Crédito Imagem Google 18/10/2017 TRF de...
TRF DERRUBA LIMINAR QUE IMPEDIA ENFERMEIROS DE REQUISITAR EXAMES LIMINAR ESTÁ SUSPENSA ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DO PROCESSO. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO ACATOU RECURSO CONTRA A LIMINAR DA 20ª VARA CÍVEL DO DISTRITO FEDERAL, QUE IMPEDIA A REQUISIÇÃO DE EXAMES POR ENFERMEIROS, PREJUDICANDO O ATENDIMENTO A PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). A LIMINAR ESTÁ SUSPENSA ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DO PROCESSO. RECURSO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO APONTOU QUE A LIMINAR BASEOU-SE EM “PREMISSAS EQUIVOCADAS” E REPRESENTOU “INDEVIDA INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NA EXECUÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE ATENÇÃO BÁSICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE”, GERANDO “GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICO-ADMINISTRATIVA E À SAÚDE PÚBLICA”. LEI 7.498/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO 94.406/1987 E PELA PORTARIA MS 2.436/2017. RESOLUÇÃO COFEN-195/97.
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