TJPE SUSPENDE GASTOS COM O CARNAVAL DE ÁGUA PRETA/PE. A MEDIDA FOI TOMADA APÓS PEDIDO DE LIMINAR, FEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO (MPPE), COM BASE EM RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a suspensão do Carnaval do município de Água Preta, localizado na Zona da Mata Sul. A prefeitura do município é acusada de lançar um edital para contratação de “estrutura festiva”, no valor de R$ 600 mil, enquanto o pagamento dos salários dos servidores municipais, relativo a dezembro de 2016, ainda não foi pago. A medida foi tomada após pedido de liminar, feito pelo Ministério Público do Estado (MPPE), com base em recomendação do Ministério Público de Contas (MPCO).
TJPE suspende gastos com o Carnaval de Água Preta
A medida foi tomada após pedido de liminar, feito pelo Ministério Público do Estado (MPPE), com base em recomendação do Ministério Público de Contas.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a suspensão do Carnaval do município de Água Preta, localizado na Zona da Mata Sul. A prefeitura do município é acusada de lançar um edital para contratação de “estrutura festiva”, no valor de R$ 600 mil, enquanto o pagamento dos salários dos servidores municipais, relativo a dezembro de 2016, ainda não foi pago. A medida foi tomada após pedido de liminar, feito pelo Ministério Público do Estado (MPPE), com base em recomendação do Ministério Público de Contas (MPCO).
“Seguindo recomendação do órgão próprio que atua no TCE, o Ministério Público de Contas teria expedido as recomendações 001 e 002 de 2018, com o caráter admoestativo aos gestores municipais para que não realize qualquer festividade enquanto estiver em débito com o pagamento das verbas de servidores”, diz a liminar, publicada nesta sexta-feira (09).
Segundo o TJPE, a iniciativa se justifica para “resguardar o patrimônio público, o erário e a moralidade administrativa do ente municipal”. “A presente pretensão visa a determinação pela sustação de qualquer festividade que acarrete em despesas, independentemente da origem dos recursos, em face da alegada situação financeira não apenas municipal, e que perduraria até a presente data pendência datada do final da gestão anterior do mês de dezembro de 2016, apesar da existência de recursos na época ao adimplemento, ao menos até a quitação de folha de pagamento do quadro funcional em atraso, sejam de servidores concursados, como de comissionados e temporários, ou seja, de qualquer provimento que tenham advindo”, coloca o documento.
Confira a íntegra da liminar:
“Seguindo recomendação do órgão próprio que atua no TCE, o Ministério Público de Contas teria expedido as recomendações 001 e 002 de 2018, com o caráter admoestativo aos gestores municipais para que não realize qualquer festividade enquanto estiver em débito com o pagamento das verbas de servidores”, diz a liminar, publicada nesta sexta-feira (09).
Segundo o TJPE, a iniciativa se justifica para “resguardar o patrimônio público, o erário e a moralidade administrativa do ente municipal”. “A presente pretensão visa a determinação pela sustação de qualquer festividade que acarrete em despesas, independentemente da origem dos recursos, em face da alegada situação financeira não apenas municipal, e que perduraria até a presente data pendência datada do final da gestão anterior do mês de dezembro de 2016, apesar da existência de recursos na época ao adimplemento, ao menos até a quitação de folha de pagamento do quadro funcional em atraso, sejam de servidores concursados, como de comissionados e temporários, ou seja, de qualquer provimento que tenham advindo”, coloca o documento.
Confira a íntegra da liminar:
TJPE SUSPENDE GASTOS COM O CARNAVAL DE ÁGUA PRETA/PE. A MEDIDA FOI TOMADA APÓS PEDIDO DE LIMINAR, FEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO (MPPE), COM BASE EM RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a suspensão do Carnaval do município de Água Preta, localizado na Zona da Mata Sul. A prefeitura do município é acusada de lançar um edital para contratação de “estrutura festiva”, no valor de R$ 600 mil, enquanto o pagamento dos salários dos servidores municipais, relativo a dezembro de 2016, ainda não foi pago. A medida foi tomada após pedido de liminar, feito pelo Ministério Público do Estado (MPPE), com base em recomendação do Ministério Público de Contas (MPCO).
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