ELEIÇÕES 2016 - VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER FEITO NAS ELEIÇÕES DE DOMINGO. SEGUNDO ESPECIALISTA EM DIREITO ELEITORAL, MEDIDAS VALEM PARA O DIA INTEIRO DE ELEIÇÕES E NÃO APENAS DURANTE O HORÁRIO DE VOTAÇÃO

Se o cidadão flagrar algum crime poderá procurar os juízes eleitorais, membros do Ministério do Público, Policia e até mesmo algum servidor da justiça eleitoral / Foto: ABr
Se o cidadão flagrar algum crime poderá procurar os juízes eleitorais, membros do Ministério do Público, Policia e até mesmo algum servidor da justiça eleitoral
Foto: ABr
Da editoria de Política 

Às vésperas da eleição, que acontece neste domingo (2), o eleitor e os candidatos têm que ficar atentos às ações que podem ser consideradas crimes eleitorais.
De acordo com a advogada Renata Lima, especialista em Direito Eleitoral, as proibições valem para o dia inteiro, e não estão limitadas ao horário de votação, nem aos locais próximos às seções eleitorais.


Confira abaixo o que o eleitor e o candidato podem ou não fazer no dia da eleição: 

O que não pode?

• O eleitor não pode portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a mesa receptora, em caso de porte, reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando .
• É vedada toda conduta que vise influir na vontade e liberdade do eleitor, bem como na normalidade das eleições. Portanto, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, apenas a manifestação silenciosa e espontânea do eleitor é permitida no dia da eleição. 
• É proibida a distribuição de qualquer serviço por candidato, comitê ou partido politico, tais como combustível, transporte ou alimentação para o eleitor no dia da eleição, seja na cidade ou na zona rural, sob pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa,  bem como para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
• É proibida a distribuição de santinhos. A propaganda de boca de urna e a arregimentação de eleitor no dia da eleição constituem crime eleitoral. Nesse caso, a punição é detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços pelo mesmo período. Além de multa de de R$5.320,50 a R$15.961,50. Para o candidato, além das punições citadas a conduta também pode resultar na cassação do mandato, multa e na inelegibilidade do candidato beneficiado.
• Configura crime de corrupção eleitoral, com pena de reclusão de 1 (um) até 4 (quatro) anos e pagamento de 05 (cinco) a 15 (quinze) dias multa, dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem (como por exemplo: doação de remédios, cestas básicas, óculos, emprego, etc), para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. São considerados agentes da prática desse delito, tanto a pessoa que compra o voto (corrupção ativa), quanto o eleitor que vende o seu voto (corrupção passiva). Além do crime, o candidato pode vir a perder o mandato, pagar multa e ficar inelegível caso seja condenado pela Justiça Eleitoral.
• O Código Eleitoral veda prisão de eleitor cinco dias antes da eleição e até 48 horas após o encerramento da eleição (e não da votação), exceto flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo conduto. A medida também é válida para prisão de fiscais de partido e mesários, salvo por flagrante delito durante o exercício de suas funções. Já os candidatos somente podem ser presos por flagrante delito desde 15 dias antes das eleições.

O que pode? 


• Em Pernambuco, o eleitor pode beber. Segundo a advogada Renata Lima, a Lei Seca é uma questão de segurança pública e, por isso, não é disciplinada pela Justiça Eleitoral, fica a critério das Secretarias de Segurança Pública de cada Município ou Estado.
• O eleitor pode votar de bermuda.
• O eleitor pode usar bóton ou camiseta do seu candidato. 
• O eleitor pode manifestação individualmente e silenciosamente a preferência por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 
• É permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição. 


Denúncia 


• Se o cidadão flagrar algum crime poderá procurar os juízes eleitorais, membros do Ministério do Público, Policia e até mesmo algum servidor da justiça eleitoral.
• A Ordem dos Advogados do Brasil também criou um canal para recebimento de denúncias que afetem a normalidade das eleições.
• O TSE criou alguns aplicativos que ajudam o acompanhamento em tempo real das eleições, os quais podem ser baixados pelos eleitores em geral. 

ELEIÇÕES 2016 - VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER FEITO NAS ELEIÇÕES DE DOMINGO. SEGUNDO ESPECIALISTA EM DIREITO ELEITORAL, MEDIDAS VALEM PARA O DIA INTEIRO DE ELEIÇÕES E NÃO APENAS DURANTE O HORÁRIO DE VOTAÇÃO ELEIÇÕES 2016 - VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER FEITO NAS ELEIÇÕES DE DOMINGO. SEGUNDO ESPECIALISTA EM DIREITO ELEITORAL, MEDIDAS VALEM PARA O DIA INTEIRO DE ELEIÇÕES E NÃO APENAS DURANTE O HORÁRIO DE VOTAÇÃO Reviewed by BLOG Catende No Rastro da Notícia on 21:10:00 Rating: 5

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