Concurso da PM é denunciado por discriminação contra mulheres
Na decisão do desembargador Eurico Barros Correia Filho, consta que “a inovação trazida pela Administração Pública estabelece temeridade desnecessária e poderá resultar no afastamento de várias candidatas em situação idêntica das impetrantes. Há evidente violação dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica e da boa-fé. Logo, diante de tantos elementos, afigura-se correto se suspender o conteúdo da cláusula que impôs a regra absoluta de posição pronada (grifei) para os candidatos do sexo feminino, e restaurar, ao mesmo tempo, a cláusula substituída, permissiva do direito de os candidatos do sexo feminino realizarem, à sua escolha, o exercício em flexão na barra fixa na posição pronada ou na posição supinada.”
A advogada Maria Júlia Leonel informou que as Secretarias de Administração, de Defesa Social e o Instituto de Apoio à UPE, organizador do concurso, foram intimados da decisão e as candidatas mulheres já puderam realizar os exercícios nesta manhã.
Concurso da PM é denunciado por discriminação contra mulheres
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