IMPOSTO DE RENDA 2023: PRAZO COMEÇA ESTA SEMANA; VEJA QUEM PRECISA DECLARAR E PRINCIPAIS MUDANÇAS
O período para envio das declarações do Imposto de
Renda 2023 à Receita Federal começa nesta semana, na quarta-feira (15). O
download para o programa gerador do IR foi liberado pelo Fisco na semana
passado. O prazo para entrega vai até 31 de maio.
De acordo com o Fisco, a estimativa é que até 39,5
milhões de declarações sejam entregues neste ano – valor que representaria um
aumento de 8,8% em comparação ao ano passado, quando foram recebidos
aproximadamente 36,3 milhões de documentos.
Veja abaixo quem é obrigado a declarar IR em 2023:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de
R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano
passado;
- contribuintes que receberam rendimentos
isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma
tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto,
ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de
capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro
imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2022, receita bruta em valor
superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a
posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no
Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro
de 2022.
O Fisco também permite que o contribuinte informe
seus dados bancários e selecione a opção de débito automático para o pagamento
do imposto devido por meio de cotas. Se a declaração for enviada antes do
último mês, todas as cotas poderão ser pagas por débito automático. Já para as
declarações enviadas no final do último mês, a primeira cota deverá ser paga
obrigatoriamente por meio do Documento de Arrecadação de Tributos Federais
(Darf).
Veja abaixo o cronograma de vencimento das cotas:
- Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª
cota ou cota única;
- Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota
única;
- Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares
da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em
28/12 – Vencimentos das demais cotas.
Restituição
Neste ano, as restituições do Imposto de Renda
serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio. Veja as datas dos
pagamentos:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
Geralmente, os primeiros lotes são compostos por
contribuintes com preferência no recebimento dos valores, como idosos a partir
de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia
grave e contribuintes cuja maior conte de renda seja o magistério.
Via Terra Brasil Notícias https://www.sobral24horas.com/2023/03/imposto-de-renda-2023-prazo-comeca-esta.html
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