CARUARU - EMPRESA DE ÔNIBUS É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIRO COM DEFICIÊNCIA. A empresa de Caruaru foi condenada a pagar seis mil reais por danos morais a um passageiro deficiência que seguiu viagem sentado no chão. A empresa de ônibus Capital do Agreste Transportes Urbanos LTDA foi condenada na última segunda-feira (16) a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um passageiro com deficiência física. De acordo com a vítima, ele teria feito o trajeto sentada no chão do veículo, em Caruaru, Agreste do Estado. O caso aconteceu no dia 17 de outubro de 2016.
CARUARU
Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageiro com deficiência
A empresa de Caruaru foi condenada a pagar seis mil reais por danos morais a um passageiro deficiência que seguiu viagem sentado no chão
O motorista da empresa negou a abrir a porta traseira, obrigando o passageiro a sentar no chão do ônibus
Foto: Reprodução
JC Online
A empresa de ônibus Capital do Agreste Transportes Urbanos LTDA foi condenada na última segunda-feira (16) a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um passageiro com deficiência física. De acordo com a vítima, ele teria feito o trajeto sentada no chão do veículo, em Caruaru, Agreste do Estado. O caso aconteceu no dia 17 de outubro de 2016.
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De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Carlos Alberto dos Santos alegou possuir uma deficiência física que o impedia de fazer uso da catraca do ônibus. Ao entrar no veículo, o rapaz teria solicitado ao motorista da empresa que abrisse a porta traseira, já que todos os assentos preferenciais estavam ocupados.
O motorista da empresa negou a abrir a porta traseira, obrigando o passageiro a seguir o trajeto sentado no chão, onde foi importunado por várias pessoas que passavam.
A defesa da vítima afirmou também que a Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Destra) informou que determina que as empresas de ônibus orientem os motoristas a abrir a porta traseira do coletivo para as pessoas com deficiência. Porém, a empresa não havia cumprido a ordem.
Danos morais
Na decisão, o magistrado relatou que a empresa fornecedora de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por problemas na prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre seus risco. A decisão cabe recurso.
A sentença também foi embasada no Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência. “A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante”, diz a lei.
CARUARU - EMPRESA DE ÔNIBUS É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIRO COM DEFICIÊNCIA. A empresa de Caruaru foi condenada a pagar seis mil reais por danos morais a um passageiro deficiência que seguiu viagem sentado no chão. A empresa de ônibus Capital do Agreste Transportes Urbanos LTDA foi condenada na última segunda-feira (16) a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um passageiro com deficiência física. De acordo com a vítima, ele teria feito o trajeto sentada no chão do veículo, em Caruaru, Agreste do Estado. O caso aconteceu no dia 17 de outubro de 2016.
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