MPPE RECOMENDA CANCELAMENTO DE CARNAVAL FINANCIADO POR PREFEITURA DE PALMARES. A Promotoria argumenta que o financiamento de festas carnavalescas com salários atrasados fere o princípio da moralidade administrativa.
MPPE recomenda cancelamento de carnaval financiado por prefeitura de Palmares
A Promotoria argumenta que o financiamento de festas carnavalescas com salários atrasados fere o princípio da moralidade administrativa.
(Fórum de Palmares. Imagem: TJPE/ Divulgação)
O Ministério Público de Pernambuco recomendou, nesta sexta-feira (26/01), ao prefeito de Palmares, Altair Júnior, que evite a realização ou o apoio financeiro de eventos carnavalescos neste ano até a quitação de salários e pensões atrasados de servidores públicos do município. A orientação foi assinada pela 2º Promotoria de Justiça Cível da comarca do município.
De acordo o teor do documento, o promotor de Justiça, Dr. João Paulo Pedrosa, recomendou ao chefe do Poder Executivo Municipal que não realize gastos públicos com atividades para fins de entretenimento no período de carnaval, no contexto de salários atrasados de servidores públicos efetivos, comissionados, contratados e temporários. Segundo a Promotoria, a não observância da situação dos funcionários fere o principio constitucional da moralidade administrativa e está sujeita às sanções previstas no artigo 4º da Lei de Improbidade Administrativa:
- (...) “Considerando que o ato de realizar gastos com festas carnavalescas em detrimento do pagamento da folha salarial dos servidores tem o potencial de violar o princípio da moralidade administrativa (...) o administrador, de qualquer nível ou hierarquia, por força do artigo 4º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal Ordinária 8.419/92), deve respeitar e fazer respeitar o princípio da moralidade administrativa, sob pena de sofrer as sanções da referida lei.”, diz uma das considerações da Promotoria.
A recomendação do Ministério Público também se estende à já divulgada festa marcada para este sábado (27/01), na sede da Via Show. A rigor, a orientação pelo cancelamento da festa só está condicionada a não comprovação da quitação das dívidas referentes aos vencimentos dos servidores públicos. O posicionamento do MPPE, entretanto, ocorreu oficialmente 24 horas antes da data estipulada para o evento:
- (...) “RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Palmares/PE, ALTAIR BEZERRA DA SILVA JÚNIOR, que, no âmbito de suas atribuições, não realize gastos com o carnaval, especialmente festas e shows (incluindo a festa já agendada para ocorrer no estabelecimento Via Show, no próximo dia 27 de janeiro), se a folha de pessoal (servidores contratados, temporários, comissionados ou efetivos) do município estiver em atraso”, recomendou.
A prefeitura ainda não se manifestou oficialmente a respeito da recomendação. A Promotoria estipulou o prazo de cinco dias, a partir da data de publicação, para que o Poder Executivo apresente a situação atualizada da folha de pagamento dos funcionários.
Confira abaixo os principais pontos da recomendação do MPPE:
MPPE RECOMENDA CANCELAMENTO DE CARNAVAL FINANCIADO POR PREFEITURA DE PALMARES. A Promotoria argumenta que o financiamento de festas carnavalescas com salários atrasados fere o princípio da moralidade administrativa.
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