ENTENDA COMO É O CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE DO INSS APROVADO PELO STF
ENTENDA COMO É O CÁLCULO
DA PENSÃO POR MORTE DO INSS APROVADO PELO STF
Em julgamento que terminou na
última sexta-feira (23), a corte votou pela constitucionalidade da regra que
reduz o benefício pela metade, frustrando a expectativa de muitos segurados.
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal)
validaram o cálculo da pensão por morte do INSS definido após a reforma da
Previdência de 2019. Em julgamento que terminou na última sexta-feira (23), a
corte votou pela constitucionalidade da regra que reduz o benefício pela
metade, frustrando a expectativa de muitos segurados.
De acordo com a emenda constitucional 103, é paga
como pensão por morte uma cota familiar de 50% sobre o benefício do segurado
que morreu, caso ele estivesse aposentado, ou sobre a aposentadoria por
invalidez a que ele teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de
100%. Antes da reforma, a pensão correspondia a 100% do benefício.
A pensão foi o benefício que mais sofreu alterações
nos últimos anos. Além da reforma, as regras mudaram em dois momentos antes da
aprovação da emenda constitucional. Em 2015, a pensão deixou de ser vitalícia,
tornando-se temporária.
A duração passou a ser calculada de acordo com o
tempo de união ou casamento e conforme a idade do dependente. Também foi
instituída a exigência de carência de 18 meses de contribuições do segurado e
de 24 meses do casamento ou união.
Em 2019, mais mudanças foram implementadas.
Passaram a ser exigidos documentos mais específicos para comprovar a união
estável do casal, de até 24 meses anteriores à morte, não sendo mais admitida
prova exclusivamente por meio de testemunhas.
Como é o cálculo da pensão por morte atualmente?
A pensão é de 50% da aposentadoria mais 10% por
dependente, até o limite de 100%
- Caso o segurado não estivesse aposentado, a
pensão é calculada sobre a aposentadoria por incapacidade permanente -antiga
aposentadoria por invalidez- a que o cidadão teria direito.
- A viúva é considerada uma dependente. Se ela não
tiver filhos menores receberá 60% da aposentadoria do marido.
- Se, após aplicar a cota por dependente, o valor
calculado pelo INSS for menor do que o salário mínimo, será pago um salário
mínimo para o dependente.
- Quando há dependentes inválidos ou deficientes, a
pensão por morte será de 100% da aposentadoria que o segurado falecido recebia
ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito na data do óbito.
Como era o cálculo da pensão antes da reforma da
Previdência?
Para morte até o dia 13 de novembro de 2019, quando
a reforma da Previdência foi publicada, a pensão era igual ao valor da
aposentadoria do segurado que morreu Se ele ainda não estava aposentado, a
pensão correspondia à sua 100% da média salarial, calculada sobre os 80%
maiores contribuições desde julho de 1994 Também não havia a redução por cotas.
Uma viúva sem filhos recebia o mesmo valor de
benefício do que uma viúva que tivesse outros dependentes do segurado que
morreu Se o segurado ganhasse uma aposentadoria de R$ 3.000, por exemplo, ou
tivesse média salarial de R$ 3.000, os dependentes receberiam exatamente o
mesmo valor.
Como é o cálculo da aposentadoria por invalidez
após a reforma da Previdência?
Agora, o segurado recebe 60% sobre a média salarial
mais 2% a cada ano de contribuição extra que ultrapassar os 20 anos mínimos,
para os homens, e 15 anos, para as mulheres Isso significa que um segurado com
dez anos de contribuição ao INSS terá direito a uma aposentadoria por invalidez
de apenas 60% sobre sua média salarial.
-A mesma regra vale para um segurado com 20 anos de
pagamentos aos INSS.
-Se tiver 21 anos de contribuições, o percentual
aplicado sobre a média salarial será de 62%.
-Quando há dependentes deficientes ou inválidos, a
reforma estabelece que a aposentadoria por incapacidade permanente será de 100%
da média salarial
Como o INSS calcula a média salarial?
-Após a reforma da Previdência, o cálculo da média
salarial é feito sobre todos os salários de benefício pagos desde julho de
1994, data em que entrou em vigor o Plano Real.
-Os salários pagos anteriormente, em outras moedas
não entram no cálculo da média salarial.
- Antes, até 13 de novembro de 2019, a média
salarial era calculada sobre os 80% maiores salários após julho de 1994.
