CÂMARA APROVA FIM DE MULTA PARA QUEM ESQUECER A CNH OU DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO ANUAL DO VEÍCULO. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DA CIDADANIA (CCJ) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVOU O PROJETO DE LEI QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DE MULTA E A RETENÇÃO DO VEÍCULO SE O MOTORISTA NÃO ESTIVER COM A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (CNH) OU DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO ANUAL DO VEÍCULO. SE NÃO HOUVER RECURSO PEDINDO ANÁLISE NO PLENÁRIO, A PROPOSTA SEGUE PARA O SENADO. MAS A NOVA REGRA SÓ SERÁ VÁLIDA, SE APROVADA, SE O AGENTE DE TRÂNSITO TIVER COMO CONSULTAR AS INFORMAÇÕES DO MOTORISTA E DO VEÍCULO POR MEIO DE UM BANCO DE DADOS OFICIAL NO MOMENTO DA ABORDAGEM. PELA REGRA ATUAL, QUEM DIRIGIR SEM PORTAR O LICENCIAMENTO E A CARTEIRA DE MOTORISTA PODERÁ SER MULTADO E TER SEU VEÍCULO RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. A INFRAÇÃO É CONSIDERADA LEVE E SEU VALOR DA MULTA É DE R$ 88,38.






SEGUNDA-FEIRA, AGOSTO 21, 2017 


A Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de habilitação (CNH) ou documento de licenciamento anual do veículo. Se não houver recurso pedindo análise no Plenário, a proposta segue para o Senado.


Mas a nova regra só será válida, se aprovada, se o agente de trânsito tiver como consultar as informações do motorista e do veículo por meio de um banco de dados oficial no momento da abordagem.


Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve e seu valor da multa é de R$ 88,38.


Procurado pelo G1, o Denatran afirmou que o Código de Trânsito Brasileiro obriga o porte da CNH em todas as situações.


A Polícia Rodoviária Federal afirmou que "todos os agentes da PRF" possuem equipamentos capazes de consultar informações do motorista e do veículo nos bancos de dados oficiais.


Documento de identificação será necessário


De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o projeto de lei 8022/14 aprovado na quarta-feira (21) altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Também foi aprovada emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, como o RG, a fim de ser beneficiado pela medida.


Segundo a proposta, quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira, referentes à infração.


Comissão pede volta dos extintores


Outra comissão da Câmara, a de de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, no final de maio, um projeto de lei que retoma a obrigatoriedade dos extintores de incêndio em veículos no Brasil.


É o primeiro passo para frente do projeto PL 3404/15, do deputado Moses Rodrigues (PPS/CE), que discordou do órgão máximo de trânsito e protocolou, em novembro de 2015, o pedido para reverter a decisão.


Agora o projeto deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para aprovação no plenário da Câmara.


Atualmente, o equipamento é exigido no país apenas para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.


CÂMARA APROVA FIM DE MULTA PARA QUEM ESQUECER A CNH OU DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO ANUAL DO VEÍCULO. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DA CIDADANIA (CCJ) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVOU O PROJETO DE LEI QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DE MULTA E A RETENÇÃO DO VEÍCULO SE O MOTORISTA NÃO ESTIVER COM A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (CNH) OU DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO ANUAL DO VEÍCULO. SE NÃO HOUVER RECURSO PEDINDO ANÁLISE NO PLENÁRIO, A PROPOSTA SEGUE PARA O SENADO. MAS A NOVA REGRA SÓ SERÁ VÁLIDA, SE APROVADA, SE O AGENTE DE TRÂNSITO TIVER COMO CONSULTAR AS INFORMAÇÕES DO MOTORISTA E DO VEÍCULO POR MEIO DE UM BANCO DE DADOS OFICIAL NO MOMENTO DA ABORDAGEM. PELA REGRA ATUAL, QUEM DIRIGIR SEM PORTAR O LICENCIAMENTO E A CARTEIRA DE MOTORISTA PODERÁ SER MULTADO E TER SEU VEÍCULO RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. A INFRAÇÃO É CONSIDERADA LEVE E SEU VALOR DA MULTA É DE R$ 88,38.  CÂMARA APROVA FIM DE MULTA PARA QUEM ESQUECER A CNH OU DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO ANUAL DO VEÍCULO. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DA CIDADANIA (CCJ) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVOU O PROJETO DE LEI QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DE MULTA E A RETENÇÃO DO VEÍCULO SE O MOTORISTA NÃO ESTIVER COM A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (CNH) OU DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO ANUAL DO VEÍCULO. SE NÃO HOUVER RECURSO PEDINDO ANÁLISE NO PLENÁRIO, A PROPOSTA SEGUE PARA O SENADO.   MAS A NOVA REGRA SÓ SERÁ VÁLIDA, SE APROVADA, SE O AGENTE DE TRÂNSITO TIVER COMO CONSULTAR AS INFORMAÇÕES DO MOTORISTA E DO VEÍCULO POR MEIO DE UM BANCO DE DADOS OFICIAL NO MOMENTO DA ABORDAGEM.   PELA REGRA ATUAL, QUEM DIRIGIR SEM PORTAR O LICENCIAMENTO E A CARTEIRA DE MOTORISTA PODERÁ SER MULTADO E TER SEU VEÍCULO RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. A INFRAÇÃO É CONSIDERADA LEVE E SEU VALOR DA MULTA É DE R$ 88,38. Reviewed by BLOG Catende No Rastro da Notícia on 22:21:00 Rating: 5

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