terça-feira, 22 de agosto de 2017

CANDIDATOS COM MAIS DE 30 ANOS GANHAM NA JUSTIÇA DIREITO DE FAZER CONCURSO DA PM-AL. EM APENAS UMA SEMANA, CINCO AÇÕES FORAM JULGADAS PROCEDENTES PELA JUSTIÇA ALAGOANA. CINCO PESSOAS, COM IDADE SUPERIOR A 30 ANOS, TIVERAM ASSEGURADO O DIREITO DE FAZER A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS. A GARANTIA VEIO POR MEIO DE MANDADOS DE SEGURANÇA, INGRESSADOS NA JUSTIÇA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO NA SEMANA PASSADA. DE ACORDO COM O COORDENADOR DO NÚCLEO DE CAUSAS ATÍPICAS, FERNANDO REBOUÇAS, RESPONSÁVEL PELA PROPOSITURA DAS AÇÕES, ATÉ O MOMENTO, A INSTITUIÇÃO FOI PROCURADA POR DOZE PESSOAS IMPEDIDAS DE EFETUAR A INSCRIÇÃO NO CONCURSO POR ULTRAPASSAREM A IDADE MÁXIMA PERMITIDA. DESTES, CINCO RECEBERAM RESPOSTA DE JUSTIÇA, UM AGUARDA O JULGAMENTO E OUTROS SEIS DEVEM SER JUDICIALIZADAS NO COMEÇO DESTA SEMANA.


Candidatos com mais de 30 anos ganham na justiça direito de fazer concurso da PM-AL
Em apenas uma semana, cinco ações foram julgadas procedentes pela Justiça alagoana.



Foto: Divulgação

Cinco pessoas, com idade superior a 30 anos, tiveram assegurado o direito de fazer a inscrição no concurso público para ingresso na Polícia Militar de Alagoas. A garantia veio por meio de mandados de segurança, ingressados na Justiça pela Defensoria Pública do Estado na semana passada. 

De acordo com o coordenador do Núcleo de Causas Atípicas, Fernando Rebouças, responsável pela propositura das ações, até o momento, a instituição foi procurada por doze pessoas impedidas de efetuar a inscrição no concurso por ultrapassarem a idade máxima permitida. Destes, cinco receberam resposta de justiça, um aguarda o julgamento e outros seis devem ser judicializadas no começo desta semana.

Nas ações, propostas em face do gestor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas (Seplag), a Defensoria Pública demonstra que o critério etário deve ser analisado quando a posse do candidato e a proibição da inscrição é um impedimento ao livre arbítrio, pois, não existe nenhuma norma administrativa que proíba o candidato de, apenas, participar do concurso.

Além do mais, as regras do concurso podem ser modificadas durante a realização do certame vindo a beneficiar candidatos que hoje estariam eliminados.O defensor público aponta, ainda, para a Lei Estadual nº 7.657/2014, que alterou o limite de idade para ingresso na carreira militar de 30 para 40 anos, cuja eficácia foi suspensa por uma ação direta de inconstitucionalidade, por suposto vício de iniciativa.

O processo ainda não foi julgado de forma definitiva, tampouco a declaração de inconstitucionalidade. "Não podemos afirmar que a ação será julgada procedente. A única certeza que temos é a de que o impedimento da inscrição e participação no certame fulmina qualquer eventual possibilidade deste vir a ser beneficiado com a manutenção do referido dispositivo legal, ou mesmo com a criação de novo dispositivo", apontou o defensor.

Outro ponto levantado pelo defensor é o Projeto de Lei Ordinário PLO 320 de 2016, que altera a Lei nº 5.346, de 26 de maior de 1992, que dispõe sobre o estatuto dos policiais militares do Estado de Alagoas. Caso aprovado, promoverá alteração no limite máximo de ingresso na carreira militar, o que beneficiaria os candidatos com mais de 30 anos, no momento impedidos de realizar inscrição.


Em sua decisão, a juíza de direito da 17ª Vara Cível da Capital, Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, avalia que a proibição de inscrição é desconexa das normas vigentes na atualidade."Da simples leitura da norma editalícia combatida, constata-se uma cristalina dissonância. Ora, se a legislação estabelece uma idade máxima para "ingresso", não se verificam motivos para impedir que o cidadão, tenha ele a idade que for, realize sua inscrição. Inexiste, no caso, elementos que justifiquem tal impedimento", pontua a juíza. 

A Procuradoria Geral do Estado informou, por meio de nota, que ainda não foi oficialmente comunicada da decisão que autoriza liminarmente que candidatos com mais de 30 anos façam as provas do concurso da Polícia Militar e dos Bombeiros de Alagoas.

"Apesar de que, a partir do que já foi publicado pela imprensa, é possível dizer que a decisão é ilegal, na medida em que fere as disposições da Lei nº 5.246, de 26.05.1992, além de ir contra o que estabelece o edital de convocação do concurso. A Procuradoria Judicial ingressará com o recurso cabível, perante o Tribunal de Justiça do Estado, objetivando cassar a liminar concedida", informa o documento. 

Ainda de acordo com a nota encaminhada a imprensa, a PGE afirma que trabalhou, ao lado dos demais órgãos envolvidos na elaboração do concurso, para que o edital garantisse condições isonômicas para todos os candidatos, visando assim que ações judiciais não prejudicassem o bom andamento das provas, bem como a seleção dos melhores e mais aptos futuros militares do Estado de Alagoas.

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