JUÍZA ELEITORAL CONDENA EMPRESA POR DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE.
A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Maria Auri Alexandre Ribeiro condenouao pagamento de multa no valor de R$ 2.240.442,30 (dois milhões e duzentos e quarenta mil reais e trinta centavos) a empresaQGD SFDI de ter efetuado doação em favor de campanha eleitoral acima do limite previsto na legislação.
O Ministério Público Eleitoral, autor da proposta, acusou a empresa QG de ter feito doação para o Partido Socialista Brasileiro (PSD), nas eleições de 2014, no valor de R$ 600.000,00. E para comprovar foi feita perícia contábil pedida pela empresa, que mostrou seus registros contábeis com base no princípio da competência, apurando o faturamento bruto montante de R$ 30.732.015,00. Mas, a declaração de imposto de renda do exercício 2014, ano-calendário 2013, foi com faturamento de R$ 7.595.576,95.
“A representada alega que é optante do regime tributário com base no lucro presumido, oferecendo à tributação, portanto, apenas o valor da receita efetivamente recebida no exercício (R$ 7.595.576,95), não podendo tal quantia ser considerada para fins de apurar o faturamento bruto da empresa, porquanto por faturamento bruto deve ser entendido como o total de negociações realizadas pela empresa no ano de 2013 – que, de acordo com os documentos trazidos na contestação, corresponderia a R$ 30.732.015,00 – e não como o efetivo ingresso de receitas em seu caixa naquele exercício. Logo, o total de receitas de vendas da empresa doadora foi de R$ 7.595.576,95, o que significa que ela poderia doar até R$ 151.911,53”, explicaMaria Auri.
“Para que osefeitos de doação de campanha seja objetivo e isonômico a todas as pessoas jurídicas e que tal indicador reflita a atividade típica da empresa. Ofaturamento bruto deve ser calculado com base na receita bruta e nas deduções informadas pela empresa ao órgão fiscal, não se podendo, portanto, levar em considerações receitasque ainda não foram sequer auferidas pela representada e que irão compor os exercícios financeiros vindouros”, concluia juíza, Maria Auri.
JUÍZA ELEITORAL CONDENA EMPRESA POR DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE.
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