- Os 20% menores eram descartados pelo INSS,
fazendo com que a média salarial ficasse um pouco maior.
Qual a redução do valor da pensão do INSS após a
reforma da Previdência?
-Um dos exemplos apresentados no processo julgado
no Supremo mostra como fica o cálculo da pensão após a reforma da Previdência e
quanto será reduzido o benefício.
- Um segurado homem que ainda estava trabalhando
antes de morrer e tinha um salário de cerca de R$ 6.000.
-Ele contava com apenas dez anos de contribuição e,
ao morrer, deixou dois dependentes.
- Ao fazer o cálculo de sua média salarial, o valor
seria de R$ 5.000.
-No regime anterior, esse seria o valor da
aposentadoria por invalidez, considerada como base para o pagamento da pensão.
-A pensão por morte seria de R$ 5.000 No regime
atual, por outro lado, a aposentadoria por invalidez seria reduzida para R$
3.000 (60% de R$ 5.000).
-Com isso, a pensão por morte seria de R$ 2.100
(70% de R$ 3.0000).
-A família do segurado que morreu receberia um
valor a 35% dos ganhos do trabalhador quando estava na ativa.
Quem pode ser dependente para receber a pensão por
morte do INSS?
-Podem ser considerados dependentes:
-Cônjuge ou companheiro Filhos e enteados menores
de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado.
-Pais, desde que comprovada a dependência econômica
Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
-Segurados que vivam em união estável precisam
comprovar a união mínima de dois anos, com documentos que provem a vida em
comum. O principal deles é a certidão de união estável.
Até que idade os dependentes podem receber a pensão
por morte?
-Antes da reforma da Previdência, o cônjuge ficava
com todo valor da pensão após os filhos completarem 21 anos, quando deixavam de
receber o benefício.
-Após a reforma, o pagamento da cota do dependente
será cortado quando ele completar 21 anos e não será destinado à viúva ou ao
viúvo.
- A viúva ou viúvo, no entanto, não pode receber
menos do que um salário mínimo. Se, ao cortar a cota de algum dependente, o
valor diminuir, o INSS é obrigado a pagar ao menos o salário mínimo.
- Além disso, desde 2015, a pensão por morte tem
prazo de duração conforme a idade do viúvo ou da viúva.
-Se a pessoa tiver a partir de 45 anos, o benefício
é vitalício, ou seja, pago por toda vida.
-Entre 2015 e 2021, a regra determinava que o
benefício seria vitalício para idades a partir de 44 anos; a partir de então,
passou a ser de 45 anos.
Quem tem direito à pensão por morte do INSS?
-A pensão por morte é um benefício pago aos
dependentes do segurado que morreu, que podem ser cônjuge ou companheiro,
filhos, enteados e pais.
-Quem é casado ou tem união estável com o segurado
que morreu é dependente, desde que prove o casamento ou união O pagamento do
benefício é temporário, dependendo da idade do viúvo ou da viúva na data do
óbito.
- Além disso, se o casamento ou a união estável
tinha menos de dois anos, a pensão é paga apenas por quatro meses.
- É preciso comprovar ainda a carência de 18 meses
de contribuições do segurado que morreu e de 24 meses do casamento/união para
ter a pensão.
- Caso o óbito ocorra por acidente de qualquer
natureza, não se aplica a carência de contribuições e nem de tempo do
casamento/união.
O que o STF decidiu sobre o cálculo da pensão por
morte?
-Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
7.051, o STF decidiu que o cálculo que reduz a pensão é constitucional.
-Com isso, todas as ações do tipo que discutem a
regra devem seguir o mesmo entendimento.
-A decisão foi tomada por maioria de votos, entre
os dias 16 e 23 de junho, em julgamento no plenário virtual.
-Sete ministros seguiram o relator Luís Roberto
Barroso, que defendeu a constitucionalidade da reforma: Dias Toffoli, André
Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes
Marques. Dois ministros discordaram: Edson Fachin, autor do voto contrário, que
entendeu haver inconstitucionalidade, e Rosa Weber, que acompanhou o colega.
-A ação foi proposta em 2020 pela Contar
(Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais).
FONTE: NOTÍCIAS AO MINUTO. https://novamais.com/noticias/102701/entenda-como-e-o-calculo-da-pensao-por-morte-do-inss-aprovado-pelo-stf
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