DIREITO REGULAMENTADO
Travestis e transexuais poderão incluir nome social no CPF
20 de julho de 2017, 15h20
A partir de agora, transexuais e travestis também poderão ter o nome social incluído no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para fazer a mudança, é preciso comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal e pedir a inclusão.
Regulamentação atende decreto assinado pela ex-presidente Dilma Rousseff.
Creative Commons
O cadastro será feito imediatamente e passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil. O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.
As orientações foram divulgadas nesta quinta-feira (20/7) pela Receita Federal, após a publicação no Diário Oficial da União. Decreto publicado em abril de 2016 pela então presidente Dilma Rousseff estabelece que órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento.
O decreto estabeleceu prazo de um ano para órgão e entidades se adequarem à norma. O texto assegura a travestis e transexuais o direito de requerer, a qualquer momento, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Com informações da Agência Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ficamos gratos pelo seu contato e ou comentário, se o assunto se referir as postagem no Blog, favor verificar O LINK DA FONTE, obrigado.
ANUNCIE NO RASTRO, ENTRE EM CONTATO COM A GENTE WHATSAPP +55 (81) 99956 9162 E-mail: norastrodanoticia@hotmail.com