TELEXFREE: EX-DIVULGADORES DEVEM ABANDONAR PETIÇÕES ONLINE E INGRESSAR COM PROCESSO ALEATÓRIO EM COMARCAS DE CADA CIDADE. Petições online feitas pelo site da justiça acreana estão suspensas. Decisão foi divulgada pelo TJ-AC na segunda (2). • Confira a decisão completa da ação civil pública contra a Telexfree. Tribunal de Justiça Poder Judiciário do Estado do Acre, Telexfree – Informações Postado em: 13.01.2018. A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco disponibiliza aos eventuais interessados o inteiro teor da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado – relacionados à Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, movida pelo Ministério Público Estadual em face de Ympactus Comercial Ltda e outros (Telexfree).



Telexfree: ex-divulgadores devem abandonar petições online e ingressar com processo aleatório em comarcas de cada cidade

Petições online feitas pelo site da justiça acreana estão suspensas. Decisão foi divulgada pelo TJ-AC na segunda (2).


Por Quésia Melo, G1 AC, Rio Branco

03/04/2018 16h07 Atualizado 03/04/2018 16h07



Ex-divulgadores da Telexfree devem requerer devolução de dinheiro investido no município onde moram (Foto: Divulgação/Telexfree)


Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os ex-divulgadores da empresa Ympactus Comercial S/A – conhecida popularmente como Telexfree – ingressem com o pedido de devolução do dinheiro investido na comarca do município onde moram. A determinação foi divulgada na segunda-feira (2) pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).





Antes, os investidores ingressavam com uma petição online no site doTJ-AC e buscavam a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Os casos de outros municípios que foram abertos no Acre devem ser encaminhados para as comarcas de origem, conforme o TJ-AC.


No entanto, ao G1, o TJ-AC destacou que o STJ apenas pleiteou uma decisão da juíza de Direito Thais Khalil que condenou definitivamente a Telexfree, em julho do ano passado, a pagar uma indenização de R$ 3 milhões. No processo, Khalil já tinha determinado que os ex-divulgadores pedissem o pagamento na cidade de origem.


A decisão do STJ foi proferida pela ministra Isabel Gallotti. No processo, ela destaca que, além do município de origem, os investidores também devem entrar com o pedido na Comarca de Vitória, no Espírito Santo, conforme preveem os contratos feitos com a empresa.


Para o tribunal, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco é “incompetente” para liquidar a sentença coletiva.


A decisão da ministra destaca ainda que decisões contrárias poderiam prejudicar a defesa da empresa ou mesmo causar vantagem indevida em favor dos investidores.




Telexfree diz que ‘atuação era lícita’




Após a condenação, em julho do ano passado, a empresa se posicionou sobre a decisão. Em nota enviada ao G1, a empresa diz que a decisão foi recebida como uma “vitória”, já que a devolução do dinheiro foi algo proposto desde 2013 pela Telexfree. Em 2015, a Justiça decidiu que a empresa se tratava de uma pirâmide financeira e não de um marketing multinível.



“A intervenção judicial ocorrida em junho de 2013, causada, sobretudo, pela ausência de uma legislação adequada para o setor de marketing multinível, além da má interpretação do próprio modelo de negócios e a desconsideração do fato de que existiu um produto de grande aceitação entre os usuários - o que levou à acusação de pirâmide financeira - cai por terra diante da decisão da Justiça acreana”, dizia a nota.


TELEXFREE: EX-DIVULGADORES DEVEM ABANDONAR PETIÇÕES ONLINE E INGRESSAR COM PROCESSO ALEATÓRIO EM COMARCAS DE CADA CIDADE. Petições online feitas pelo site da justiça acreana estão suspensas. Decisão foi divulgada pelo TJ-AC na segunda (2). • Confira a decisão completa da ação civil pública contra a Telexfree. Tribunal de Justiça Poder Judiciário do Estado do Acre, Telexfree – Informações Postado em: 13.01.2018. A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco disponibiliza aos eventuais interessados o inteiro teor da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado – relacionados à Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, movida pelo Ministério Público Estadual em face de Ympactus Comercial Ltda e outros (Telexfree). TELEXFREE: EX-DIVULGADORES DEVEM ABANDONAR PETIÇÕES ONLINE E INGRESSAR COM PROCESSO ALEATÓRIO EM COMARCAS DE CADA CIDADE.  Petições online feitas pelo site da justiça acreana estão suspensas. Decisão foi divulgada pelo TJ-AC na segunda (2).  • Confira a decisão completa da ação civil pública contra a Telexfree.    Tribunal de Justiça Poder Judiciário do Estado do Acre, Telexfree – Informações Postado em: 13.01.2018. A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco disponibiliza aos eventuais interessados o inteiro teor da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado – relacionados à Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, movida pelo Ministério Público Estadual em face de Ympactus Comercial Ltda e outros (Telexfree). Reviewed by BLOG Catende No Rastro da Notícia on 22:27:00 Rating: 5

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