STF FORMA MAIORIA PARA OBRIGAR AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM
TODOS OS TIPOS DE PRISÃO
Nesta sexta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal
(STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (3) para confirmar que as
audiências de custódia devem ser feitas após todas as prisões – temporárias,
preventivas e definitivas – e não apenas em flagrante.
Os magistrados julgam no plenário virtual, em que
os ministros inserem seus votos on-line, um pedido da Defensoria Pública da
União.
O relator, ministro Edson Fachin, disse que é
imprescindível que, no caso de mandado de prisão, a pessoa a ser submetida ao
cárcere seja imediatamente levada à presença da autoridade judicial no prazo de
24 horas do cumprimento do respectivo mandado.
“Não bastasse, a audiência de apresentação ou de
custódia, seja qual for a modalidade de prisão, configura instrumento relevante
para a pronta aferição de circunstâncias pessoais do preso, as quais podem desbordar
do fato tido como ilícito e produzir repercussão na imposição ou no modo de
implementação da medida menos gravosa”, escreveu Fachin.
Até o momento, cinco ministros acompanharam o voto
do relator, Edson Fachin: André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski e Roberto Barroso. Ainda faltam o voto de outros cinco integrantes
—o julgamento pode ser suspenso caso algum ministro peça vista (mais tempo de
análise).
(Gazeta do Povo) fonte https://www.sobral24horas.com/2023/03/stf-forma-maioria-para-obrigar.html
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