A PARTIR DESTE SÁBADO LEI ELEITORAL PROÍBE IDA DE CANDIDATOS A INAUGURAÇÕES. Além disso, as regras também restringem nomeações no setor público.


A partir deste sábado lei eleitoral proíbe ida de candidatos a inaugurações

Além disso, as regras também restringem nomeações no setor público.


Faltando pouco mais de três meses para o primeiro turno das eleições deste ano, a partir deste sábado (7) agentes públicos terão de cumprir algumas restrições até o fim da eleição, conforme calendário eleitoral divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Conforme afirma o Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos não podem, por exemplo, comparecer a inaugurações de obras públicas e também fica proibida a propaganda institucional de atos ou serviços dos órgãos públicos.

Além disso, as regras também restringem nomeações no setor público. Os candidatos não poderão nomear, contratar ou demitir sem justa causa servidores públicos. 

A lei eleitoral também proíbe a transferência de recursos da União aos estados e municípios, e dos Estados aos municípios.

Os agentes também ficam proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

De acordo com o TSE, o objetivo das proibições é “evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos”.

A PARTIR DESTE SÁBADO LEI ELEITORAL PROÍBE IDA DE CANDIDATOS A INAUGURAÇÕES. Além disso, as regras também restringem nomeações no setor público. A PARTIR DESTE SÁBADO LEI ELEITORAL PROÍBE IDA DE CANDIDATOS A INAUGURAÇÕES.  Além disso, as regras também restringem nomeações no setor público. Reviewed by BLOG Catende No Rastro da Notícia on 21:35:00 Rating: 5

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