MUNICÍPIOS TERÃO MAIS RECURSO PARA CONTRATAR AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS


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A contratação de Agentes de Combate às Endemias (ACE) por todos os Municípios brasileiros foi ampliada. De acordo com a Portaria 535/2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU), com o novo limite de agentes que podem ser empregados pelas prefeituras – com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) – a capacidade de contratação destes profissionais passa de 62.154 para 89.708.
O Ministério da Saúde alterou os critérios para a contratação e ampliou em 44% a quantidade desses profissionais que podem ser integrados com incentivo de custeio da pasta. A nova estratégia visa à ampliação das equipes e ao fortalecimento do enfrentamento ao Aedes aegypti no país.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que as prefeituras têm até 31 de julho desse ano, para atualizarem os cadastros de seus ACE no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Uma vez cadastrada a quantidade correta de ACE por Município, as prefeituras receberão os 95% da AFC mais os 5% de incentivo das políticas afetas, multiplicados pelo total de agentes.
AFCO AFC é um auxílio, pago mensalmente pela pasta, aos Municípios que comprometerem acima de 50% do seu Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) com o pagamento dos ACE inscritos no Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Conforme a nova definição, os ACE passíveis de contratação com recursos do AFC deverão alcançar 800 imóveis mensalmente, sob regime de 40 horas semanais, além de ter vínculo direto com órgão ou entidade da administração direta, autarquia ou fundação.
Número mínimo de agenteA portaria estabeleceu, também, o número mínimo de agente de endemias por critério populacional. Para cada cinco mil habitantes, o Município deverá contar, pelo menos, com dois ACE. Entre cinco mil e 10 mil pessoas, três ACE e, de 10 a 20 mil habitantes, quatro ACE. Já, a partir de 20 mil habitantes, cada município deverá garantir cinco ACE. Outra mudança é necessidade de instituir um supervisor para cada grupo de 10 agentes.
Cada ACE recebe R$ 1.014 mensais pelo trabalho. Esse valor é transferido aos Municípios, que efetuam o repasse ao funcionário. Os salários dos agentes que forem inscritos nesta nova etapa serão pagos com recursos orçamentários do Ministério da Saúde.
Papel dos agentesAlém do enfrentamento ao Aedes aegypti, os agentes de combate às endemias apoiam os gestores locais no desenvolvimento e execução de ações educativas e de controle de doenças ou agravos nas comunidades. Os profissionais também devem promover iniciativas, como orientar a população da região de atuação sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças com respectivas medidas de prevenção individual e coletiva.
Os agentes de combate às endemias têm importante papel na mobilização nacional para orientação de medidas de proteção ao mosquito transmissor da dengue, do vírus Zika e da febre chikungunya nos imóveis brasileiros, além de identificação e eliminação de focos.
24082015_agentes_endemias_pref._pirai_do_sul_pr_Solicitação da CNMApós solicitação da CNM e de outras entidades, o Ministério da Saúde finalmente redefiniu os critérios e o quantitativo de ACE passíveis de contrataçao com o auxilio da AFC pela União, após situação epidêmica no país, com o aumento considerável de pessoas infectadas pelas doenças transmitidas pelo aedes aegypti e com todas as dificuldades finaceiras vividas pelos gestores municipais, enfim houve o entendimento do governo em reavaliar a Portaria 1.025/2015 e disponilizar mais incentivos para a contrataçao dos profissionais.
A CNM ressalta que o maior questionamento dos prefeitos refere-se a disponibilidade de recursos humanos para o desenvolvimento de ações de prevenção e combate ao mosquito, as prefeituras não possuem recursos financeiros disponiveis para arcar com esses profissionais, sendo essencial o suporte pelo Estado e pela Uniao, uma vez que nada adianta incentivar as ações, sem disponibilizar meios.
Fonte & Crédito http://blogaceeacs.blogspot.com.br/2016/04/municipios-terao-mais-recurso-para.htmlCNM
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