LEI GARANTE PASSAGEM GRATUITA NO TRANSPORTE PÚBLICO PARA ACOMPANHANTE DE PESSOAS COM AUTISMO EM PE
LEI GARANTE
PASSAGEM GRATUITA NO TRANSPORTE PÚBLICO PARA ACOMPANHANTE DE PESSOAS COM
AUTISMO EM PE
Medida foi
publicada no Diário Oficial do Estado desta terça (18) e vale para viagens
metropolitanas e intermunicipais.
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe)
aprovou uma alteração da lei que concede gratuidade no transporte público para
viagens metropolitanas e intermunicipais a pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no estado. Com a mudança, o acompanhante de uma pessoa com
autismo também passa a ter direito à passagem de graça.
A medida foi publicada na edição desta terça-feira
(18) no Diário Oficial do Estado. A Lei nº 18.238 foi assinada no dia 4 de
julho pelo presidente da Alepe, Álvaro Porto, e diz que:
É um direito da pessoa com TEA "a gratuidade
no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do
Recife (STPP/RMR) e no Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado
de Pernambuco, extensível a um acompanhante".
Originalmente publicada em 27 de abril de 2015, a
Lei nº 158.487 garantia a isenção do pagamento da tarifa de transporte público
para a pessoa com TEA, mas sem abranger o acompanhante. O pedido de mudança
veio do Projeto de Lei nº 125/2023, da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB).
Na justificativa, a parlamentar defendeu que a
alteração "objetiva erradicar quaisquer dúvidas existentes acerca do
direito à gratuidade [...] para os acompanhantes de pessoas com Transtorno do
Espectro Autista".
A nova lei também determina que as empresas de
transporte público insiram a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da
conscientização do TEA, nas placas que sinalizam a reserva de assentos
gratuitos dos veículos que transportam passageiros.
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