EM DECISÃO SURPREENDENTE, DESEMBARGADOR MANDA SOLTAR LULA NESTE DOMINGO. Rogério Favreto, do TRF-4, considera como fato novo "condição do paciente como pré-candidato". Em despacho, desembargador Gebran Neto, relator do caso, determina manutenção da prisão.
Em decisão surpreendente, desembargador manda soltar Lula neste domingo
Rogério Favreto, do TRF-4, considera como fato novo "condição do paciente como pré-candidato".
Em despacho, desembargador Gebran Neto, relator do caso, determina manutenção da prisão
São Paulo 8 JUL 2018 - 19:26 CEST
Sede da Polícia Federal em Curitiba, onde Lula está detido. MARCELLO CASAL JR AGÊNCIA BRASIL
Após ouvir "não" a pedidos de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu neste domingo uma decisão favorável no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), onde foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão. O desembargador Rogério Favreto, que trabalha como plantonista, acatou pedido de habeas corpusapresentado na última sexta-feira pelos deputados petistas Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP) e determinou que Lula seja solto ainda neste domingo. O procurador regional da República José Osmar Pumes, que também atua em plantão, pediu a suspensão do habeas corpus e disse que Favreto não poderia ter enfrentado decisão colegiada do próprio TRF4, que autorizou o cumprimento da pena por Lula.
"Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente", escreveu o magistrado na decisão deste domingo. Favreto considera que a pré-candidatura de Lula à presidência da República é " fato novo". "As últimas ocorrências nos autos da execução que versam sobre demandas de veículos de comunicação social para entrevistas, sabatinas, filmagens e gravações com o Sr. Luiz Inácio Lula Silva, ora Paciente, demonstram evidente fato novo em relação à condição de réu preso decorrente de cumprimento provisória", escreveu.
Segundo Favreto, o anúncio público de Lula como pré-candidato, "aliado aos já mencionados inúmeros pleitos de participação em eventos de debates políticos, seja pelos meios de comunicação ou outros instrumentos de manifestação da cidadania popular, ensejam verificar a procedência de sua plena liberdade a fim de cumprir o desiderato maior de participação efetiva no processo democrático". Favreto aponta ilegalidades na determinação de prisão de Lula e diz que "além da ausência de fundamentação, indicam que sequer a mesma poderia ser determinada naquele estágio processual, visto que ainda pendia de julgamento recurso de embargos de declaração relativo ao acórdão condenatório, ou seja, sem esgotar a jurisdição da instância revisora".
Questionamento
O juiz Sérgio Moro respondeu rápido à decisão. Em despacho, Moro questionou a competência de Favreto para decidir a questão. "O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal", escreveu o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Segundo Moro, "se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região". O despacho foi encaminhado para o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso do tríplex do Guarujá, que seria o único com competência para revogar a ordem de prisão de Lula. "Comunique-se a autoridade policial desta decisão e para que aguarde o esclarecimento a fim de evitar o descumprimento da ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região", escreveu Moro.
Após a manifestação de Moro, Favreto despachou mais uma vez, para reforçar sua decisão. "O cumprimento do alvará de soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade de presença de delegado local".
Repercussão
O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), um dos autores do pedido de habeas corpus, junto com o também deputado Paulo Pimenta, está em Curitiba, na superintendência da Polícia Federal, aguardando o cumprimento da decisão. Ao EL PAÍS, condenou a demora para que Lula seja solto, mas ponderou que é preciso esperar o procedimento que o desembargador do TRF-4 irá adotar. “A partir daí veremos que providência tomar”, disse. “Há um claro cenário de anarquia no judiciário brasileiro”, completou. Ele contou também que o delegado plantonista da PF inicialmente disse que iria cumprir a decisão, mas que desde então nada foi feito.
Mais cedo, o deputado Pimenta contou através de sua pagina no Facebook que a decisão estava com a PF há horas, mas que o juiz Moro estava intervindo para que o alvará de soltura não fosse acatado. “Está havendo uma negativa de cumprimento de uma ordem judicial por parte de Moro e de outras pessoas ligadas ao esquema da Lava Jato. Neste momento Lula está sendo mantido preso ilegalmente. Esta decisão tem que ser cumprida imediatamente”, disse.
Por sua vez, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) disse ao EL PAÍS que no momento o PT “não tem o que fazer”, mas disse esperar que a “desobediência” de Moro tenha “consequências disciplinares”. Questionado sobre a competência do desembargador Rogério Favreto de emitir um alvará de soltura, independente da decisão do resto do colegiado do TRF-4 e do Supremo Tribunal Federal, além do fato ele já ter sido filiado ao PT no passado, respondeu: “Ele tem competência para decidir. Não tem nenhuma questão ética que possa ser levantada contra ele”.
A presidenta do partido, Gleisi Hoffmann, disse em seu perfil no Facebook que o novo pedido de habeas corpus “traz como fato novo ao processo os pedidos reiterados do PT para que o presidente Lula pudesse participar dos debates, das discussões políticas e dar entrevistas” como candidato, “como está garantido na Constituição”. Segundo ela, “o desembargador entendeu que isso era relevante, um fato novo, e somou-se a isso o questionamento da sua prisão em segunda instância não estar fundamentada”. Finalizou que a decisão era uma vitória da democracia e do estado democrático de direito.
Em nota, o PT disse que é “simplesmente inconcebível que a ordem de um desembargador de Tribunal Regional Federal seja desrespeitada, como quer Sergio Moro, que é de instância inferior". Também argumentou que "é também inconcebível que a decisão do desembargador Favreto seja desconsiderada no âmbito do TRF-4 por meio de grosseiras chicanas conduzidas por Moro e seus parceiros”. O partido opina ainda que “estas manobras são a prova concreta de que parte do sistema judicial está a serviço de interesses políticos e econômicos”.
EM DECISÃO SURPREENDENTE, DESEMBARGADOR MANDA SOLTAR LULA NESTE DOMINGO. Rogério Favreto, do TRF-4, considera como fato novo "condição do paciente como pré-candidato". Em despacho, desembargador Gebran Neto, relator do caso, determina manutenção da prisão.
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