.html 

 

SANCIONADA LEI QUE PROÍBE SACRIFÍCIO DE CÃES E GATOS SAUDÁVEIS

 


SANCIONADA LEI QUE PROÍBE SACRIFÍCIO DE CÃES E GATOS SAUDÁVEIS

 

Da Agência Senado | 21/10/2021, 09h31

 

Pollyanna Maliniak/ALMG

Proposições legislativas

PLC 17/2017

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares, exceto em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais. A Lei 14.228 está publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial da União e passa a valer em 120 dias.

Aprovado pelo Senado em 2019, o projeto que deu origem à lei recebeu decisão final da Câmara dos Deputados em setembro deste ano. De autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), o PLC 17/2017 determina que, para a eutanásia, será necessário laudo técnico de órgãos competentes. As entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade do procedimento.

A intenção da proposta é incentivar a adoção desses animais por meio de convênios do setor público com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais.

O texto foi relatado no Senado por Soraya Thronicke (PSL-MS). A senadora acatou emenda que excluiu trechos que tratam dos meios de controle de natalidade e repetem o que já está previsto na Lei 13.426, de 2017, que trata da política de controle da natalidade de cães e gatos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado outros créditos https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/10/21/sancionada-lei-que-proibe-sacrificio-de-caes-e-gatos-saudaveis



Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.228, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

Vigência

Dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, salvo as disposições específicas que permitam a eutanásia.

Art. 2º Fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, com exceção da eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.

§ 1º A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no caput deste artigo, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.

§ 2º Ressalvada a hipótese de doença infectocontagiosa incurável, que caracterize risco à saúde pública, o animal que se encontrar na situação prevista no caput deste artigo poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais.

Art. 3º As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia nos casos referidos no art. 2º desta Lei.

Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial. 

Brasília, 20 de outubro de 2021; 200o da Independência e 133o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2021 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14228.htm#art5