A decisão foi
tomada pelo Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos.
Em 27/08/2024 às 13:14 | Da Redação com informações de Agência
Brasil
Atualizado
em 27/08/2024 às 13:15
A partir de agora uma pessoa pode
se dirigir pessoalmente a um juiz, sem a presença de advogado, para pedir
pensão alimentícia.
A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal, por maioria
de votos.
De
acordo com o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, a dispensa busca
preservar a integridade da pessoa que procura o direito e se justifica em razão
da urgência do pedido. Zanin destacou que o procedimento reflete a necessidade
de garantir o acesso à Justiça e “a concretização do direito a alimentos”.
Na decisão ficou estabelecido que após a primeira audiência o próprio
juiz vai designar um advogado para atuar no processo.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil argumentava que a
Constituição prevê o advogado como necessário, e que a dispensa é incompatível
com princípios como isonomia e ampla defesa.
O ministro Zanin também lembrou que o STF tem reconhecido, em situações
excepcionais, que a representação por advogado não tem caráter absoluto.
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