EMPRESA É CONDENADA AO PAGAMENTO DE MULTA POR DOAÇÃO ELEITORAL ILEGAL.
A Juíza Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Maria Auri Alexandre Ribeiro, condenou na última quinta-feira (18), a empresa Q G T D I ao pagamento de multa no valor de R$ 857.576,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil e quinhentos e setenta e seis reais), com fundamento no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 c/c art. 81, §§§§ 2º, 3º e 4º, da Lei nº 9.504/97 e art. 22, caput, da Resolução TSE nº 23.398/2013, pela prática de doação para campanha eleitoral acima do limite previsto na legislação. A multa foi correspondente a cinco vezes a quantia doada em excesso.
A representação eleitoral se deu por conta das doações para campanhas eleitorais feitas pela empresa Q G no ano-calendário de 2013 para o Partido da Social Democracia Brasileira (PSD), para os Deputados Estaduais Luiz Cabral de Oliveira Filho e Maviael Francisco de Morais Cavalcanti. Além também do Deputado Federal Raul Belens Jungmann Pinto. Todas as doações são referentes aseleições de 2014e chegaram ao total de R$ 270.000,00.
As doações realizadas por pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais sãono limite de 2% do faturamento bruto relacionado ao ano anterior das eleições. Visto isso, foi alegado que a empresa Q G só poderia doar R$ 98.484,80, já que nadeclaração recebida pelaReceita Federal do Brasil consta que o total de vendas efetuadas no ano de 2013 foi de R$ 4.924.240,40. A decisão considerou incontroversa a doação, pelo motivo da empresa ter extrapolado R$ 171.515,20 (cento e setenta e um mil e quinhentos e quinze reais e vinte centavos).
“O parâmetro de incidência do percentual legal para efeitos de doação de campanha tem que ser objetivo e isonômico a todas as pessoas jurídicas e que tal indicador reflitaa atividade típica da empresa. Nesse passo, o faturamento bruto deve ser calculado com base na receita bruta e nas deduções informadas pela empresa ao órgão fiscal, não se podendo, portanto, levar em consideração receitas que ainda não foram sequer auferidas pela representada e que irão compor os exercícios financeiros vindouros”, destacana sentença a juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Maria Auri Alexandre.
EMPRESA É CONDENADA AO PAGAMENTO DE MULTA POR DOAÇÃO ELEITORAL ILEGAL.
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