LEI GARANTE PASSAGEM GRATUITA NO TRANSPORTE PÚBLICO PARA ACOMPANHANTE DE PESSOAS COM AUTISMO EM PE





LEI GARANTE PASSAGEM GRATUITA NO TRANSPORTE PÚBLICO PARA ACOMPANHANTE DE PESSOAS COM AUTISMO EM PE

 

Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça (18) e vale para viagens metropolitanas e intermunicipais.

 

 

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou uma alteração da lei que concede gratuidade no transporte público para viagens metropolitanas e intermunicipais a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado. Com a mudança, o acompanhante de uma pessoa com autismo também passa a ter direito à passagem de graça.

 

A medida foi publicada na edição desta terça-feira (18) no Diário Oficial do Estado. A Lei nº 18.238 foi assinada no dia 4 de julho pelo presidente da Alepe, Álvaro Porto, e diz que:

 

É um direito da pessoa com TEA "a gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) e no Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco, extensível a um acompanhante".

 

Originalmente publicada em 27 de abril de 2015, a Lei nº 158.487 garantia a isenção do pagamento da tarifa de transporte público para a pessoa com TEA, mas sem abranger o acompanhante. O pedido de mudança veio do Projeto de Lei nº 125/2023, da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB).

 

Na justificativa, a parlamentar defendeu que a alteração "objetiva erradicar quaisquer dúvidas existentes acerca do direito à gratuidade [...] para os acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista".

 

A nova lei também determina que as empresas de transporte público insiram a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do TEA, nas placas que sinalizam a reserva de assentos gratuitos dos veículos que transportam passageiros.

  Fonte crédito https://novamais.com/noticias/102999/lei-garante-passagem-gratuita-no-transporte-publico-para-acompanhante-de-pessoas-com-autismo-em-pe


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