Em julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7227, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por
unanimidade declarar inconstitucionais os parágrafos 3º e 4º do artigo 28 do
Estatuto da Advocacia, que permitiam a policiais e militares ativos atuarem
como advogados em causa própria mediante inscrição especial na OAB.
O pedido foi formulado pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra os dispositivos incluídos em 2022
pela Lei 14.365. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, o STF
entendeu que a advocacia simultânea de policiais e militares ativos, mesmo em
causa própria, põe em risco a boa administração da justiça, além de propiciar
influência indevida e privilégios de acesso a inquéritos e processos.
A ministra ressaltou que os regimes jurídicos de
policiais e militares não são compatíveis com o exercício simultâneo da advocacia,
visto que esses profissionais desempenham funções estatais relacionadas à
segurança pública e executam tarefas que os colocam próximos de litígios
jurídicos. A incompatibilidade visa impedir abusos, tráfico de influência e
práticas que coloquem em risco a independência e a liberdade da advocacia.
A justificativa para a aprovação das normas
incluídas em 2022 foi a de que policiais e militares não teriam remuneração
adequada para custear o risco inerente à profissão e outras demandas de
interesse pessoal, mesmo tendo formação acadêmica e aprovação no exame da OAB.
Porém, a questão remuneratória dessas carreiras não é um critério
constitucionalmente válido para autorizar o exercício da advocacia, consistindo
em privilégio para determinados servidores públicos, segundo a ministra.
(Hora Brasília)
Fonte crédito https://www.sobral24horas.com/2023/03/stf-declara-inconstitucionais.html
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