BRASIL - CONSELHO DO MPF ESTABELECE REGRAS PARA BUSCA E APREENSÃO EM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA OS PROMOTORES FORAM INSTRUÍDOS A RESPEITAR A INVIOLABILIDADE.
O Conselho Nacional do Ministério Público estabeleceu regras na última terça-feira (14) sobre pedido de busca e apreensão em escritórios de advocacia. Os promotores foram instruídos a respeitar a inviolabilidade dos instrumentos de trabalho, correspondências escritas, eletrônicas,telefônicas e telemáticas dos advogados que estejam no exercício da profissão.
Para o presidente da OAB-PE, Ronnie Duarte, “a decisão do Conselho reconhece o Estatuto da Advocacia ao respeitar e assegurar as prerrogativas dos advogados”. “O advogado é indispensável à administração da Justiça e, portanto, precisa ter o seu livre exercício profissional garantido. Esta é uma vitória do estado democrático de direito, uma vitória do destinatário final da Justiça, que é o cidadão”, acrescentou.
Com a recomendação, também foi determinado que o membro do Ministério Público, em caso de busca e apreensão em escritório de advocacia, deve requisitar a presença de um representante da OAB. O Conselho recomendou ainda aos membros do Ministério Público que respeitem a inviolabilidade dos documentos, mídias e objetos que pertençam aos clientes do advogado, assim como os outros instrumentos de trabalho que contenham informações sobre eles.
O relator do texto aprovado foi o conselheiro Antônio Duarte. O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, também aplaudiu a decisão do CNMP. “Trata-se de medida que, além de cumprir a norma legal, demonstra o respeito da instituição para com as prerrogativas da advocacia,assegurando a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho dos advogados”, disse ele.
Por: Bruna Cavalcante Fonte:PortalPE10 CRÉDITO http://portalpe10.com.br/noticias/11486/conselho-do-mpf-estabelece-regras-para-busca-e-apreensao-em-escritorios-de-advocacia
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