ELEITOR NÃO PODE SER PRESO A PARTIR DESTA TERÇA; VEJA O QUE É PROIBIDO E O QUE É PERMITIDO

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Publicada em 02/10/2018 às 10h11.

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça; veja o que é proibido e o que é permitido

Calendário estabelecido pelo TSE traz informações com o que é permitido ou proibido antes das eleições no domingo.


Com as eleições cada vez mais próximas, a última semana antes do pleito tem uma agenda com datas importantes e prazos finais, estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira os principais acontecimentos dos dias antes da eleição:



Terça-feira (2)



A partir deste dia, nenhum eleitor poderá ser preso. Segundo o TSE, a medida serve para garantir o equilíbrio da disputa e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar um determinado candidato. Há exceções: se alguém é condenado por crime inafiançável, pego em flagrante ou por desrespeito de salvo-conduto.


É também o último dia para pedido de verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral. O pedido pode ser feito por membros das coligações e dos partidos políticos, Ministério Público (MP) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Quinta-feira (4)



Último dia de transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final de propaganda política com comícios e aparelho de som fixo.


Último dia para debate entre os candidatos no rádio e na TV. Nesta data, a Globo transmite o debate entre os candidatos à Presidência.


Sexta-feira (5)



Data final para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita, incluindo a divulgação das edições impressas na internet.

Sábado (6)



Último dia para uso de alto-falantes, distribuição de material impresso (como santinhos), realização de carreatas, caminhadas ou passeatas.


Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais em que as urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica. É também neste dia que será realizada a verificação, pelo TSE, dos sistemas de Gerenciamento, Preparação e Receptor de Arquivos da Urna.



Domingo (7) — Dia da eleição




A partir das 7h serão instaladas as seções eleitorais, com a emissão dos relatórios das urnas eletrônicas instaladas. O pleito começa às 8h e termina às 17h, com os boletins de urna podendo ser emitidos a partir das 17h.


Nesta data estão em vigor as seguintes proibições:



É proibido que o eleitor leve para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação. A mesa receptora pode reter esses equipamentos enquanto o eleitor estiver votando.


Manifestação individual e silenciosa de preferência eleitoral ou partidária são permitidas. Mas até o término das eleições são proibidas as aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, com bandeiras, broches e adesivos que caracterizam algum tipo de manifestação coletiva em apoio a candidato ou partido político.


É proibido que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político.


É proibido uso de alto-falantes, a promoção de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet também também está vedada. A desobediência a esta norma é crime.


Pesquisas eleitorais



É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos. As pesquisas realizadas no dia das eleições podem ser divulgadas a partir das 17h no horário local para os cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. Já o cargo de presidente só pode ter pesquisas divulgadas após a realização das eleições em todo o país.



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