TEMER SANCIONA COM VETOS LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS


Temer sanciona com vetos lei de proteção de dados pessoais

Legislação regulamenta uso, proteção e transferência de dados pessoais no país. Projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado.


Por Guilherme Mazui e Roniara Castilhos, G1 e TV Globo, Brasília

14/08/2018 15h37 Atualizado há 3 horas



O presidente Michel Temer, durante a sanção da lei sobre proteção de dados pessoais (Foto: Marcos Corrêa/PR)



O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira (14), com vetos, a lei que define regras para a proteção de dados pessoais.


O texto entrará em vigor daqui a um ano e meio e regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.


A lei foi sancionada em uma cerimônia no Palácio do Planalto. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso no mês passado e foi chamado pelos parlamentares de "marco legal de proteção, uso e tratamento" de informações.


A lei determina que o uso dos dados exige consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa. O tratamento das informações também será permitido se estiver dentro das hipóteses previstas na proposta, como obrigações legais, contratuais e proteção do crédito.


Veto


Conforme o texto da lei sancionada, divulgado pelo Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer vetou os artigos da lei que tratavam sobre criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).


Vinculada ao Ministério da Justiça, a autoridade teria função de órgão regulador para fiscalizar as normas de proteção de dados e aplicar sanções para quem descumprisse a legislação.


Segundo o presidente, houve um "vício de iniciativa" na criação da autoridade e, por isso, declarou que enviará um projeto ao Congresso sobre o mesmo tema. No entendimento do governo, cabe ao Executivo propor a criação.


Temer não informou quando enviará o projeto ao Congresso. Questionado após a cerimônia sobre se a autoridade ficará vinculada ao Ministério da Justiça, o presidente afirmou que ainda vai definir.


"Vou definir, vou mais ou menos deixar tal como está do projeto. A questão teve vício de iniciativa. Portanto, vou consertar este vício de iniciativa, nada mais do que isso. No mais, continua igual", disse.


Em entrevista, o ministro da Ciência, Tecnologia e Comunicações, Gilberto Kassab, explicou que o governo vai discutir se autoridade ficará vinculada ao Ministério da Justiça ou à "área da pesquisa, inovação e ciência".


Multas


Ao sancionar a lei, Temer manteve no texto a previsão de multas para empresas que descumprirem a lei. Os valores podem ir de até 2% do faturamento da empresa, limitados a R$ 50 milhões por infração.


Temer, contudo, vetou outras punições para as empresas, entre as quais:


suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados e a suspensão do exercício da atividade de "tratamento de dados" por até 12 meses;
proibição parcial ou total do exercício das atividades das empresas relacionadas ao tratamento de dados.


Outros pontos

Entre outros pontos, a lei sancionada estabelece que:


Dados de crianças devem ser tratados com o consentimento dos pais;
Informações sobre a saúde das pessoas podem ser utilizadas para pesquisa;
Dados pessoas deverão ser excluídos após o encerramento da relação entre o cliente e a empresa;
Os titulares das informações poderão corrigir dados que estejam de posse de uma empresa;
A transferência de dados pessoais só poderá ser feita a países com nível "adequado" de proteção de dados.


Além disso:


as empresas deverão coletar somente os dados necessários aos serviços prestados;
a lei não se aplica no caso de dados usados para fins jornalísticos ou artísticos, de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigações e repressão de crimes;
as empresas deverão adotar medidas de segurança para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de "situações acidentais ou ilícitas" de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
o responsável pela gestão dos dados deverá comunicar casos de"incidente de segurança", como vazamentos, que possam trazer risco ou dano ao titular das informações.

'Garantia dos direitos'


Em discurso durante a cerimônia, Temer afirmou que a sanção da lei garante o direito à intimidade, privacidade e honra, mas também assegura valores como liberdade de imprensa e liberdade de iniciativa.


O presidente disse que a lei preservar direitos individuais, porém não impõe restrição para investigações de "atos criminosos"


"Ao assinarmos este projeto, incorporando ao mundo jurídico, estamos garantindo os direitos individuais. Claro que se tomou a cautela de não estender isso à questão da defesa nacional, da segurança pública, dos atos criminosos, porque se você obstaculizar a apuração desses fatos você dá um desserviço à sociedade", disse Temer.
TEMER SANCIONA COM VETOS LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS TEMER SANCIONA COM VETOS LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Reviewed by BLOG Catende No Rastro da Notícia on 22:00:00 Rating: 5

Nenhum comentário

Ficamos gratos pelo seu contato e ou comentário, se o assunto se referir as postagem no Blog, favor verificar O LINK DA FONTE, obrigado.

ANUNCIE NO RASTRO, ENTRE EM CONTATO COM A GENTE WHATSAPP +55 (81) 99956 9162 E-mail: norastrodanoticia@hotmail.com

Videos

Anuncio !