DÉCIMO TERCEIRO DO BOLSA FAMÍLIA VAI SER PAGO EM DEZEMBRO



SOCIAL

Décimo Terceiro do Bolsa Família vai ser pago em dezembro

publicado: 15/10/2019 20h23, última modificação: 16/10/2019 19h04

Medida provisória foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto



Solenidade do 13º do Bolsa Família e Recursos para obras Irmã Dulce Foto: Marcos Corrêa/PR


Opresidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15), no Palácio do Planalto, Medida Provisória nº 898. O ministro da Cidadania, Osmar Terra, lembrou na cerimônia no Palácio do Planalto que com a assinatura da medida provisória estabelece-se o maior valor da história de um benefício na área social, totalizando um repasse, em 2019, de R$ 33 bilhões para as 13,5 milhões de famílias que participam do Bolsa Família no país.

que estabelece o décimo terceiro do Bolsa Família para 2019. A 13ª parcela será paga, este ano, para as famílias atendidas pelo programa no mesmo valor do benefício de dezembro, seguindo o calendário de pagamentos. Ao todo R$ 2,58 bilhões vão ser destinados para o pagamento deste ano.



“Tivemos o prazer e a satisfação de assinar isso e mostrar para os mais humildes que nós pensamos neles e que é um governo que pensa em todos”, afirmou o presidente. “Nós defendemos a todos, todo mundo é brasileiro e sabemos que esse recurso não é meu, esse recurso vem de todos que pagam impostos no Brasil. Então, o décimo terceiro assinado agora, no meu entender, é uma grande conquista dessas pessoas que tanto necessitam e ficaram esquecidas por muito tempo”.


Dayane Santos Ferreira recebe o valor fixo do Bolsa Família e um complemento de R$ 41 por mês por conta do filho que tem 4 anos e é autista. Ela mora no Novo Gama, município de Goiás que fica na região do Entorno do Distrito Federal. Dayane adiantou o que deve fazer com o dinheiro extra. “No caso do meu filho, que ele é especial, ele usa fralda, ele toma remédio, ajuda bastante, porque até então a gente nunca teve o décimo terceiro do Bolsa Família”.


“Dentro de 60 dias no máximo todas as famílias do Bolsa Família começarão a receber o Bolsa Família mais o décimo terceiro e vai ser o programa que daqui pra frente vai reforçar essa renda familiar, essa transferência de renda pra essas famílias”, esclareceu o ministro, que também disse que o programa já chegou a ter 17 milhões de famílias em 2015.

“Nós vamos mostrar que o governo avança na área social quando gradualmente menos famílias dependerem do programa como o Bolsa Família, de transferência de renda”.

Para isso, o governo estrutura o programa Progredir de capacitação profissional de jovens de 18 a 29 anos que são de famílias que estão no Bolsa Família e não têm trabalho nem emprego. A meta é capacitá-los em parceira com o Sistema S. São ao todo 4.6 milhões de jovens que estão nessa condição segundo o ministério da Cidadania.
Bolsa Família

O Bolsa Família é pago para famílias que vivem em extrema pobreza e tem renda mensal de R$ 89 e famílias pobres com rendimento por mês de R$ 178 reais. O benefício médio é R$ 189,21 por mês.

O acompanhamento de saúde de gestantes, mães e crianças, e a freqüência escolar de adolescentes estão entre as medidas que complementam o programa. Para fazer parte do Bolsa Família os interessados precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 898, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/10/2019 | Edição: 201 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 898, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para dispor sobre o pagamento do benefício financeiro relativo ao mês de dezembro de 2019 como abono natalino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-B. A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro de 2019 será paga em dobro." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Osmar Terra
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


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